TJSC - 5069848-66.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:21
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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11/07/2025 15:21
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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11/07/2025 14:26
Juntada de Certidão
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26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86, 87 e 88
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03/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88
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02/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88
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02/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5069848-66.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427)EXECUTADO: VIVANCY TEXTIL COMERCIO DE MALHAS LTDAADVOGADO(A): LUAN ZABOENCO (OAB SC050082)EXECUTADO: EDUARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA VIEIRAADVOGADO(A): LUAN ZABOENCO (OAB SC050082) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerimento formulado pela parte exequente para que seja realizada, por meio do sistema RENAJUD, a consulta na base de dados do órgão de trânsito sobre a existência de veículo(s) em nome da parte executada, objetivando a localização de bens penhoráveis, uma vez que a execução não está integralmente garantida.
Da resposta da autoridade supervisora, deverá ser observado um dos três impulsos oficiais abaixo: - busca positiva para veículo sem gravame Lavre-se termo de penhora (CPC, art. 845, § 1º), devendo a parte exequente figurar como depositária, mediante condição suspensiva de o bem ser localizado e apreendido (CPC, art. 840, II e § 1º).
Proceda-se, pelo sistema RENAJUD, ao registro da penhora (CPC, art. 837) e, no interesse de jurisdição, à inclusão de restrição de transferência.
Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 15 dias, o lugar onde o veículo poderá ser encontrado, sob pena de desconstituição do termo de penhora.
Ato contínuo, expeça-se mandado de avaliação, remoção e depósito, a ser cumprido no endereço informado, intimando-se as partes, na forma da lei (CPC, art. 841), com prazo de 15 dias para, querendo, apresentarem impugnação (CPC, art. 917, § 1º). A parte executada, presente no ato, reputar-se-á intimada da penhora (CPC, art. 841, § 3º). - busca positiva para veículo com gravame Se o referido automotor estiver gravado com cláusula de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing) em favor de terceiro credor (fiduciário/arrendante), intime-se a parte exequente para esclarecer se pretende a penhora do direito de crédito da parte executada sobre o bem, informando, na mesma ocasião, o endereço postal da instituição financeira credora.
Ainda nesta hipótese, concordando a parte exequente que a penhora recaia sobre os direitos creditórios, oficie-se ao terceiro credor, observando-se o endereço informado pela parte, para, no prazo de 30 dias, discriminar: a) a data de encerramento do contrato; b) o número de parcelas pagas e pendentes; c) o saldo devedor remanescente; e d) se o bem é objeto de busca e apreensão.
Após, retornem-se conclusos. - busca negativa Intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º). -
30/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 14:42
Decisão interlocutória
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29/05/2025 08:29
Conclusos para decisão
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29/05/2025 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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01/04/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 13:40
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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07/03/2025 13:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VIVANCY TEXTIL COMERCIO DE MALHAS LTDA)
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07/03/2025 13:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDUARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA VIEIRA)
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07/03/2025 13:23
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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07/03/2025 13:22
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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31/01/2025 16:19
Juntada de Certidão
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31/01/2025 15:59
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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16/12/2024 13:47
Decisão interlocutória
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03/12/2024 14:58
Conclusos para decisão
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03/12/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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06/11/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 141,90
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06/11/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 14,19
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04/11/2024 13:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcelo Volpato de Souza em 04/11/2024 13:42:11
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01/11/2024 17:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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01/11/2024 17:50
Juntada de Certidão
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22/10/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 62
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07/10/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 18:29
Determinada a intimação
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25/09/2024 13:36
Conclusos para decisão
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25/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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17/09/2024 21:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 54<br>Data do cumprimento: 17/09/2024
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13/09/2024 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54<br>Oficial: ANDRE LUIZ ALVES DE FREITAS
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13/09/2024 17:01
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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10/09/2024 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8744017, Subguia 4471961 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 37,92
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09/09/2024 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2024 09:46
Link para pagamento - Guia: 8744017, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4471961&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4471961</a>
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09/09/2024 09:46
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8744017 - R$ 37,92
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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23/08/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2024 17:38
Determinada a intimação
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22/08/2024 13:27
Conclusos para decisão
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22/08/2024 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2024 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 20:00
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:34
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 38
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24/06/2024 15:32
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 51089292220238240930/SC
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06/06/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8061650, Subguia 4119904 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 128,87
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05/06/2024 15:28
Expedição de ofício - 1 carta
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05/06/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/06/2024 11:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8061650, Subguia 4119904
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05/06/2024 11:25
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8061650 - R$ 128,87
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05/06/2024 11:25
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6692120 - R$ 90,21
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20/05/2024 17:01
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 51089292220238240930/SC
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/04/2024 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000009767192. Valor transferido: R$ 150,00
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05/04/2024 17:49
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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05/04/2024 17:49
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VIVANCY TEXTIL COMERCIO DE MALHAS LTDA)
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05/04/2024 17:49
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDUARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA VIEIRA)
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05/04/2024 17:11
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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05/04/2024 17:11
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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03/03/2024 18:45
Juntada de Certidão
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03/03/2024 18:44
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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18/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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17/11/2023 19:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 51089292220238240930
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25/10/2023 20:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 25/10/2023
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25/10/2023 18:53
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6692120 - R$ 90,21
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25/10/2023 10:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 21/10/2023
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03/10/2023 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: RUBIA MARA RUTHES BASTIANI
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03/10/2023 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: MERY ELLEN BEPPLER DA SILVA
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02/10/2023 22:45
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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02/10/2023 22:45
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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06/09/2023 14:50
Juntada de Petição
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09/08/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/07/2023 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2023 10:36
Determinada a citação
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26/07/2023 10:36
Conclusos para despacho
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26/07/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6060760, Subguia 3152397 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.390,26
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24/07/2023 10:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6060760, Subguia 3152397
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24/07/2023 10:56
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6060760 - R$ 6.390,26
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24/07/2023 10:56
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6060755 - R$ 6.318,05
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24/07/2023 10:55
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6060755 - R$ 6.318,05
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24/07/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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