TJSC - 5091538-20.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10285198, Subguia 5357253 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 721,85
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01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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20/06/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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09/06/2025 14:49
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5071970-81.2025.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 64, 69
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09/06/2025 14:48
Juntada de Certidão
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06/06/2025 03:54
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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05/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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04/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 18:52
Decisão interlocutória
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03/06/2025 12:03
Conclusos para decisão
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03/06/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5091538-20.2024.8.24.0930/SC AUTOR: DILENO FRANCISCO MOREIRAADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039)ADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
23/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.481,76
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23/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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22/05/2025 09:43
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50719708120258240930
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30/04/2025 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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30/04/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2025 12:14
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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29/04/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 29/05/2025. Parte BANCO AGIBANK S.A, Guia 10285198, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.fac
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29/04/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 12:13
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 70%. BANCO AGIBANK S.A - Guia 10285198 - R$ 721,85
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29/04/2025 12:13
Custas Satisfeitas - Rateio de 30%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: DILENO FRANCISCO MOREIRA
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28/04/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/04/2025 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/04/2025 00:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/04/2025 06:32
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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27/04/2025 06:32
Transitado em Julgado
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27/04/2025 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2025 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2025 06:32
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 15:37
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50915382020248240930/TJSC
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28/03/2025 15:53
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50915382020248240930/TJSC
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24/03/2025 15:41
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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17/03/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/02/2025 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/02/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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31/01/2025 00:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/01/2025 23:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 30 Justiça gratuita: Deferida
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30/01/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/01/2025 23:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/01/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/01/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/01/2025 16:22
Julgado procedente em parte o pedido
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28/11/2024 09:08
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/11/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/11/2024 03:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/11/2024 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/11/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO AGIBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/11/2024 11:32
Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário)
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14/11/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/11/2024 12:33
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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04/11/2024 10:45
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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31/10/2024 06:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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17/10/2024 15:22
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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09/10/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DILENO FRANCISCO MOREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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03/10/2024 15:45
Determinada a citação
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17/09/2024 02:19
Conclusos para decisão
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16/09/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2024 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 15:54
Decisão interlocutória
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02/09/2024 13:27
Conclusos para decisão
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30/08/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DILENO FRANCISCO MOREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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30/08/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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