TJSC - 5004092-69.2022.8.24.0082
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004092-69.2022.8.24.0082/SC EXECUTADO: MIRIAM DA SILVA TEODORO BUENO DA SILVAADVOGADO(A): VINICIUS VARAGO (OAB SC057097)EXECUTADO: BUENO CARREGAMENTOS EIRELIADVOGADO(A): VINICIUS VARAGO (OAB SC057097)EXECUTADO: FABIANO GABRIEL BUENO DA SILVAADVOGADO(A): VINICIUS VARAGO (OAB SC057097) ATO ORDINATÓRIO Ante o evento 135, fica intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado (art. 841, §1º, do CPC), para ciência e oportunidade de manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica -
13/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 116, 117 e 118
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10/06/2025 01:47
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 123, 124 e 125
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06/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124, 125, 126
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05/06/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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05/06/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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05/06/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124, 125, 126
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04/06/2025 00:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124, 125, 126
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03/06/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 122
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03/06/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 122
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03/06/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 122
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03/06/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 122
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03/06/2025 22:13
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:40
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117, 118, 119
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03/06/2025 19:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117, 118, 119
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21/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004092-69.2022.8.24.0082/SC EXEQUENTE: TRIPLICE ENGENHARIA LTDAADVOGADO(A): LUIS CARLOS DE SOUZA SEVERO JUNIOR (OAB PR107272)ADVOGADO(A): ROBERTO LUIZ CORRÊA (OAB SC013403)EXECUTADO: MIRIAM DA SILVA TEODORO BUENO DA SILVAADVOGADO(A): VINICIUS VARAGO (OAB SC057097)EXECUTADO: BUENO CARREGAMENTOS EIRELIADVOGADO(A): VINICIUS VARAGO (OAB SC057097)EXECUTADO: FABIANO GABRIEL BUENO DA SILVAADVOGADO(A): VINICIUS VARAGO (OAB SC057097) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro o pedido de penhora dos veículos: (1.1) R/BINER RB4M, placa IXY8I55, ano de fabricação 2014; e (1.2) MARCOPOLO/VOLARE LOTAÇÃO, placa IIS7J18, ano de fabricação 1999.
Lavre-se termo com atenção aos requisitos do art. 838 do CPC, e registre-se a penhora via RENAJUD, conforme art. 845, §1º, do CPC. Por força do art. 840, II, do CPC, consigne-se a parte exequente como depositária do bem. Não obstante o disposto no art. 161 do CPC, os deveres de guarda e conservação permanecerão sob a responsabilidade daquele que atualmente exerce a posse do veículo, sendo exigíveis do depositário somente após a assunção formal do compromisso de depositário no momento da remoção do bem.
Oficie-se nos autos indicados no item "b" da petição do Evento 113, informando a determinação da penhora dos veículos neste feito. De qualquer forma, caso determinado o leilão naquele feito, cabe ao exequente habilitar seu crédito para a instauração do ulterior concurso de credores. 2.
Na sequência, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (art. 841, §1º, do CPC), para ciência e oportunidade de manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Sobrevindo impugnação, intime-se a parte exequente para o contraditório. 3.
A seguir, não havendo impugnação, expeça-se mandado de constatação e avaliação dos veículos penhorados. A parte exequente deverá antecipar as despesas processuais correlatas à atuação do auxiliar do juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, e indicar o endereço no qual o ato deve ser realizado, exceto se beneficiária da gratuidade da justiça. 4.
Juntado o laudo de avaliação, intimem-se as partes pelo sistema Eproc para se manifestarem acerca da avaliação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Na oportunidade, a parte exequente deverá, também, informar se tem interesse na adjudicação do veículo ou se prefere outra modalidade de expropriação. 5.
Em relação ao veículo RENAULT/MASTER BUS16 DCI, placa IOO4H68, ano de fabricação 2008, possível, apenas, a penhora dos direitos creditórios decorrentes das prestações pagas do contrato de financiamento contraído para a aquisição do veículo, haja vista constar no evento 110, DOC3 alienação fiduciária.
Oficie-se ao Detran, pelo meio mais célere e sustentável à disposição, para apresentar o dossiê completo do veículo com a identificação do credor fiduciário.
Seguidamente, oficie-se ao credor fiduciário para que este preste informações acerca do negócio jurídico celebrado com a parte executada, notadamente: i) se o contrato já foi quitado ii) sobre as parcelas pagas e eventual saldo remanescente iii) se o bem é objeto de busca e apreensão e iv) se há alguma oposição a eventual expropriação do veículo para satisfação dos créditos contratuais e dos créditos em execução nesses autos.
Fica ciente a parte que as providências serão cumpridas apenas mediante o prévio recolhimento das custas intermediárias. Com a juntada das informações obtidas, intime-se o exequente para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se há interesse na penhora de eventuais direitos aquisitivos do veículo. 6.
Satisfeitos todos os itens dessa decisão, encaminhar o processo concluso para novos direcionamentos. -
20/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:22
Decisão - Determina Penhora
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06/03/2025 18:34
Conclusos para decisão
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20/01/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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08/01/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 14:30
Juntada de Consulta Renajud
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18/10/2024 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.714,21
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16/10/2024 12:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alessandra Meneghetti em 16/10/2024 12:54:36
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15/10/2024 19:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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15/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 99, 100 e 101
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99, 100 e 101
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17/09/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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17/09/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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12/09/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2024 16:09
Decisão interlocutória
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09/09/2024 15:47
Juntada de Petição
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09/09/2024 15:46
Conclusos para decisão
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09/09/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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05/09/2024 16:20
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50190345520238240023/SC
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03/09/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 88, 89 e 90
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90 e 91
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23/08/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/08/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 18:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 83
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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05/08/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000022163432. Valor transferido: R$ 20,80
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17/07/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000022163467. Valor transferido: R$ 15,50
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16/07/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000022163459. Valor transferido: R$ 61,50
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16/07/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000022163416. Valor transferido: R$ 22,10
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16/07/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000022163424. Valor transferido: R$ 37,78
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12/07/2024 11:30
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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12/07/2024 11:30
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MIRIAM DA SILVA TEODORO BUENO DA SILVA)
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12/07/2024 11:30
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FABIANO GABRIEL BUENO DA SILVA)
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12/07/2024 11:30
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BUENO CARREGAMENTOS EIRELI)
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12/07/2024 11:24
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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12/07/2024 11:24
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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12/07/2024 11:24
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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12/06/2024 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000017425246. Valor transferido: R$ 1.412,00
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10/06/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000017425254. Valor transferido: R$ 71,47
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10/06/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000017425238. Valor transferido: R$ 0,65
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10/06/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000017425238. Valor transferido: R$ 32,58
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07/06/2024 12:59
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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06/06/2024 02:45
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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06/06/2024 02:45
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MIRIAM DA SILVA TEODORO BUENO DA SILVA)
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06/06/2024 02:45
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FABIANO GABRIEL BUENO DA SILVA)
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06/06/2024 02:45
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BUENO CARREGAMENTOS EIRELI)
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06/06/2024 02:06
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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06/06/2024 02:06
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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06/06/2024 02:06
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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02/05/2024 07:29
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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02/05/2024 07:29
Decisão interlocutória
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25/03/2024 16:02
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50190345520238240023/SC
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24/01/2024 16:35
Conclusos para decisão
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19/12/2023 11:26
Juntada de Petição
-
17/11/2023 14:05
Juntada - Pesquisa P.R.A. - CAMP
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17/11/2023 14:01
Juntada - Pesquisa P.R.A. - CAMP
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17/11/2023 13:53
Juntada - Pesquisa P.R.A. - CAMP
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08/11/2023 15:29
Despacho
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20/07/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 16:57
Juntada de Petição
-
25/02/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
24/02/2023 17:02
Juntada de Petição
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24/02/2023 16:57
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50190345520238240023
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01/02/2023 15:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41<br>Data do cumprimento: 01/02/2023
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11/01/2023 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: RICARDO ELIEZER DE SOUZA E SILVA MAAS
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11/01/2023 16:49
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
13/12/2022 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/11/2022 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/11/2022 20:13
Determinada a citação
-
21/11/2022 12:31
Conclusos para decisão
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16/11/2022 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
24/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/10/2022 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 13:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4177656, Subguia 2298159 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13,89
-
29/09/2022 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/09/2022 09:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4177656, Subguia 2298159
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19/09/2022 10:22
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSC02CV01 para FNSCS01) - Resolução TJ N. 26 de 17 de agosto de 2022
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12/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/09/2022 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 12:57
Juntada - Guia Gerada - TRIPLICE ENGENHARIA LTDA - Guia 4177656 - R$ 13,89
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29/08/2022 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
29/08/2022 13:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4132820, Subguia 2197277 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,63
-
26/08/2022 11:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4132820, Subguia 2197277
-
26/08/2022 11:15
Juntada - Guia Gerada - TRIPLICE ENGENHARIA LTDA - Guia 4132820 - R$ 24,63
-
14/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
04/08/2022 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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27/06/2022 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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08/06/2022 13:19
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
-
08/06/2022 13:19
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
-
25/05/2022 18:41
Expedição de ofício - 2 cartas
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25/05/2022 18:39
Expedição de ofício - 1 carta
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25/05/2022 18:34
Determinada a citação
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24/05/2022 17:48
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 16:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3553689, Subguia 1913590 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.777,19
-
23/05/2022 15:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3553689, Subguia 1913590
-
23/05/2022 15:04
Juntada - Guia Gerada - TRIPLICE ENGENHARIA LTDA - Guia 3553689 - R$ 4.777,19
-
23/05/2022 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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