TJSC - 5040594-77.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040594-77.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MANOEL SEBASTIAO NASCIMENTO JUNIORADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331)EXECUTADO: BANK OF CHINA (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/AADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para se manifestar sobre o cálculo/informação da Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. -
05/09/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
05/09/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
05/09/2025 03:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 03:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 03:10
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 09:39
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
-
03/09/2025 13:43
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
-
02/09/2025 13:55
Decisão interlocutória
-
02/09/2025 02:52
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
29/08/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
25/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
21/08/2025 03:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 03:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 03:31
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 10:31
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
-
19/08/2025 12:33
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
-
12/08/2025 18:33
Decisão interlocutória
-
23/07/2025 02:38
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
16/07/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
14/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
11/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040594-77.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MANOEL SEBASTIAO NASCIMENTO JUNIORADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331)EXECUTADO: BANK OF CHINA (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/AADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO No caso em análise, após ser intimado para realizar a quitação do débito, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando, em síntese, excesso de execução em relação ao pedido principal, apontando como devida apenas a quantia de R$ 127,16.
Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença, atribuindo-lhe efeito suspensivo, pois a concessão de tal efeito pressupõe a garantia do juízo por depósito, penhora ou caução, o que ocorreu no presente caso (Código de Processo Civil, art. 525, § 6º). Determino a expedição de alvará do valor incontroverso de R$ 127,16 em favor da parte exequente/impugnada.
Para tanto, deverá o exequente informar os dados bancários no prazo de 15 (quinze) dias.
Desde já, adverte-se que: a) a liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas a mera devolução de prévio depósito, as verbas não tributáveis, a exemplo das indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ), os valores destinados a entes políticos (art. 150, IV, 'a', da CRFB) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015); e b) os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (cf.
STJ, REsp 514374, João Otávio de Noronha, 01.03.2007).
Esclarece-se que havendo pedido de levantamento de valores em nome de sociedade advocatícia, o Cartório verificará se o patrono foi contratado como pessoa física ou jurídica, nos seguintes termos: (a) sendo contratado como pessoa física e/ou nomeado como curador especial, na expedição de alvará, deverá fazer incidir a alíquota de IR para pessoas físicas; (b) constando o nome da sociedade advocatícia na procuração, antes da formação do título executivo judicial, a alíquota de IR aplicável será das pessoas jurídicas, ressalvado o Simples Nacional.
Observa-se que a juntada de substabelecimento à sociedade às vésperas da expedição do alvará não afasta a aplicação da alíquota de IR para pessoas físicas. (vide TJSC, AI 4021707-20.2017.8.24.0000, Rel.
Desa.
Soraya Nunes Lins, j. 07-03-2019).
Intime-se a parte impugnada/exequente para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. -
10/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 17:39
Despacho
-
29/05/2025 02:38
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
23/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
22/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040594-77.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MANOEL SEBASTIAO NASCIMENTO JUNIORADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. -
21/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
19/05/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10418578, Subguia 5431409 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 305,21
-
16/05/2025 07:38
Link para pagamento - Guia: 10418578, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5431409&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5431409</a>
-
16/05/2025 07:38
Juntada - Guia Gerada - BANK OF CHINA (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A - Guia 10418578 - R$ 305,21
-
13/05/2025 02:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
12/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
17/04/2025 07:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 27.512,90
-
29/03/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
29/03/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
26/03/2025 04:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
25/03/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 15:50
Determinada a intimação
-
23/03/2025 22:18
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 07/06/2024
-
23/03/2025 22:18
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 22:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/03/2025 22:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MANOEL SEBASTIAO NASCIMENTO JUNIOR. Justiça gratuita: Requerida.
-
23/03/2025 22:18
Distribuído por dependência - Número: 50870976420228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5053743-43.2025.8.24.0930
Dagoberto Odaldo Gomes
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/04/2025 13:42
Processo nº 5000071-08.2025.8.24.0159
Paulo da Silva Claudino
Carina Nunes Alexandre 07566938967
Advogado: Jessica Morais
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/01/2025 12:00
Processo nº 5026006-59.2024.8.24.0038
Adriana do Espirito Santo Anunciacao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Equipe de Beneficios por Incapacidade Da...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/07/2024 14:33
Processo nº 5026006-59.2024.8.24.0038
Adriana do Espirito Santo Anunciacao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Gustavo Bertolini Nassif
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/08/2025 15:58
Processo nº 5012076-62.2019.8.24.0033
Estabelecimento Vinicola Armando Peterlo...
Comercio de Alimentos A.s LTDA
Advogado: Natalia Dantas Massine
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/12/2019 09:35