TJSC - 5117464-37.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
25/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
22/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 14:25
Juntada de peças digitalizadas
-
29/05/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
28/05/2025 13:48
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
27/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5117464-37.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) DESPACHO/DECISÃO Por meio da petição de evento *, a parte exequente requereu a utilização do sistema INFOJUD, para o desiderato de obter declarações de imposto de renda da parte executada.
Sobre a requisição de informações à Receita Federal, colhe-se da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO MONITÓRIA.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
DECISÃO SINGULAR QUE INDEFERIU PEDIDO DA AGRAVANTE DE PESQUISA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA EM NOME DA AGRAVADA POR MEIO DO SISTEMA INFOJUD, RENAJUD E BACENJUD.
RECURSO DO CREDOR.
PEDIDO DE BUSCA DE BENS PELOS SISTEMAS AUXILIARES.
PROVIMENTO.
NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADOTADO PELA CÂMARA.
DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS HIPÓTESES DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR DE FORMA EXTRAJUDICIAL.
PREPONDERÂNCIA DA EFETIVIDADE E CELERIDADE PROCESSUAL NA BUSCA DE BENS EM NOME DA PARTE DEVEDORA VISANDO A CONSTRIÇÃO JUDICIAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "[...] Na linha jurisprudencial, o posicionamento da Corte de Uniformização é no sentido de que resta desnecessário ao interessado exaurir todas as possibilidades para obter tais informações por meios próprios, porquanto a consulta ao Sistema Infojud é medida primordial e objetiva dar celeridade ao processo e efetividade à prestação jurisdicional, não havendo se cogitar em quebra de sigilo fiscal" (Agravo de Instrumento n. 0019279-70.2016.8.24.0000, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel.
Des.
Robson Luz Varella, j. 20-7-2016). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4000850-50.2017.8.24.0000, de Trombudo Central, rel.
Des.
Rejane Andersen, j. 27-06-2017) (grifei). E mais: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERE PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO FISCAL.
POSSIBILIDADE DE CONSULTA AO SISTEMA INFOJUD.
DESNECESSIDADE DO ESGOTAMENTO DOS MEIOS ORDINÁRIOS PELO CREDOR.
NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA A RESPEITO DA MATÉRIA. "O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que é possível o emprego dos sistemas disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça - tais como Bacenjud, Renajud e Infojud - sem a necessidade de exaurimento das vias extrajudiciais para tanto." (REsp n. 1347222/RS, rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva.
J. em: 25-8-2015).
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039269-3, de Xaxim, rel.
Des.
Rubens Schulz, j. 21-03-2016) (destaquei).
Assim, e considerando a realidade dos autos, defiro o pedido.
Proceda-se a requisição, por meio de utilização do sistema INFOJUD, das 5 (cinco) últimas declarações de imposto de renda do(s) executado(s). Com a resposta, intime-se o exequente, observando-se o disposto no artigo 5.º, b e seu parágrafo único do Apêndice VI, CNCGJSC. -
26/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 13:50
Despacho
-
09/05/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
22/04/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 12:49
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
30/03/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
28/02/2025 13:40
Decisão interlocutória
-
19/02/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 55
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
12/02/2025 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
12/02/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.448,15
-
10/02/2025 15:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gabriela Sailon de Souza em 10/02/2025 15:41:23
-
05/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
05/02/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 18:43
Decisão interlocutória
-
04/02/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
21/01/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 18:46
Decisão interlocutória
-
20/01/2025 23:46
Juntada de Petição
-
07/01/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
09/12/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 07:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 34
-
25/11/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
21/11/2024 13:42
Expedição de ofício - 1 carta
-
21/11/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9260901, Subguia 4761428 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
-
18/11/2024 10:33
Link para pagamento - Guia: 9260901, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4761428&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4761428</a>
-
18/11/2024 10:33
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 9260901 - R$ 36,27
-
11/11/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000037689885. Valor transferido: R$ 16,55
-
04/11/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000037689869. Valor transferido: R$ 100,54
-
04/11/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000037689877. Valor transferido: R$ 1.201,85
-
04/11/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000037689893. Valor transferido: R$ 1.080,77
-
31/10/2024 20:23
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
31/10/2024 20:23
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUCAS PELLEGRINO)
-
31/10/2024 19:04
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
16/10/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:41
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
06/09/2024 15:30
Decisão interlocutória
-
08/07/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
18/06/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 13:46
Decisão interlocutória
-
30/04/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 16:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
-
26/03/2024 18:35
Expedição de ofício - 1 carta
-
25/03/2024 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
11/03/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 18:28
Determinada a intimação
-
14/12/2023 16:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6999008, Subguia 3606141 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
-
13/12/2023 03:34
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 15:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6999008, Subguia 3606141
-
12/12/2023 15:05
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 6999008 - R$ 34,81
-
12/12/2023 15:04
Distribuído por dependência - Número: 50306190220238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012363-88.2024.8.24.0020
Marcio Felicio
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/04/2025 19:06
Processo nº 5012363-88.2024.8.24.0020
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Mateus Demetrio Gabriel
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/05/2024 17:17
Processo nº 0006256-35.2019.8.24.0038
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Guilherme Silva de Oliveira
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/04/2019 17:16
Processo nº 5023470-37.2021.8.24.0020
Jose Borges
Manuela Rossa de Souza
Advogado: Ramon Zanella de Oliveira
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/04/2025 17:49
Processo nº 5004042-87.2022.8.24.0035
Celesc Distribuicao S.A.
Edimar Antonio Fernandes
Advogado: Ivanor Coelho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/07/2022 13:40