TJSC - 5055226-05.2024.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:57
Baixa Definitiva
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/06/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 12:17
Transitado em Julgado - Data: 12/06/2025
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12/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 13:49
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5055226-05.2024.8.24.0038/SCAUTOR: LUIZ FELIPE PERINADVOGADO(A): ÉRICA RAFAELA BARONI (OAB PR117946)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado, para CONDENAR a ré ao pagamento de indenização substitutiva pelo descumprimento da obrigação de fornecer moradia in natura durante o programa de residência médica no percentual de 30% do valor da bolsa-auxílio recebida pela parte autora, observando o valor mensal da bolsa ao longo da duração da residência médica A quantia devida em razão das prestações vencidas deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA-E, a partir do vencimento de cada prestação cumulada até a citação (Temas 810/STF e 905/STJ), marco temporal a partir do qual deverá incidir exclusivamente a Taxa Selic, nos termos da EC n° 113/2021. -
26/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 15:59
Julgado procedente em parte o pedido
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25/05/2025 12:45
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/03/2025 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ FELIPE PERIN. Justiça gratuita: Deferida.
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18/03/2025 18:22
Conclusos para despacho
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18/03/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/02/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/01/2025 16:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/01/2025 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 17:25
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 8
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13/01/2025 17:25
Determinada a citação
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16/12/2024 16:00
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:59
Juntada de Certidão
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16/12/2024 15:51
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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16/12/2024 15:51
Alterado o assunto processual - De: Moradia - Para: Auxílio-Moradia
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16/12/2024 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ FELIPE PERIN. Justiça gratuita: Requerida.
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16/12/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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