TJSC - 5053743-43.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/07/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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17/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5053743-43.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: DAGOBERTO ODALDO GOMESADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por DAGOBERTO ODALDO GOMES em face de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela parte executada (evento 14).
Após, a parte exequente concordou com os cálculos apresentados na impugnação (ev. 25), ressaltando a incidência das penalidades do art. 523, §1º, em função da ausência de pagamento no prazo concedido. É o relatório.
DECIDE-SE.
Considerando que a parte exequente concordou com os valores apresentados pela parte executada, deve ser acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença, fixando a quantia declarada pela parte executada como o valor correto da dívida. Destaca-se que devem ser aplicadas as penalidades do art. 523 do CPC, uma vez que não houve pagamento voluntário do valor incontroverso no prazo concedido.
No que concerne à multa pela inadimplência e os honorários, incidem quando ultrapassado o prazo de 15 dias da intimação para pagamento espontâneo. À vista disso, diante da ausência de pagamento integral no prazo legal nem sequer do incontroverso, é devida a multa de 10% e os honorários sobre a totalidade do valor em execução.
Ante o exposto: I - ACOLHE-SE a impugnação de sentença para reconhecer o excesso à execução, adequando o valor da dívida para a quantia declarada pela parte executada, devendo ser acrescida das penalidades do art. 523, §1º, do CPC.
II - Intime-se a executada para efetuar o pagamento do valor devido no prazo de 15 dias; III - Após, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 15 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º). -
16/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/06/2025 02:37
Conclusos para decisão
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13/06/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5053743-43.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: DAGOBERTO ODALDO GOMESADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. -
21/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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19/05/2025 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10340035, Subguia 5387764 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,30
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19/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 06:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/05/2025 09:12
Link para pagamento - Guia: 10340035, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5387764&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5387764</a>
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07/05/2025 09:12
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 10340035 - R$ 303,30
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25/04/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 05:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 18:22
Determinada a intimação
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14/04/2025 13:42
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 25/09/2024
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14/04/2025 13:42
Conclusos para despacho
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14/04/2025 13:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAGOBERTO ODALDO GOMES. Justiça gratuita: Requerida.
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14/04/2025 13:42
Distribuído por dependência - Número: 51134804520238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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