TJSC - 5116987-77.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 20:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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13/08/2025 20:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUANA CRISTINA DA SILVA)
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13/08/2025 13:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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11/07/2025 17:16
Juntada de Certidão
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11/07/2025 16:45
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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11/06/2025 16:11
Decisão interlocutória
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02/06/2025 14:26
Conclusos para decisão
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02/06/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5116987-77.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO Presumem-se válidas as tentativas de intimação da parte executada, não obstante o retorno negativo dos avisos de recebimento sem o devido cumprimento, conforme disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC/2015.
Ora, compete à parte informar corretamente ao juízo seu endereço e/ou eventual mudança, e, não havendo nenhum registro ou comunicação no feito neste sentido, tem-se como válidas as intimações antes referidas.
Neste mesmo sentido, excerto oriundo de precedente da Segunda Câmara de Direito Civil do TJSC, em aresto da relatoria do Eminente Desembargador Trindade dos Santos: Nos termos do art. 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil, é dever das partes comunicar no processo qualquer mudança de endereço, presumindo-se feita a intimação em caso de devolução da correspondência enviada ao endereço indicado nos autos, mesmo que não seja ela concretizada (Agravo de Instrumento n. 2013.060825-3, de Blumenau, j. 5-8-2014).
Assim, desnecessária a repetição do ato, tendo em vista que as executadas foram devidamente citadas no endereço constante dos respectivos ofícios, não tendo, ainda, comunicado ao juízo eventual mudança de endereço.
Dessa forma, desde já, aplico a multa de 10% sobre o montante da condenação, constante no art. 523, §1º, CPC/2015.
Intime-se a parte credora para que, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), apresente todas as informações necessárias para viabilizar a análise do pedido anterior (CPF/MF ou CNPJ/MF correto do devedor e demonstrativo atualizado do débito), sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC (execução em geral) e do art. 40 da Lei 6.830/1980 (execução fiscal) ou, ainda, sob risco de extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995 (procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais). -
21/05/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 12:58
Despacho
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20/05/2025 15:41
Conclusos para decisão
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20/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
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27/03/2025 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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14/02/2025 12:49
Expedição de ofício - 1 carta
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10/01/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/01/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9533366, Subguia 4918258 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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08/01/2025 17:16
Link para pagamento - Guia: 9533366, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4918258&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4918258</a>
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08/01/2025 17:16
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 9533366 - R$ 36,27
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11/12/2024 01:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/12/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/11/2024 00:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/11/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2024 14:41
Determinada a intimação
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29/10/2024 04:24
Conclusos para decisão
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28/10/2024 12:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 12:51
Distribuído por dependência - Número: 50184978820228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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