TJSC - 5005949-84.2023.8.24.0125
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:07
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 51303899420258240930
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25/07/2025 21:27
Baixa Definitiva
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23/07/2025 14:55
Juntada de Certidão
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23/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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17/07/2025 11:08
Juntada de Petição
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15/07/2025 14:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10760636, Subguia 5621080 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 708,88
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01/07/2025 03:35
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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30/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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30/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005949-84.2023.8.24.0125/SCRELATOR: Leandro Katscharowski AguiarRÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 28/06/2025 - Juntada - Guia Gerada -
28/06/2025 23:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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28/06/2025 23:30
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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28/06/2025 23:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 28/07/2025. Parte BANCO PAN S.A., Guia 10760636, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?
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28/06/2025 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 23:30
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. BANCO PAN S.A. - Guia 10760636 - R$ 708,88
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28/06/2025 23:30
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: EDSON DIOVANE DA ROCHA
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27/06/2025 09:14
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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26/06/2025 18:47
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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09/06/2025 09:57
Juntada de Petição
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03/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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02/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005949-84.2023.8.24.0125/SCAUTOR: EDSON DIOVANE DA ROCHAADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE MOREIRA BECKER (OAB RS048420)ADVOGADO(A): MARA CRISTINA BORGES (OAB RS105756)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil: 3.1 JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido revisional deduzido por Edson Diovane da Rocha em face de Banco Pan S.A. e, por conseguinte: a) declaro a nulidade dos juros remuneratórios previstos na cláusula do contrato firmado entre as partes, limitando os juros remuneratórios anuais à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil para o período da contratação, ou seja, 28,08%; b) declaro a nulidade da cobrança da tarifa de avaliação; 3.2 JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de repetição do indébito formulado por Edson Diovane da Rocha em face de Banco Pan S.A. e, via de consequência, CONDENO a instituição financeira ré à compensação ou à repetição dos valores pagos indevidamente pela parte autora, conforme o capítulo anterior desta sentença. O importe deverá ser corrigido pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ nº 13/1995), desde o desembolso, até 30.08.2024, oportunidade na qual o fator de correção monetária será o IPCA (CC, art. 389, parágrafo único).
Ademais, serão acrescidos juros de mora a contar da citação (CC, art. 405), de 1% ao mês até 30.08.2024, passando então a incidir a taxa referencial SELIC deduzido o IPCA (CC, art. 406, § 1°).
Havendo sucumbência recíproca, arcam as partes, proporcionalmente à vitória e derrota de cada uma, com as despesas processuais, à razão de 50% para a autora e 50% para a ré (CPC, art. 86, caput).
Condeno-as, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados, por apreciação equitativa e na mesma proporção, em R$ 1.000,00, eis que, no caso concreto, apesar da existência de base de cálculo "líquida ou liquidável", está configurada, para ambos os lados, uma das exceções do § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil, o qual deve ser lido e interpretado conjuntamente com seus §§ 2º, 6º-A, 8-A e 16, ressalvada a ausência de caráter vinculativo da Tabela da OAB (STJ, AgInt no REsp n° 2.131.493/DF, rel.
Min.
Humberto Martins, j. 18.11.2024); vedada, em qualquer hipótese, a compensação (CPC, art. 85, § 14). Suspendo, contudo, a exigibilidade em relação à parte autora, porque beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, cobradas as custas, arquivem-se. -
30/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 14:44
Julgado procedente em parte o pedido
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29/05/2025 18:30
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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23/05/2025 16:32
Conclusos para decisão
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22/04/2025 20:27
Juntada de Petição
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22/04/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/03/2025 14:13
Juntada de Certidão
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17/03/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/02/2025 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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31/01/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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31/01/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 17:53
Determinada a intimação
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31/01/2025 16:41
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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19/12/2024 12:09
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/12/2024 14:56
Juntada de Petição
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/11/2024 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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18/11/2024 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/11/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO PAN S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/11/2024 12:07
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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24/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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02/10/2024 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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28/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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06/09/2024 15:05
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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03/09/2024 02:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDSON DIOVANE DA ROCHA. Justiça gratuita: Deferida.
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27/08/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 16:26
Não Concedida a tutela provisória
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22/02/2024 08:34
Conclusos para decisão
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21/02/2024 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/01/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/01/2024 17:19
Determinada a intimação
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20/09/2023 15:11
Juntada de Petição
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15/08/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/07/2023 14:11
Conclusos para decisão
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13/07/2023 14:10
Redistribuído por sorteio - (IEA01CV01 para FNSURBA06)
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13/07/2023 14:09
Alterado o assunto processual - De: Financiamento de Produto (Direito Civil) - Para: Contratos bancários
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13/07/2023 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2023 11:59
Terminativa - Declarada incompetência
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13/07/2023 11:29
Conclusos para decisão
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13/07/2023 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDSON DIOVANE DA ROCHA. Justiça gratuita: Requerida.
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13/07/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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