TJSC - 5150732-48.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5150732-48.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ ATO ORDINATÓRIO SISBAJUD POSITIVO.
Fica intimado o Autor/Exequente/Requerente para antecipar o pagamento das GRJ: Despesas Postais, para intimação via Correios. Na referida despesa postal deve ser recolhida com o valor de AR/MP( se o executado for PESSOA FÍSICA) e AR SIMPLES( caso seja PESSOA JURÍDICA).
Diligência do Oficial de Justiça, para caso o devedor ainda não tenha sido citado ou citado via eletrônica( Whatsapp) ou queira a intimação do mesmo via mandado-(Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018) . Ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias a contar de sua emissão.
ENDEREÇO PARA INTIMAÇÃO DO RÉU/EXECUTADO/REQUERIDO.
Fica intimado também para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar o endereço completo (com bairro, número de residência e CEP) onde pretende que seja realizada a diligência referente ao bloqueio realizado via SISBAJUD.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
02/09/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076284799. Valor transferido: R$ 111,35
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12/08/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076289250. Valor transferido: R$ 0,07
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12/08/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076284942. Valor transferido: R$ 0,09
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12/08/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076284926. Valor transferido: R$ 0,09
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12/08/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076284896. Valor transferido: R$ 0,09
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12/08/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076284888. Valor transferido: R$ 0,07
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12/08/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076284860. Valor transferido: R$ 0,11
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12/08/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076284853. Valor transferido: R$ 0,07
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12/08/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076284837. Valor transferido: R$ 0,09
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12/08/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076284829. Valor transferido: R$ 0,08
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12/08/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076284810. Valor transferido: R$ 0,10
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11/08/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076289243. Valor transferido: R$ 1,01
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11/08/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076284934. Valor transferido: R$ 0,02
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11/08/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076284870. Valor transferido: R$ 20,20
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11/08/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076284845. Valor transferido: R$ 1,02
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11/08/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076284780. Valor transferido: R$ 71,46
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11/08/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076284802. Valor transferido: R$ 0,01
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07/08/2025 16:15
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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07/08/2025 16:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALAN GOMES DA SILVA PONTIOLLI)
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07/08/2025 07:58
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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03/07/2025 15:41
Juntada de Certidão
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03/07/2025 15:35
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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02/06/2025 16:27
Decisão interlocutória
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27/05/2025 09:48
Conclusos para decisão
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27/05/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5150732-48.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ DESPACHO/DECISÃO Presumem-se válidas as tentativas de intimação da parte executada, não obstante o retorno negativo dos avisos de recebimento sem o devido cumprimento, conforme disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC/2015.
Ora, compete à parte informar corretamente ao juízo seu endereço e/ou eventual mudança, e, não havendo nenhum registro ou comunicação no feito neste sentido, tem-se como válidas as intimações antes referidas.
Neste mesmo sentido, excerto oriundo de precedente da Segunda Câmara de Direito Civil do TJSC, em aresto da relatoria do Eminente Desembargador Trindade dos Santos: Nos termos do art. 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil, é dever das partes comunicar no processo qualquer mudança de endereço, presumindo-se feita a intimação em caso de devolução da correspondência enviada ao endereço indicado nos autos, mesmo que não seja ela concretizada (Agravo de Instrumento n. 2013.060825-3, de Blumenau, j. 5-8-2014).
Assim, desnecessária a repetição do ato, tendo em vista que as executadas foram devidamente citadas no endereço constante dos respectivos ofícios, não tendo, ainda, comunicado ao juízo eventual mudança de endereço.
Dessa forma, desde já, aplico a multa de 10% sobre o montante da condenação, constante no art. 523, §1º, CPC/2015.
Intime-se a parte credora para que, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), apresente todas as informações necessárias para viabilizar a análise do pedido anterior (CPF/MF ou CNPJ/MF correto do devedor e demonstrativo atualizado do débito), sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC (execução em geral) e do art. 40 da Lei 6.830/1980 (execução fiscal) ou, ainda, sob risco de extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995 (procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais). -
21/05/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 12:58
Despacho
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16/05/2025 16:16
Conclusos para decisão
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14/05/2025 12:18
Juntada de Certidão
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24/03/2025 10:34
Juntada de Petição
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13/03/2025 10:19
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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25/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2025 15:14
Expedição de ofício - 1 carta
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/01/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9625080, Subguia 4973458 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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27/01/2025 09:08
Link para pagamento - Guia: 9625080, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4973458&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4973458</a>
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27/01/2025 09:08
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 9625080 - R$ 36,27
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23/01/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 16:08
Determinada a intimação
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07/01/2025 15:23
Conclusos para decisão
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23/12/2024 18:07
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 22/10/2024
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23/12/2024 18:07
Distribuído por dependência - Número: 50224900820238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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