TJSC - 5011050-64.2025.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OMNI BANCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/09/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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07/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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06/08/2025 14:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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06/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 14:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2025 10:04
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:59
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 13:18
Expedição de ofício - 1 carta
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27/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 26
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25/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 12:04
Expedição de ofício - 1 carta
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24/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 17:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA DA FONSECA ROSARIO. Justiça gratuita: Deferida.
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23/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 17:24
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 22
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23/06/2025 17:24
Concedida a tutela provisória
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23/06/2025 04:58
Conclusos para despacho
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17/06/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011050-64.2025.8.24.0018/SC AUTOR: ADRIANA DA FONSECA ROSARIOADVOGADO(A): VIRGINIA MICAELA DALLA VALLE (OAB SC051892) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de autodenominada "Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c com Indenização por Danos Morais e Pedido de Antecipação de Tutela" ajuizada por ADRIANA DA FONSECA ROSARIO em desfavor de DF COMERCIO DE MOVEIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e OMNI BANCO S.A., todos qualificados nos autos (evento 1). Aduziu a requerente, em síntese, que realizou compra perante a ré DR Comércio de Móveis e como pagamento realizou contrato de empréstimo acreditando se tratar de crediário.
Da contratação se obrigou ao pagamento de em 15 parcelas no valor fixo de R$ 357.50, sendo que os boletos eram enviados via e-mail mensalmente, mas também havia boletos físicos.
Os pagamentos sempre foram realizados, contudo a parcela número 10, embora quitado, ainda consta em aberto, o que gerou a inscrição de seu nome perante o SCPC, causando prejuízos de ordem moral.
Após tecer os fundamentos jurídicos de sua pretensão, requereu a concessão de tutela de urgência para a "suspensão imediata da negativação do nome da autora nos cadastros de inadimplentes (SCPC/Serasa, SPC e similares) com a consequente expedição de ofício aos referidos órgãos, para que procedam à exclusão da inscrição indevida, sob pena de multa diária".
Determinada a emenda da inicial (eventos 5 e 10) para juntar documentos referentes ao pedido de Justiça Gratuita, a parte cumpriu a determinação nos eventos 8 e 14.
Vieram os autos conclusos. I- Inicialmente, diante dos documentos juntados nos eventos 8 e 14, não havendo nada que coloque em dúvida a alegada hipossuficiência, comporta deferimento à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
II- Considerando que o documento que atesta a negativação do nome da autora perante os órgãos protetivos fora expedido em 07-03-2024, enquanto que a presente demanda foi ajuizada em 14-04-2025 (mais de um ano após), determino que a demandante colacione aos autos documento atualizado a demonstrar a manutenção da inscrição de seu nome perante os órgãos restritivos de crédito.
Intime-se a parte autora, por seu procurador, para cumprimento em quinze dias.
Após, voltem conclusos com urgência.
Cumpra-se. -
09/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 14:02
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 05:15
Conclusos para despacho
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04/06/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 13:49
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011050-64.2025.8.24.0018/SC AUTOR: ADRIANA DA FONSECA ROSARIOADVOGADO(A): VIRGINIA MICAELA DALLA VALLE (OAB SC051892) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1- Intime-se a parte autora, pela derradeira vez, para cumprir integralmente o despacho de evento 5, devendo juntar aos autos: certidão do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de sua residência em nome de seu cônjuge; certidão do DETRAN em nome de seu cônjuge; e três últimos comprovantes de rendimentos ou da última declaração de imposto de renda em nome de seu cônjuge (caso em que deverá cadastrar o documento como sigiloso) tudo em 05 dias, sob pena de indeferimento da benesse. 2- Aportando aos autos, voltem conclusos, com urgência.
Cumpra-se. -
26/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 13:40
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 05:07
Conclusos para despacho
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21/05/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/04/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 14:28
Determinada a intimação
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21/04/2025 04:15
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA DA FONSECA ROSARIO. Justiça gratuita: Requerida.
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14/04/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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