TJSC - 5115892-12.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:39
Baixa Definitiva
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25/06/2025 12:38
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:06
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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24/06/2025 15:06
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: BANCO AGIBANK S.A
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24/06/2025 15:06
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: WILMA BENTO
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24/06/2025 13:23
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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24/06/2025 13:07
Transitado em Julgado
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24/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:06
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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11/06/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.572,45
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11/06/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.949,09
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11/06/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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09/06/2025 15:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marco Augusto Ghisi Machado em 09/06/2025 15:12:45
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09/06/2025 15:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marco Augusto Ghisi Machado em 09/06/2025 15:12:46
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09/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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06/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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05/06/2025 16:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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05/06/2025 15:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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05/06/2025 15:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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05/06/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:49
Juntada de Certidão
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04/06/2025 10:22
Juntada de Petição
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29/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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28/05/2025 13:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5115892-12.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: WILMA BENTOADVOGADO(A): JULIANO NEVES ANTONIO (OAB SC031466)ADVOGADO(A): JÂNIO CECY NUNES (OAB SC006556)ADVOGADO(A): BRUNA ANTUNES SOUSA BENTOEXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO a impugnação e, considerando que o depósito realizado nos autos satisfaz integralmente a obrigação, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado do excesso reconhecido (CPC, art. 85, §2º).
Custas, por sua vez, pela parte executada (CPC, art. 85, § 1º).
Suspendo, contudo, a exigibilidade em relação à parte exequente, porque beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º).
Expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente para levantamento ou transferência dos valores depositados nos autos (evento 20.1), na forma como se requer (evento 29.1).
O saldo remanescente (evento 19.1) deverá ser liberado em favor da instituição financeira, intimando-o para indicar dados bancários, no prazo de 5 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se. -
27/05/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 15:51
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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03/05/2025 06:06
Conclusos para decisão
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02/05/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/04/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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31/03/2025 00:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/03/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 16:18
Decisão interlocutória
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15/01/2025 18:09
Conclusos para decisão
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07/01/2025 21:41
Juntada de Petição
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19/12/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.516,39
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19/12/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.808,28
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18/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/11/2024 09:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9317198, Subguia 4793806 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 292,86
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26/11/2024 15:13
Juntada de Petição
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26/11/2024 08:52
Link para pagamento - Guia: 9317198, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4793806&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4793806</a>
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26/11/2024 08:52
Juntada - Guia Gerada - BANCO AGIBANK S.A - Guia 9317198 - R$ 292,86
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01/11/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/11/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/11/2024 01:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/10/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 14:10
Determinada a intimação
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30/10/2024 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILMA BENTO. Justiça gratuita: Deferida.
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25/10/2024 10:43
Conclusos para decisão
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25/10/2024 10:41
Juntada de Petição
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25/10/2024 10:41
Juntada de Petição
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25/10/2024 10:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILMA BENTO. Justiça gratuita: Requerida.
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25/10/2024 10:41
Distribuído por dependência - Número: 51029923120238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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