TJSC - 5147778-29.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 03:07
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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23/07/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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22/07/2025 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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18/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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17/07/2025 13:12
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50439488720258240000/TJSC
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17/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5147778-29.2024.8.24.0930/SC AUTOR: EVILYN PEREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): FRANCIELY DE SOUZARÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
16/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/07/2025 14:40
Alterado o assunto processual
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15/07/2025 19:46
Juntada de Petição
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15/07/2025 10:16
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50439488720258240000/TJSC
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07/07/2025 15:45
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 12 - Juntada - Guia Gerada - 19/05/2025 17:05:59)
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07/07/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVILYN PEREIRA DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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03/07/2025 14:17
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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02/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5147778-29.2024.8.24.0930/SC AUTOR: EVILYN PEREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): FRANCIELY DE SOUZA DESPACHO/DECISÃO 1.
Ciente da decisão proferida no agravo de instrumento, defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita. 2.
Cite-se o (a) requerido (a) para, no prazo legal, querendo, apresentar resposta, com as advertências do artigo 344 do CPC. 3.
Havendo requerimento, defiro, desde já, a citação por meio do aplicativo WhatsApp, no(s) número(s) indicado(s).
Para tanto, deve constar expressamente do mandado a possibilidade de cumprimento por meio não presencial, em atenção às orientações impostas na Circular CGJ n. 222, de 17 de julho de 2020. 4.
Quanto à inversão do ônus da prova, saliente-se que a parte autora, em confronto com a parte ré, pode ser considerada hipossuficiente na relação de consumo, seja no tocante ao aspecto técnico da produção das provas, seja quanto ao critério econômico.
Esse também é o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça: "(...) há muito se consolidou nesta Corte Superior o entendimento quanto à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras (enunciado n. 297 da Súmula do STJ) e, por conseguinte, a possibilidade de inversão do ônus da prova, nos termos do inciso VIII do artigo 6º da lei consumerista" (REsp n. 661222, rel.
Ministro Hélio Quaglia Barbosa, DJ de 11-5-2007).
Desta forma, defiro a inversão do ônus da prova, devendo a instituição financeira acostar aos autos, no prazo da contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). 5.
Considerando os princípios da efetividade e economia processual, deixo de designar, neste momento, a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, devido à baixa probabilidade de se alcançar um acordo judicial em casos dessa natureza.
No entanto, ressalto que uma audiência com esse propósito poderá ser agendada, a qualquer tempo, conforme artigo 139, inciso V, do CPC.
Intimem-se. -
30/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:54
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 37
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30/06/2025 13:54
Determinada a citação
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24/06/2025 04:04
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10437965, Subguia 5531492
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24/06/2025 04:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 28 - Link para pagamento - 09/06/2025 11:46:08)
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17/06/2025 02:34
Conclusos para despacho
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16/06/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 10:37
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50439488720258240000/TJSC
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12/06/2025 10:37
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50439488720258240000/TJSC
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10/06/2025 01:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 21:57
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 16 Número: 50439488720258240000/TJSC
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06/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/06/2025 02:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 23
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03/06/2025 23:13
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:14
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 19:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 19:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 04:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10437965, Subguia 5442872
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02/06/2025 04:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 13 - Link para pagamento - 19/05/2025 17:06:01)
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26/05/2025 17:51
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5147778-29.2024.8.24.0930/SC AUTOR: EVILYN PEREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): FRANCIELY DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. -
19/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVILYN PEREIRA DE SOUZA. Justiça gratuita: Indeferida.
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19/05/2025 17:05
Gratuidade da justiça não concedida
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12/03/2025 02:19
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/02/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 18:39
Decisão interlocutória
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18/12/2024 11:20
Conclusos para decisão
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18/12/2024 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVILYN PEREIRA DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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18/12/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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