TJSC - 5082673-08.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:46
Juntada de Petição
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25/06/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:54
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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06/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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05/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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04/06/2025 18:29
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento Provisório de Decisão - Refer. ao Evento: 48 Número: 50779492420258240930
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04/06/2025 01:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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03/06/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 51
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03/06/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 51
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03/06/2025 22:55
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:14
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/06/2025 19:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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20/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5082673-08.2024.8.24.0930/SC RÉU: MARLETE SOLANGE FRUSINAADVOGADO(A): GILSON GABRIEL DOS SANTOS (OAB MT033844O) DESPACHO/DECISÃO Dispõe o artigo 98, do CPC que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". Assim, considerando os termos do § 2.º do artigo 99, CPC e conforme Resolução n. 04/06 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, de 13.09.2006, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovarem a sua condição de necessitados, devendo: a) informar a renda mensal que percebe; b) juntar cópia do último comprovante do pagamento do seu salário (contracheque) ou pro labore; c) juntar aos autos cópia atualizada da declaração de imposto de renda; d) indicar os bens que possui; e) apresentar elementos probatórios idôneos relativamente às suas despesas ordinárias que evidenciem o sério comprometimento da renda mensal que lhe impeça de efetuar o pagamento das custas atinentes ao processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família (Apelação Cível n. 2004.032369-4, de Garopaba, Rel.
Des.
Marco Aurélio Gastaldi Buzzi).
A apresentação dos documentos acima relacionados se estende ao cônjuge/companheiro(a), uma vez que o benefício da Justiça Gratuita é aferido de acordo com a renda familiar.
Cumpre esclarecer que "não é ilegal condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercido pelo interessado fazem em princípio presunção de não se tratar de pessoa pobre" (STJ - RT 686/185).
Ainda, "se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos" e que deve ser interpretado e aplicado em consonância com o inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal e a recorrente prática do uso predatório da jurisdição; que, "à luz da norma fundamental a reger a gratuidade de justiça e do caput do art. 5º da Lei n. 1.060, de 5 de fevereiro de 1950 - não revogado pelo CPC/2015 - , tem o juiz o poder-dever de indeferir, de ofício, o pedido, caso tenha fundada razão e propicie previamente à parte demonstrar sua incapacidade econômico-financeira de fazer frente às custas e/ou às despesas processuais.
Por outro lado, é dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso de direito e garantir às partes igualdade de tratamento" (STJ, REsp n. 1.584.130/RS, rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. em 7-6-2016) Decorrendo o prazo sem apresentação de novos documentos, resta indeferido, desde logo, o pedido de gratuidade da justiça, independentemente de nova decisão, porquanto os elementos carreados aos autos não comprovam que os postulantes preenchem os requisitos necessários à concessão do almejado benefício.
Sobrevindo os documentos, abra-se vista à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, voltem conclusos para sentença.
Contudo, na hipótese de inércia da parte ré, voltem conclusos diretamente para sentença. -
19/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 17:05
Determinada a intimação
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19/05/2025 14:58
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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11/03/2025 16:30
Juntada de Petição
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12/02/2025 03:19
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 01:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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31/01/2025 10:06
Juntada de Petição
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20/12/2024 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/12/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 15:49
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 35 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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19/12/2024 05:29
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento Provisório de Decisão Número: 51483351620248240930
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05/12/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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04/12/2024 00:59
Juntada de Petição
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04/12/2024 00:56
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento Provisório de Decisão Número: 51388863420248240930
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03/12/2024 14:39
Juntada de Consulta Renajud
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28/11/2024 18:53
Juntada de Petição
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18/11/2024 15:44
Juntada de Petição
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11/11/2024 17:01
Juntada de Petição
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11/11/2024 11:09
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 25
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11/11/2024 09:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25<br>Data do cumprimento: 11/11/2024
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07/11/2024 08:54
Juntada de Petição
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06/11/2024 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: SEBASTIAO NELSON LEITE
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05/11/2024 14:33
Expedição de Mandado - PCXCEMAN
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30/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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23/10/2024 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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03/10/2024 04:16
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 17 - Link para pagamento - 20/09/2024 15:58:18)
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01/10/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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24/09/2024 16:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8844307, Subguia 4527880 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 82,50
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20/09/2024 15:59
Link para pagamento - Guia: 8844307, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4527880&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4527880</a>
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20/09/2024 15:59
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 8844307 - R$ 82,50
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16/09/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/09/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 17:23
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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12/09/2024 18:59
Juntada de Certidão
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09/09/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/09/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2024 13:03
Concedida a tutela provisória
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29/08/2024 04:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 5 - Link para pagamento - 12/08/2024 09:01:31)
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20/08/2024 13:58
Conclusos para decisão
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20/08/2024 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8540918, Subguia 4358025 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.143,41
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12/08/2024 09:01
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 8540921 - R$ 41,25
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12/08/2024 09:00
Link para pagamento - Guia: 8540918, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4358025&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4358025</a>
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12/08/2024 09:00
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 8540918 - R$ 1.143,41
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12/08/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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