TJSC - 5014924-10.2024.8.24.0045
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:23
Baixa Definitiva
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02/07/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.971,64
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30/06/2025 15:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Murilo Leirião Consalter em 30/06/2025 15:51:52
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30/06/2025 14:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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26/06/2025 14:17
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 94 e 95
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10/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95
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10/06/2025 01:54
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 85
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014924-10.2024.8.24.0045/SCEXEQUENTE: VANILZA MATIAS COSTAADVOGADO(A): LEANDRO DE OLIVEIRA (OAB SC064879)EXECUTADO: VM COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDAADVOGADO(A): MAURICIO NATAL SPILERE (OAB SC034550)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO SOARES DE LIMA (OAB SP376575)EXECUTADO: VM COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES EIRELIADVOGADO(A): MAURICIO NATAL SPILERE (OAB SC034550)SENTENÇAPosto isso, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, ante o pagamento integral do débito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Ao MM Juiz de Direito, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, a decisão proferida acima pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará dos valores depositados, na forma requerida no Evento 74.
Tudo cumprido e sem pendências, arquive-se. -
08/06/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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08/06/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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06/06/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 12:02
Homologada a decisão do juiz leigo - Complementar ao evento nº 91
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06/06/2025 12:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85
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05/06/2025 07:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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05/06/2025 07:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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05/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85
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04/06/2025 01:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85
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03/06/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 82
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03/06/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 82
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03/06/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 82
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03/06/2025 22:54
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:13
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/06/2025 19:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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29/05/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000063905730. Valor transferido: R$ 819,51
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28/05/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000063905810. Valor transferido: R$ 28,12
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28/05/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000063905780. Valor transferido: R$ 2.101,87
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26/05/2025 23:57
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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26/05/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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24/05/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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24/05/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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23/05/2025 14:11
Juntada de Petição - VM COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA / VM COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES EIRELI (SC034550 - MAURICIO NATAL SPILERE)
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20/05/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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20/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014924-10.2024.8.24.0045/SC EXEQUENTE: VANILZA MATIAS COSTAADVOGADO(A): LEANDRO DE OLIVEIRA (OAB SC064879) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, apresentar o cálculo atualizado do débito posto em execução, observada as necessárias amortizações, sob pena de extinção. -
19/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:41
Juntada de Petição
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18/05/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 65
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02/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 01:49
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PACJC
-
23/04/2025 01:49
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VM COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES EIRELI)
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02/04/2025 15:34
Remetidos os Autos - PACJC -> FNSCONV
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01/04/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.484,24
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31/03/2025 10:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Murilo Leirião Consalter em 31/03/2025 10:17:17
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28/03/2025 16:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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21/03/2025 23:21
Decisão interlocutória
-
20/03/2025 13:13
Conclusos para despacho
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20/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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23/02/2025 17:54
Juntada de Petição
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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05/02/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000046724669. Valor transferido: R$ 970,54
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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24/01/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000046724677. Valor transferido: R$ 408,94
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24/01/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000046724650. Valor transferido: R$ 993,38
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24/01/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000046724634. Valor transferido: R$ 44,39
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24/01/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000046724642. Valor transferido: R$ 34,24
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23/01/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 13:13
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PACJC
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22/01/2025 13:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VM COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES EIRELI)
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22/01/2025 11:59
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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20/01/2025 15:04
Remetidos os Autos - PACJC -> FNSCONV
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20/01/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VM COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES EIRELI. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/01/2025 08:29
Juntada de Petição
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12/11/2024 15:36
Decisão interlocutória
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30/10/2024 12:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PACJC
-
30/10/2024 12:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VM COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA)
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29/10/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 16:04
Juntada de Petição
-
29/10/2024 14:14
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
23/10/2024 18:10
Remetidos os Autos - PACJC -> FNSCONV
-
23/10/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
23/10/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
23/10/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
23/10/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 15:54
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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21/10/2024 18:48
Decisão interlocutória
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09/10/2024 17:20
Conclusos para despacho
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17/09/2024 08:48
Juntada de Petição
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17/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
14/08/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 18:49
Determinada a intimação
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09/08/2024 13:39
Conclusos para despacho
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09/08/2024 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/08/2024 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/08/2024 09:13
Juntada de Petição
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08/08/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 18:07
Determinada a intimação
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08/08/2024 13:02
Conclusos para despacho
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06/08/2024 17:08
Distribuído por dependência - Número: 50045737520248240045/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
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