TJSC - 5133647-49.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 03:07
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/07/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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16/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5133647-49.2024.8.24.0930/SC AUTOR: RICARDO DE SOUZA VIEIRAADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770)ADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
14/07/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:22
Alterado o assunto processual
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14/07/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/07/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 09:51
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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25/06/2025 13:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/06/2025 07:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 01:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5133647-49.2024.8.24.0930/SC AUTOR: RICARDO DE SOUZA VIEIRAADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770)ADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO Audiência conciliatória: Relega-se para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo. Aplicação do CDC e inversão do ônus da prova: Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC).
A propósito: “O Superior Tribunal de Justiça possui orientação de que "a inversão do ônus da prova é faculdade conferida ao magistrado, não um dever, e fica a critério da autoridade judicial conceder tal inversão quando for verossímil a alegação do consumidor ou quando for ele hipossuficiente”. (AgInt no AREsp 1061219 / RS, DJe 25/08/2017). Citação e exibição de documentos: Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias.
Na oportunidade, deverá exibir os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC).
Lembre-se que “"a regra prevista no art. 396 do CPC/73 (art. 434 do CPC/2015), segundo a qual incumbe à parte instruir a inicial ou a contestação com os documentos que forem necessários para provar o direito alegado, somente pode ser excepcionada se, após o ajuizamento da ação, surgirem documentos novos, ou seja, decorrentes de fatos supervenientes ou que somente tenham sido conhecidos pela parte em momento posterior, nos termos do art. 397 do CPC/73 (art. 435 do CPC/2015)" (AgInt no AREsp n. 1.734.438/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/3/2021, DJe de 7/4/2021).
AgInt no AREsp 1322016 / DF, DJe 11/04/2023. Defere-se, desde já, a citação/intimação da parte demandada pelo aplicativo WhatsApp, conforme requerido, devendo o Cartório e o Oficial de Justiça designado, atentarem-se às orientações contidas nas Circulares nº 222 e nº 265 de 2020.
Ademais, em razão do princípio da cooperação, sendo apresentados nos autos mídias/gravações/áudios, competirá a parte interessada transcrevê-los integralmente e indicar, com precisão, o momento (minuto e segundo) no qual se concentra a prova, tudo sob pena de preclusão e desconsideração do documento. -
27/05/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 20:54
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 30
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27/05/2025 20:54
Determinada a citação
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14/05/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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07/05/2025 09:16
Conclusos para despacho
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07/05/2025 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10180249, Subguia 5363338 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 601,54
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30/04/2025 10:46
Link para pagamento - Guia: 10180249, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5363338&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5363338</a>
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25/04/2025 04:33
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10180249, Subguia 5294313
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25/04/2025 04:33
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 19 - Link para pagamento - 10/04/2025 19:17:53)
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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10/04/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 19:17
Juntada - Guia Gerada - RICARDO DE SOUZA VIEIRA - Guia 10180249 - R$ 598,49
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10/04/2025 19:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RICARDO DE SOUZA VIEIRA. Justiça gratuita: Indeferida.
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10/04/2025 19:17
Gratuidade da justiça não concedida
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27/02/2025 02:13
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/02/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 17:51
Decisão interlocutória
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06/02/2025 15:38
Conclusos para decisão
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06/02/2025 09:55
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/12/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 17:26
Decisão interlocutória
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28/11/2024 12:36
Conclusos para decisão
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28/11/2024 12:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RICARDO DE SOUZA VIEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/11/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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