TJSC - 5001010-95.2024.8.24.0167
1ª instância - Terceira Turma Recursal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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25/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 164, 165, 166
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22/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 164, 165, 166
-
21/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 15:18
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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19/08/2025 12:07
Conclusos para decisão com Petição
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18/08/2025 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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18/08/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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11/08/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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11/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 154, 155, 156
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08/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 154, 155, 156
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07/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 14:35
Despacho
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05/08/2025 15:03
Juntada de Petição
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05/08/2025 14:42
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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05/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
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04/08/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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17/07/2025 04:17
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10801598, Subguia 5644763
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17/07/2025 04:17
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 132 - Link para pagamento - 03/07/2025 17:00:20)
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17/07/2025 04:17
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10801584, Subguia 5644752
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17/07/2025 04:17
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 130 - Link para pagamento - 03/07/2025 16:59:13)
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14/07/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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14/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140, 141
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11/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140, 141
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11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001010-95.2024.8.24.0167/SCRECORRENTE: ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA BORGES (RÉU)ADVOGADO(A): CRISTIANO SIELICHOW (OAB SC056504)RECORRIDO: ENIO PAULO SUSZEK (AUTOR)ADVOGADO(A): JESSICA MEZZALIRA DA SILVA (OAB RS109201)ADVOGADO(A): FERNANDA DE LUCCA HEINZELMANN (OAB RS102324)INTERESSADO: BR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE LIMA BIZARRODESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, NÃO CONHEÇO do Recurso, eis que deserto.
Custas pela parte recorrente, que arcará, ainda, com os honorários advocatícios, que se fixa em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
10/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 18:37
Terminativa - Não conhecido o recurso
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10/07/2025 12:56
Conclusos para decisão
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10/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 125 e 126
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07/07/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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07/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126, 127
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04/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126, 127
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001010-95.2024.8.24.0167/SC RECORRENTE: ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA BORGES (RÉU)ADVOGADO(A): CRISTIANO SIELICHOW (OAB SC056504)RECORRIDO: ENIO PAULO SUSZEK (AUTOR)ADVOGADO(A): JESSICA MEZZALIRA DA SILVA (OAB RS109201)ADVOGADO(A): FERNANDA DE LUCCA HEINZELMANN (OAB RS102324)INTERESSADO: BR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE LIMA BIZARRO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto por ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA BORGES, no qual o recorrente formulou pedido de justiça gratuita.
Inicialmente, insta destacar que a Lei n. 9.099/1995 já garante aos litigantes em primeiro grau de jurisdição a isenção do pagamento de custas, taxas ou despesas. É que o instituto da gratuidade da justiça foi criado para amparar os pobres e necessitados que não possuem condições de ingressar no Judiciário em busca dos seus direitos. Para concessão do benefício, não basta a mera declaração de hipossuficiência financeira, sendo necessária a juntada de documentos convergentes demonstradores do preenchimento dos requisitos legais. In casu, instado a apresentar documentos para comprovar a necessidade do benefício, o recorrente anexou certidão de propriedade de veículos perante o DETRAN e extratos bancários em nome de terceiro estranho a lide, deixando de acostar aos autos extratos, referente aos últimos 03 (três) meses, de todas suas contas correntes com movimentações financeiras ativas, não justificando porque deixou de fazê-lo.
Sendo assim, diante dos argumentos suso, não vislumbro demonstração legítima da carência e pobreza necessárias para deferimento de pedido nesse sentido, devendo arcar o recorrente com as despesas processuais e recursais. Neste sentido, é a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA.
DETERMINAÇÃO À PARTE PARA COMPROVAÇÃO DA ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE SUPORTAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
PROVIDÊNCIA NÃO ATENDIDA.
RECURSO DESPROVIDO. A jurisprudência do STJ entende que o pedido de justiça gratuita pode ser indeferido quando o magistrado tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado.
Assim, quando determinada a apresentação de documentos para verificação de sua situação econômica, e o recorrente não se desincumbir da providência, acertado o indeferimento da gratuidade da justiça (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5023987-68.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Janice Goulart Garcia Ubialli, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-07-2022).
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita à parte recorrente, e concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da intimação desta decisão (art. 42, § 1º, da lei n. 9.099/95), para o recolhimento do preparo recursal (custas e preparo recursal), nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e art. 24 do Regimento Interno das Turmas Recursais, sob pena de deserção.
Intime-se.
Em caso de deserção, certifique-se.
Após, voltem os autos conclusos. -
03/07/2025 17:00
Juntada - Guia Gerada - ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA BORGES - Guia 10801598 - R$ 521,99
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03/07/2025 16:59
Juntada - Guia Gerada - ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA BORGES - Guia 10801584 - R$ 686,13
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03/07/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA BORGES. Justiça gratuita: Indeferida.
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03/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 14:49
Gratuidade da justiça não concedida
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01/07/2025 13:11
Conclusos para decisão com Petição
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01/07/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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01/07/2025 01:00
Juntada de Petição
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30/06/2025 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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23/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114, 115
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20/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114, 115
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20/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001010-95.2024.8.24.0167/SC RECORRENTE: ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA BORGES (RÉU)ADVOGADO(A): CRISTIANO SIELICHOW (OAB SC056504)RECORRIDO: ENIO PAULO SUSZEK (AUTOR)ADVOGADO(A): JESSICA MEZZALIRA DA SILVA (OAB RS109201)ADVOGADO(A): FERNANDA DE LUCCA HEINZELMANN (OAB RS102324)INTERESSADO: BR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE LIMA BIZARRO DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Pretendendo a parte Recorrente a concessão do benefício da Justiça Gratuita, deve juntar aos autos, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, cópias de comprovante de renda atualizado (ou Carteira de Trabalho) e extrato, referente aos últimos 03 (três) meses, de todas as contas correntes com movimentações financeiras ativas, bem como certidão de propriedade de veículos perante o DETRAN, conforme orientação da Resolução 04/06 do Conselho da Magistratura, sob pena de indeferimento.
Cabe ressaltar que: "O Superior Tribunal de Justiça entende que o magistrado pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita" (AgRg no Ag n. 964.920/RS, Min.
Herman Benjamin). Intime-se. -
19/06/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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19/06/2025 21:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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18/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:16
Despacho
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16/06/2025 15:54
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:50
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 93 - Juntada - Guia Gerada - 22/05/2025 14:20:20)
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16/06/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA BORGES. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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16/06/2025 15:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS304
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16/06/2025 15:31
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Direito de imagem
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16/06/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ENIO PAULO SUSZEK. Justiça gratuita: Deferida.
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05/06/2025 04:13
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10466363, Subguia 5459334
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05/06/2025 04:13
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 94 - Link para pagamento - 22/05/2025 14:20:22)
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05/06/2025 04:03
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10453538, Subguia 5451569
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05/06/2025 04:03
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 90 - Link para pagamento - 21/05/2025 10:30:47)
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02/06/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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02/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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30/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 97
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001010-95.2024.8.24.0167/SC AUTOR: ENIO PAULO SUSZEKADVOGADO(A): JESSICA MEZZALIRA DA SILVA (OAB RS109201)ADVOGADO(A): FERNANDA DE LUCCA HEINZELMANN (OAB RS102324) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a tempestividade do recurso interposto, fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias. -
29/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 92. Guia: 10466363 Situação: Em aberto.
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22/05/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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21/05/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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21/05/2025 10:30
Juntada - Guia Gerada - BR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 10453538 - R$ 1.314,46
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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06/05/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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06/05/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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28/04/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/04/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/04/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/04/2025 18:32
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/03/2025 21:25
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
23/01/2025 14:20
Juntada de Petição
-
05/12/2024 11:22
Juntada de Petição
-
11/11/2024 11:21
Juntada de Petição
-
06/11/2024 22:30
Juntada de Petição
-
06/11/2024 18:18
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local SNC - 06/11/2024 14:30. Refer. Evento 54
-
06/11/2024 16:48
Juntado(a)
-
06/11/2024 15:09
Juntada de Petição
-
05/11/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
04/11/2024 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 66
-
30/10/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 65
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30/10/2024 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
24/10/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
17/10/2024 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
17/10/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
17/10/2024 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
17/10/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 13:08
Audiência de conciliação - designada - Local SNC - 06/11/2024 14:30
-
01/10/2024 18:44
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 14:58
Juntada de Petição
-
30/09/2024 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
30/09/2024 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
02/09/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
02/09/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
30/08/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2024 11:56
Convertido o Julgamento em Diligência
-
27/08/2024 11:58
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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24/08/2024 08:14
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
21/08/2024 10:55
Juntada de Petição
-
21/08/2024 10:54
Juntada de Petição
-
06/08/2024 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/08/2024 01:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/07/2024 13:44
Juntada de Petição
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18/07/2024 16:00
Juntada de Petição - ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA BORGES (SC056504 - CRISTIANO SIELICHOW)
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17/07/2024 19:42
Intimado em Secretaria
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17/07/2024 19:42
Intimado em Secretaria
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15/07/2024 14:58
Juntada de Petição - BR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA (RS053311 - ALEXANDRE DE LIMA BIZARRO)
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15/07/2024 13:22
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala JEC Conciliação - 15/07/2024 13:00. Refer. Evento 16
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06/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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22/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 25
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12/06/2024 17:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20<br>Data do cumprimento: 12/06/2024
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12/06/2024 14:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21<br>Data do cumprimento: 12/06/2024
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12/06/2024 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: CLEONICE FATIMA CORAZZA
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12/06/2024 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: LUCIO KOCHE RIBEIRO RAMOS
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12/06/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2024 17:33
Expedição de Mandado - IMACEMAN
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11/06/2024 17:30
Expedição de Mandado - GPBCEMAN
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11/06/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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11/06/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 15:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 31/05/2024
-
24/05/2024 15:29
Audiência de conciliação - redesignada - Local Sala JEC Conciliação - 15/07/2024 13:00. Refer. Evento 5
-
24/05/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 12:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 20/05/2024
-
17/05/2024 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: JOEL JOAO FRANCISCO JUNIOR
-
17/05/2024 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: CLEONICE FATIMA CORAZZA
-
17/05/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
17/05/2024 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
16/05/2024 15:51
Expedição de Mandado - IMACEMAN
-
16/05/2024 15:48
Expedição de Mandado - GPBCEMAN
-
16/05/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
03/05/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 15:36
Audiência de conciliação - designada - Local Sala JEC Conciliação - 12/06/2024 15:00
-
03/05/2024 12:04
Determinada a citação
-
24/04/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ENIO PAULO SUSZEK. Justiça gratuita: Requerida.
-
22/04/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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