TJSC - 5065171-22.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 15:17 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            06/08/2025 10:23 Juntada - Registro de pagamento - Guia 11017270, Subguia 5766900 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57 
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                                            31/07/2025 10:21 Link para pagamento - Guia: 11017270, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5766900&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5766900</a> 
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                                            31/07/2025 10:21 Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DO SUDOESTE DO PARANA - EVOLUA - Guia 11017270 - R$ 52,57 
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                                            31/07/2025 10:21 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 13 - Juntada - Guia Gerada - 11/07/2025 10:22:35) 
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                                            24/07/2025 04:21 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10860358, Subguia 5677786 
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                                            24/07/2025 04:21 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 14 - Link para pagamento - 11/07/2025 10:22:37) 
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                                            11/07/2025 12:21 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            03/06/2025 02:47 Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 10 
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                                            02/06/2025 02:11 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 10 
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                                            02/06/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5065171-22.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DO SUDOESTE DO PARANA - EVOLUAADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
 
 Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI).
 
 Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
 
 Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
 
 Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc.
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                                            30/05/2025 14:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/05/2025 14:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 10:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            23/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            13/05/2025 14:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/05/2025 14:38 Determinada a intimação 
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                                            08/05/2025 02:49 Conclusos para despacho 
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                                            07/05/2025 14:05 Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 20/03/2025 
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                                            07/05/2025 14:05 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            07/05/2025 14:05 Distribuído por dependência - Número: 51120935820248240930/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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