TJSC - 5000650-02.2021.8.24.0092
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213
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15/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 213
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14/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 213
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000650-02.2021.8.24.0092/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA - CREDELESCADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada(o) por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA - CREDELESC contra SERGIO FERNANDES LOPES.
Instruído o feito, a parte exequente requereu a penhora de 20% (vinte por cento) do salário do executado.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
O requerimento da parte exequente não merece prosperar.
Isso porque nos termos do art. 833, IV do Código de Processo Civil: Art. 833.
São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; [...] O § 2º do referido dispositivo determina que: § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º .
A impenhorabilidade dos bens descritos no artigo supracitado tem por fundamento a proteção da dignidade do devedor, com a manutenção do mínimo existencial e de um padrão de vida digno, de modo que a interpretação dos preceitos legais deve ser feita à luz da Constituição Federal, que veda a supressão de qualquer direito fundamental.
Além da proteção constitucional, a parte exequente deixou de comprovar que eventual penhora de parcela da verba remuneratória não prejudicará a subsistência digna da parte devedora, razão pela qual o pleito deve ser indeferido.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO DA PARTE EXECUTADA.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE.
TESE DE POSSIBILIDADE DA PENHORA SALARIAL.
INSUBSISTÊNCIA.
IMPENHORABILIDADE DE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO.
EXEGESE DO ARTIGO 833, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RELATIVIZAÇÃO DA REGRA APENAS EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS.
PENHORA, NO CASO, QUE AFETARIA A SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5034836-65.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Vitoraldo Bridi, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 09-11-2023).
Isso posto, INDEFIRO o requerimento da parte exequente.
Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar o feito, sob pena de arquivamento (art. 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC).
Sem manifestação, independentemente de nova intimação, ARQUIVEM-SE.
Cumpra-se. -
11/07/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:56
Determinada a intimação
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09/07/2025 12:23
Conclusos para decisão
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13/06/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
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23/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 207
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22/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 207
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22/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000650-02.2021.8.24.0092/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA - CREDELESCADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre o resultado da consulta ao sistema PrevJud e no prazo de 15 (quinze) dias deverá requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). -
21/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 17:56
Juntado(a)
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11/04/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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24/03/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 18:09
Decisão interlocutória
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17/03/2025 15:23
Conclusos para decisão
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17/03/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
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12/03/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
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10/02/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:14
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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06/02/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 18:02
Decisão interlocutória
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30/10/2024 10:39
Conclusos para decisão
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24/10/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
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23/10/2024 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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13/09/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 10:15
Juntado(a)
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10/09/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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21/08/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 16:29
Decisão interlocutória
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13/08/2024 21:37
Conclusos para decisão
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08/08/2024 15:39
Juntada de Petição
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08/08/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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27/06/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 08:47
Juntado(a)
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27/06/2024 06:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/05/2024 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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20/03/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2024 18:12
Decisão interlocutória
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20/03/2024 13:58
Conclusos para decisão
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20/03/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SERGIO FERNANDES LOPES. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/03/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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18/03/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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01/03/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 16:45
Juntado(a)
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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15/02/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/02/2024 18:48
Decisão interlocutória
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08/01/2024 13:54
Conclusos para decisão
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04/01/2024 07:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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04/01/2024 07:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 148 e 152
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08/11/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:11
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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08/11/2023 14:56
Juntada de Certidão
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08/11/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2023 17:16
Decisão interlocutória
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31/10/2023 13:07
Conclusos para decisão
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30/10/2023 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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03/10/2023 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 19:16
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 18:35
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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13/09/2023 18:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SERGIO FERNANDES LOPES)
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13/09/2023 11:33
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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09/08/2023 11:34
Juntada de Certidão
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09/08/2023 11:06
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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21/07/2023 16:02
Juntada de Petição
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18/04/2023 12:32
Decisão interlocutória
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13/04/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
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12/04/2023 16:06
Conclusos para decisão
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12/04/2023 12:13
Juntada de Petição
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20/03/2023 18:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 129<br>Data do cumprimento: 20/03/2023
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20/03/2023 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 129<br>Oficial: PEDRO RUDINEI DA SILVA
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20/03/2023 10:25
Expedição de Mandado - SIZCEMAN
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01/03/2023 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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26/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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23/02/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5066634, Subguia 2657015 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 68,34
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17/02/2023 16:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5066634, Subguia 2657015
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17/02/2023 16:03
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA - CREDELESC - Guia 5066634 - R$ 68,34
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16/02/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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04/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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25/01/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 13:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 115
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11/11/2022 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 115<br>Oficial: LISSANDRA MARLU AZEVEDO
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11/11/2022 11:47
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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26/10/2022 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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24/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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20/10/2022 13:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4459997, Subguia 2355232 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 30,35
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18/10/2022 16:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4459997, Subguia 2355232
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18/10/2022 16:56
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA - CREDELESC - Guia 4459997 - R$ 30,35
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14/10/2022 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2022 20:57
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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05/10/2022 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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03/10/2022 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2022 13:26
Juntada de Certidão
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03/10/2022 13:12
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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26/09/2022 13:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4305709, Subguia 2282122 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 38,57
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23/09/2022 14:38
Juntada de Petição
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23/09/2022 14:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4305709, Subguia 2282122
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23/09/2022 14:26
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA - CREDELESC - Guia 4305709 - R$ 38,57
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23/09/2022 14:25
Juntada de Petição
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19/09/2022 17:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 95
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15/09/2022 18:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 95<br>Oficial: LUCIANO MAY RENGEL
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15/09/2022 18:49
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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13/09/2022 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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11/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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08/09/2022 13:54
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4196938, Subguia 2228427 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 145,54
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06/09/2022 13:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4196938, Subguia 2228427
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06/09/2022 13:40
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA - CREDELESC - Guia 4196938 - R$ 145,54
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01/09/2022 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2022 19:53
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 15:18
Juntada de Petição
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27/05/2022 01:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 84
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13/04/2022 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84<br>Oficial: FERNANDA STEINER RODRIGUES
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13/04/2022 15:25
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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05/04/2022 16:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3285306, Subguia 1782748 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 42,62
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04/04/2022 09:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3285306, Subguia 1782748
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04/04/2022 09:22
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA - CREDELESC - Guia 3285306 - R$ 42,62
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04/04/2022 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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04/04/2022 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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28/03/2022 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 17:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 68<br>Motivo: Não existe a rua informada no mandado no Bairro Vista Alegre.
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15/02/2022 17:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 69<br>Motivo: Não existe a rua informada no mandado no Bairro Vista Alegre.
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08/01/2022 12:34
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSB01BA01 para FNSURBA16) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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13/12/2021 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69<br>Oficial: FELIPE PINA DE ALMEIDA
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13/12/2021 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68<br>Oficial: FELIPE PINA DE ALMEIDA
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11/12/2021 17:42
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 22:46:16). Refer. Evento 67
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11/12/2021 17:42
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 22:46:16). Refer. Evento 66
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07/12/2021 17:41
Expedição de Mandado - CDACEMAN
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07/12/2021 17:41
Expedição de Mandado - CDACEMAN
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03/12/2021 16:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2756575, Subguia 1518702 - Boleto pago (1/1) - R$ 346,02
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02/12/2021 13:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2756575, Subguia 1518702
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02/12/2021 13:17
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA - CREDELESC - Guia 2756575 - R$ 346,02
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02/12/2021 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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02/12/2021 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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22/11/2021 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2021 11:11
Ato ordinatório praticado
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19/11/2021 16:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
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19/11/2021 16:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 53
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05/10/2021 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54<br>Oficial: LIRIO PERUCH (por substituição em 05/10/2021 14:11:05)
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05/10/2021 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53<br>Oficial: LIRIO PERUCH
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05/10/2021 13:36
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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05/10/2021 13:36
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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28/09/2021 16:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2372277, Subguia 1341001 - Boleto pago (1/1) - R$ 209,70
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27/09/2021 09:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2372277, Subguia 1341001
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27/09/2021 09:26
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA - CREDELESC - Guia 2372277 - R$ 209,70
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27/09/2021 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/09/2021 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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20/09/2021 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2021 11:45
Ato ordinatório praticado
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15/09/2021 23:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40<br>Motivo: Devolvo o mandado dependente em razão da citação constante nos autos supramencionados ter sido infrutífera.
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15/09/2021 23:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
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24/08/2021 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: ROSEMILDA SIQUEIRA (por substituição em 24/08/2021 14:41:50)
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24/08/2021 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: ROSEMILDA SIQUEIRA
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24/08/2021 14:36
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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24/08/2021 14:36
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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23/08/2021 16:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2172420, Subguia 1251025 - Boleto pago (1/1) - R$ 214,48
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20/08/2021 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2021 11:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2172420, Subguia 1251025
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20/08/2021 11:36
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA - CREDELESC - Guia 2172420 - R$ 214,48
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16/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2021 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
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05/08/2021 19:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2021 19:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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03/08/2021 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: LEANDRA CHRISTINA RAMOS
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03/08/2021 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: LEANDRA CHRISTINA RAMOS
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03/08/2021 13:44
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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03/08/2021 13:43
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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29/07/2021 16:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2020127, Subguia 1185020 - Boleto pago (1/1) - R$ 61,20
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28/07/2021 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2021 13:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2020127, Subguia 1185020
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28/07/2021 13:10
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA - CREDELESC - Guia 2020127 - R$ 61,20
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19/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2021 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
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09/07/2021 10:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Motivo: Devolvido sem cumprimento em razão da citação negativa do executado.
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09/07/2021 10:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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10/02/2021 09:16
Juntada de Petição
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09/02/2021 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: LAERTE PEDRO DE CAMPOS (por substituição em 09/02/2021 17:14:13)
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09/02/2021 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: LAERTE PEDRO DE CAMPOS
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09/02/2021 16:33
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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09/02/2021 16:33
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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09/02/2021 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/02/2021 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/02/2021 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2021 16:39
Determinada a citação
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04/02/2021 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2021 11:10
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 46,27
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02/02/2021 11:10
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 979,50
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29/01/2021 17:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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29/01/2021 17:12
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA - CREDELESC Guia nº 1.172.113 - R$ 43,21
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29/01/2021 17:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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29/01/2021 17:11
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA - CREDELESC Guia nº 1.172.100 - R$ 976,44
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29/01/2021 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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