TJSC - 0312455-25.2017.8.24.0020
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 244
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25/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 244
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22/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 244
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21/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 234
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30/06/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 233 e 238
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24/06/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 238
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23/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 238
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0312455-25.2017.8.24.0020/SC EXEQUENTE: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAOADVOGADO(A): FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655)ADVOGADO(A): RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054)ADVOGADO(A): NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das diligências necessárias para emissão de mandado de avaliação, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para cumprimento do ato, caso ainda não tenha feito, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). - 
                                            
22/06/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
22/06/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 233, 234
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17/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 233, 234
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17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0312455-25.2017.8.24.0020/SC EXEQUENTE: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAOADVOGADO(A): FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655)ADVOGADO(A): RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054)ADVOGADO(A): NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372)EXECUTADO: MARIA DE LOURDES CAMILOADVOGADO(A): GREGORIO LUIZ CAMINSKI (OAB SC038072) DESPACHO/DECISÃO 1) Indefiro o pedido para reconhecimento da prescrição intercorrente, eis que há penhora ativa nos autos.
O termo de penhora foi lavrado em 19/11/2021 (evento 114, TERMOPENH1), portanto, menos do que 5 anos desde o início do processo.
Evidente, portanto, que não há prescrição. 2) Expeça-se mandado de avaliação e constatação.
Além da avaliação, caberá ao oficial de justiça informar quem está residindo atualmente no imóvel. 3) Do resultado da avaliação, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 30 dias. 4) Com o silêncio da parte exequente, arquivam-se ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). - 
                                            
16/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
16/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
16/06/2025 18:32
Decisão interlocutória
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16/06/2025 18:03
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
 - 
                                            
27/04/2025 06:06
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
26/04/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 227
 - 
                                            
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
 - 
                                            
24/03/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 08:55
Decisão interlocutória
 - 
                                            
07/03/2025 15:30
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/12/2024 16:03
Juntada de Petição
 - 
                                            
18/11/2024 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
 - 
                                            
10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
 - 
                                            
31/10/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
31/10/2024 17:25
Despacho
 - 
                                            
17/10/2024 09:49
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/10/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
 - 
                                            
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
 - 
                                            
27/09/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
27/09/2024 18:05
Despacho
 - 
                                            
31/07/2024 22:56
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/07/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
 - 
                                            
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
 - 
                                            
05/07/2024 01:41
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
 - 
                                            
05/07/2024 01:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIA DE LOURDES CAMILO)
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04/07/2024 18:19
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
 - 
                                            
04/07/2024 18:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/07/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
04/07/2024 08:33
Decisão interlocutória
 - 
                                            
03/07/2024 18:45
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
 - 
                                            
01/07/2024 14:29
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/07/2024 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
 - 
                                            
01/07/2024 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
 - 
                                            
28/06/2024 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
 - 
                                            
28/06/2024 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
 - 
                                            
28/06/2024 17:16
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
28/06/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/06/2024 17:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/06/2024 17:14
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-DTORRES
 - 
                                            
28/06/2024 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
 - 
                                            
28/06/2024 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
 - 
                                            
27/06/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
27/06/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
27/06/2024 18:31
Decisão interlocutória
 - 
                                            
27/06/2024 12:43
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 184
 - 
                                            
22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
 - 
                                            
13/06/2024 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
 - 
                                            
13/06/2024 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
 - 
                                            
12/06/2024 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
12/06/2024 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
12/06/2024 23:30
Juntado(a)
 - 
                                            
10/06/2024 17:56
Despacho
 - 
                                            
06/06/2024 16:02
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/06/2024 15:52
Juntada de Petição
 - 
                                            
02/06/2024 10:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/06/2024 10:43
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
 - 
                                            
14/03/2024 17:29
Decisão interlocutória
 - 
                                            
14/03/2024 10:26
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/03/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
 - 
                                            
19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
 - 
                                            
09/02/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
09/02/2024 14:46
Decisão interlocutória
 - 
                                            
09/02/2024 12:44
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
 - 
                                            
06/11/2023 16:22
Juntada de Petição
 - 
                                            
01/11/2023 13:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 159 - Transitado em Julgado - 19/10/2023 14:06:01)
 - 
                                            
01/11/2023 13:06
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
01/11/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 160
 - 
                                            
29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
 - 
                                            
20/10/2023 12:37
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
 - 
                                            
19/10/2023 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
 - 
                                            
19/10/2023 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
 - 
                                            
19/10/2023 14:18
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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19/10/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/10/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/10/2023 17:06
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 03124552520178240020
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28/07/2023 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de agosto de 2023, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0312455-25.2017.8.24.0020/SC (Pauta: 281) RELATOR: Desembargador ROBSON LUZ VARELLA APELANTE: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655) ADVOGADO(A): RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054) ADVOGADO(A): NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372) APELADO: MARIA DE LOURDES CAMILO (EXECUTADO) ADVOGADO(A): SERGIO DANTAS CHAMOUN (DPE) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de julho de 2023.
Desembargadora REJANE ANDERSEN Presidente - 
                                            
06/06/2022 09:52
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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06/06/2022 09:52
Alterado o assunto processual
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06/06/2022 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DE LOURDES CAMILO. Justiça gratuita: Deferida.
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06/06/2022 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DE LOURDES CAMILO. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/06/2022 09:51
Juntada - Guia Cancelada - COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO - Guia 3090342 - R$ 583,58
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06/06/2022 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO. Justiça gratuita: Deferida.
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05/04/2022 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
 - 
                                            
21/03/2022 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/03/2022
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14/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
 - 
                                            
04/03/2022 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
 - 
                                            
24/02/2022 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 145. Guia: 3090342 Situação: Em aberto.
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24/02/2022 16:19
Juntada - Guia Gerada - COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO - Guia 3090342 - R$ 583,58
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24/02/2022 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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10/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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31/01/2022 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
 - 
                                            
31/01/2022 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
 - 
                                            
31/01/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
31/01/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
31/01/2022 15:51
Declarada decadência ou prescrição
 - 
                                            
31/01/2022 13:27
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
 - 
                                            
17/12/2021 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
 - 
                                            
15/12/2021 09:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/12/2021 15:45
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:02:56). Refer. Evento 127
 - 
                                            
11/12/2021 15:45
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:02:56). Refer. Evento 126
 - 
                                            
11/12/2021 15:45
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 15:02:56). Refer. Evento 125
 - 
                                            
10/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
 - 
                                            
07/12/2021 09:06
Juntada de Petição
 - 
                                            
06/12/2021 20:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 112, 115 e 118
 - 
                                            
06/12/2021 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
 - 
                                            
06/12/2021 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
 - 
                                            
30/11/2021 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
30/11/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112, 115 e 118
 - 
                                            
29/11/2021 22:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 113 e 116
 - 
                                            
29/11/2021 22:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
 - 
                                            
29/11/2021 22:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
 - 
                                            
19/11/2021 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/11/2021 22:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/11/2021 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/11/2021 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/11/2021 22:32
Expedição de Termo/auto de Penhora
 - 
                                            
19/11/2021 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/11/2021 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
12/11/2021 17:21
Decisão interlocutória
 - 
                                            
27/10/2021 08:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/10/2021 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
 - 
                                            
06/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
 - 
                                            
27/08/2021 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
27/08/2021 14:47
Despacho
 - 
                                            
25/08/2021 12:31
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
24/08/2021 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
 - 
                                            
25/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
 - 
                                            
15/07/2021 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
15/07/2021 19:05
Despacho
 - 
                                            
02/05/2021 20:47
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de MEI01BA01 para FNSURBA03) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
 - 
                                            
11/06/2020 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 94
 - 
                                            
06/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 94
 - 
                                            
01/06/2020 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
 - 
                                            
01/06/2020 10:24
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 95
 - 
                                            
27/05/2020 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
 - 
                                            
27/05/2020 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
 - 
                                            
27/05/2020 15:28
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
 - 
                                            
17/09/2019 15:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/07/2019 10:30
Indicação de bens à penhora - Imóvel - Nº Protocolo: WMLE.19.10017205-7 Tipo da Petição: Indicação de bens à penhora - Imóvel Data: 30/07/2019 10:24
 - 
                                            
11/07/2019 19:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0252/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 3099 Página:
 - 
                                            
09/07/2019 19:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0252/2019 Teor do ato: Assim, INDEFIRO o pedido de utilização do Sistema INFOJUD para busca de informações junto ao banco de dados da Receita Federal formulado pela parte exequente. Intime-se. Advoga
 - 
                                            
04/07/2019 18:12
Decisão interlocutória - SAJ - Assim, INDEFIRO o pedido de utilização do Sistema INFOJUD para busca de informações junto ao banco de dados da Receita Federal formulado pela parte exequente. Intime-se.
 - 
                                            
03/04/2019 16:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0109/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: 3032 Página:
 - 
                                            
02/04/2019 15:56
Juntada
 - 
                                            
01/04/2019 16:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0109/2019 Teor do ato: 1. Considerando a instalação da Unidade Regional de Direito Bancário do Litoral Sul Catarinense, determino a remessa do feito àquele juízo.2. Proceda-se à baixa no sistema, cump
 - 
                                            
01/04/2019 15:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/04/2019 15:03
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
 - 
                                            
12/02/2019 18:55
Redistribuído por sorteio - SAJ - Recebido
 - 
                                            
12/02/2019 18:55
Redistribuição de processo - saída
 - 
                                            
12/02/2019 18:55
Reativado processo recebido de outro Foro de SC
 - 
                                            
08/02/2019 19:04
Remetido os autos a outro Foro de SC - Competência Unidade Bancária Foro destino: Meleiro
 - 
                                            
07/01/2019 17:30
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Considerando a instalação da Unidade Regional de Direito Bancário do Litoral Sul Catarinense, determino a remessa do feito àquele juízo.2. Proceda-se à baixa no sistema, cumprindo imediatamente.
 - 
                                            
07/01/2019 11:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/01/2019 17:25
Pedido de infojud - Nº Protocolo: WCMA.19.10000098-1 Tipo da Petição: Pedido de Infojud Data: 03/01/2019 17:22
 - 
                                            
18/12/2018 10:27
Juntada de Manifestação Defensoria Pública - Nº Protocolo: WCMA.18.10146178-7 Tipo da Petição: Manifestação Defensoria Pública Data: 18/12/2018 10:17
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17/12/2018 17:21
Juntada de Manifestação Defensoria Pública - Nº Protocolo: WCMA.18.10145758-5 Tipo da Petição: Manifestação Defensoria Pública Data: 17/12/2018 15:00
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17/12/2018 15:30
Juntada
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12/12/2018 10:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :2561/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2966 Página:
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10/12/2018 16:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 2561/2018 Teor do ato: 2. Dessa forma, nos termos do art. 774, parágrafo único, do CPC, aplico-lhe a pena de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução, que reverter
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09/12/2018 21:52
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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07/12/2018 17:23
Decisão interlocutória - SAJ - 2. Dessa forma, nos termos do art. 774, parágrafo único, do CPC, aplico-lhe a pena de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução, que reverterá em proveito da parte exequente.3. Intimem-se,
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07/12/2018 13:00
Conclusos para despacho
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06/12/2018 16:23
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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23/08/2018 02:35
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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13/08/2018 16:57
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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09/08/2018 16:59
Mero expediente - SAJ - Defiro fls. 151.
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09/08/2018 12:43
Conclusos para despacho
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03/08/2018 20:55
Juntada de Manifestação Defensoria Pública - Nº Protocolo: WCMA.18.10083197-1 Tipo da Petição: Manifestação Defensoria Pública Data: 03/08/2018 20:44
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27/07/2018 01:48
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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17/07/2018 16:28
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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13/07/2018 17:22
Mero expediente - SAJ - Comprove o peticionário a alegação mediante juntada de certidões negativas, sob pena de aplicação da penalidade do art. 774, CPC.
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13/07/2018 13:52
Conclusos para despacho
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12/07/2018 16:18
Juntada de Manifestação Defensoria Pública - Nº Protocolo: WCMA.18.10072665-5 Tipo da Petição: Manifestação Defensoria Pública Data: 12/07/2018 15:39
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09/07/2018 21:30
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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07/07/2018 03:06
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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27/06/2018 10:16
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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20/06/2018 17:29
Decisão interlocutória - SAJ - Nos termos do art. 774, V, do CPC, notifique-se devedor através de seu procurador, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) pela prática de
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20/06/2018 13:29
Conclusos para despacho
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20/06/2018 10:58
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCMA.18.10062433-0 Tipo da Petição: Petição Data: 20/06/2018 10:55
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15/06/2018 12:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :2276/2018 Data da Publicação: 14/06/2018 Número do Diário: 2839 Página:
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12/06/2018 20:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 2276/2018 Teor do ato: Primeiramente, int-se o exequente para indicar o credor fiduciário do contrato garantido pela alienação do veículo de fls. 131, pois tal informação não é disponibilizada pelo RE
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05/06/2018 17:30
Decisão interlocutória - SAJ - Primeiramente, int-se o exequente para indicar o credor fiduciário do contrato garantido pela alienação do veículo de fls. 131, pois tal informação não é disponibilizada pelo RENAJUD e sem tal informação a penhora dos crédit
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05/06/2018 12:59
Conclusos para despacho
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30/05/2018 18:04
Certidão emitida - Genérico
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29/05/2018 01:53
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 04/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo r
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28/05/2018 17:01
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCMA.18.10053631-7 Tipo da Petição: Petição Data: 28/05/2018 16:44
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23/05/2018 17:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :2234/2018 Data da Publicação: 24/05/2018 Número do Diário: 2824 Página:
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22/05/2018 12:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 2234/2018 Teor do ato: 1. Porque ínfimo o valor encontrado na conta do devedor, foi desbloqueado e realizada consulta RENAJUD, sendo localizado veículo em nome do devedor que se encontra alienado fidu
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11/05/2018 17:00
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Porque ínfimo o valor encontrado na conta do devedor, foi desbloqueado e realizada consulta RENAJUD, sendo localizado veículo em nome do devedor que se encontra alienado fiduciariamente 2. Sabe-se que o bem alienado fiduc
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11/05/2018 15:13
Juntada de consulta Renajud
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11/05/2018 15:11
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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09/05/2018 16:30
Concedida a utilização do Bacenjud - R. H. 1. Considerando o disposto no art. 835, do CPC, em que o dinheiro é o bem preferível a ser penhorado, bem como considerando o estabelecido no Provimento nº 05/2006, DEFIRO o pedido para que se proceda a penhora d
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09/05/2018 13:31
Conclusos para despacho
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08/05/2018 19:56
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WCMA.18.10045232-6 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 08/05/2018 18:30
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27/04/2018 13:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :2175/2018 Data da Publicação: 27/04/2018 Número do Diário: 2806 Página:
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25/04/2018 10:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 2175/2018 Teor do ato: Vistos para despacho.1) A executada já foi citada às fls. 47. 2) Portanto, deve o exequente trazer o cálculo do débito com incidência dos honorários arbitrados às fls. 43 "4", e
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13/04/2018 18:14
Mero expediente - SAJ - Vistos para despacho.1) A executada já foi citada às fls. 47. 2) Portanto, deve o exequente trazer o cálculo do débito com incidência dos honorários arbitrados às fls. 43 "4", em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
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13/04/2018 13:13
Conclusos para despacho
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20/03/2018 10:04
Juntada
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16/03/2018 17:51
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCMA.18.10023290-3 Tipo da Petição: Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros) Data: 16/03/2018 16:46
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15/03/2018 15:59
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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13/03/2018 17:01
Mero expediente - SAJ - O pedido de fls. 54, b já foi atendido. Defiro o benefício da justiça gratuita à executada. Atenda-se item d da petição retro.
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13/03/2018 13:11
Certidão emitida - Apenso o processo 0302168-66.2018.8.24.0020 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Nulidade / Inexigibilidade do Título
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13/03/2018 13:11
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0302168-66.2018.8.24.0020 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Nulidade / Inexigibilidade do Título
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13/03/2018 12:42
Conclusos para despacho
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12/03/2018 18:40
Juntada de Manifestação Defensoria Pública - Nº Protocolo: WCMA.18.10020860-3 Tipo da Petição: Manifestação Defensoria Pública Data: 12/03/2018 17:49
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09/03/2018 15:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0121/2018 Data da Publicação: 09/03/2018 Número do Diário: 2774 Página:
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07/03/2018 18:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0121/2018 Teor do ato: Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça fls. 49, no prazo de 05 (cinco) dias Advogados(s): Fabio Ramos Fiuza (OAB 13655/SC), Olin
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01/03/2018 14:14
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça fls. 49, no prazo de 05 (cinco) dias
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21/02/2018 13:44
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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21/02/2018 13:44
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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21/02/2018 13:28
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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21/02/2018 13:28
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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10/01/2018 19:10
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 020.2018/000263-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/02/2018 Local: Oficial de justiça - Jerry Zabot
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10/01/2018 19:09
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 020.2018/000264-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/02/2018 Local: Oficial de justiça - Jerry Zabot
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12/12/2017 18:04
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução - Agora é modelo 100086 da categoria 13 - Redmine 23440
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12/12/2017 18:04
Determinado a citação/notificação - R. H..Cite-se na forma do art. 829 do Código de Processo Civil, para que efetue o pagamento da dívida em 3 (três) dias, bem como cientifique-se dos termos dos arts. 914 e 915 e parágrafos, ambos do Código de Processo Ci
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12/12/2017 14:06
Conclusos para despacho
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12/12/2017 09:35
Conclusos para despacho
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11/12/2017 10:17
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCMA.17.10123280-9 Tipo da Petição: Petição Data: 11/12/2017 10:04
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08/12/2017 20:14
Juntada
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08/12/2017 20:14
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Complementares paga em 07/12/2017 através da guia nº 020.3069751-49 no valor de 15,26
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05/12/2017 11:38
Juntada
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01/12/2017 14:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0610/2017 Data da Publicação: 01/12/2017 Número do Diário: 2719 Página:
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29/11/2017 19:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0610/2017 Teor do ato: R.H..1. Considerando que o valor da causa elencado na exordial é diferente do valor apresentado na GRJ, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenc
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23/11/2017 18:53
Determinado a emenda da inicial - R.H..1. Considerando que o valor da causa elencado na exordial é diferente do valor apresentado na GRJ, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento da diferença das custas i
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23/11/2017 13:10
Conclusos para despacho
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22/11/2017 16:46
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 14/09/2017 através da guia nº 020.3065591-96 no valor de 521,01
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22/11/2017 16:45
Distribuído por sorteio(SAJ)
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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