TJSC - 5008261-59.2024.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 21:47
Alterado o assunto processual - De: Prestação de serviços - Para: Espécies de títulos de crédito
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09/06/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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06/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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04/06/2025 01:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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03/06/2025 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 83
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03/06/2025 22:42
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:14
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
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03/06/2025 19:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
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03/06/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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03/06/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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20/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008261-59.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: ZIMMERMANN ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): MÁRCIA LENILCE HAAS (OAB SC003394)ADVOGADO(A): MADELAINE MARGIT ZIEGLER ZIMMERMANN (OAB SC003694) DESPACHO/DECISÃO Suspendo o curso da execução pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC.
Ultrapassado tal período sem impulso, arquive-se o processo.
A contagem do prazo da prescrição intercorrente se inicia a partir da ciência da parte exequente quanto à tentativa infrutífera de localização do devedor e/ou de bens penhoráveis, mas permanece suspensa no período de 1 ano antes referido, conforme art. 921, §§ 1º, 4º e 4ª-A, do CPC.
Intimem-se (desnecessário quanto ao(s) executado(s) sem advogado). -
19/05/2025 18:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:55
Despacho
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19/05/2025 14:40
Conclusos para decisão
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13/05/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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08/05/2025 09:54
Juntada de Petição
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29/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:55
Juntada de peças digitalizadas
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20/03/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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19/02/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 17:08
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU05CV
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18/02/2025 17:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JESSICA FERNANDA CAMPOS DE SOUZA)
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13/02/2025 22:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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11/02/2025 16:57
Remetidos os Autos - BNU05CV -> FNSCONV
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10/02/2025 14:26
Decisão interlocutória
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03/02/2025 12:50
Conclusos para decisão
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03/02/2025 12:50
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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31/01/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 52
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27/01/2025 15:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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20/12/2024 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 221,47
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19/12/2024 10:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Orlando Luiz Zanon Júnior em 19/12/2024 10:11:11
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18/12/2024 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 22:38
Decisão interlocutória
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18/12/2024 18:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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16/12/2024 12:32
Conclusos para despacho
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13/12/2024 13:13
Juntada de Petição
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11/12/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 14:33
Juntada de peças digitalizadas
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23/10/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/10/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/10/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 17:15
Decisão interlocutória
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16/10/2024 13:12
Conclusos para despacho
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16/10/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/09/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 15:20
Decisão interlocutória
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11/09/2024 16:09
Conclusos para decisão
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10/09/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2024 17:25
Expedição de ofício - 1 carta
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16/07/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8339711, Subguia 4258540 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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15/07/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2024 14:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8339711, Subguia 4258540
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15/07/2024 14:01
Juntada - Guia Gerada - ZIMMERMANN ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 8339711 - R$ 27,12
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000021005728. Valor transferido: R$ 214,69
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04/07/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 07:21
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU05CV
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04/07/2024 07:21
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JESSICA FERNANDA CAMPOS DE SOUZA)
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03/07/2024 20:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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14/06/2024 13:42
Remetidos os Autos - BNU05CV -> FNSCONV
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05/06/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/05/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 15:21
Juntada de Certidão
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21/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/04/2024 11:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 26/04/2024
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23/04/2024 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: MÁRCIO ANDRÉ RODRIGUES DOS SANTOS
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23/04/2024 17:15
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/04/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 11:54
Determinada a citação
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02/04/2024 14:38
Conclusos para despacho
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02/04/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7537940, Subguia 3865110 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 358,75
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20/03/2024 18:06
Juntada de Petição
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20/03/2024 15:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7537940, Subguia 3865110
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20/03/2024 11:12
Juntada - Guia Gerada - ZIMMERMANN ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 7537940 - R$ 358,75
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20/03/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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