TJSC - 5001062-18.2024.8.24.0256
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 21:11
Decisão interlocutória
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25/08/2025 17:54
Conclusos para decisão
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25/08/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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07/08/2025 10:09
Juntada de Petição
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18/07/2025 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.199,80
-
18/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
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17/07/2025 10:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Leandro Katscharowski Aguiar em 17/07/2025 10:49:58
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17/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
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17/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001062-18.2024.8.24.0256/SC EXEQUENTE: CREDIOESTEADVOGADO(A): ALDAIR ROSSETTO JUNIOR (OAB SC035791) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha atualizada do débito, abatidos os valores recebidos, requerendo o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
16/07/2025 16:31
Juntada de Certidão
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16/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 15:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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16/07/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 100 e 109
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16/07/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 101, 102, 110 e 111
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15/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110, 111
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14/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110, 111
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001062-18.2024.8.24.0256/SC EXEQUENTE: CREDIOESTEADVOGADO(A): ALDAIR ROSSETTO JUNIOR (OAB SC035791)EXECUTADO: LEDIANE CARISE AMANN PEREIRAADVOGADO(A): HERICK ARTHUR RODRIGUES BAUMGRATZ (OAB SC070818)EXECUTADO: GIOVANI PEREIRAADVOGADO(A): HERICK ARTHUR RODRIGUES BAUMGRATZ (OAB SC070818) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se integralmente a decisão do evento 99, DOC1. -
11/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 16:34
Despacho
-
09/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102
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08/07/2025 02:50
Conclusos para despacho
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08/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001062-18.2024.8.24.0256/SC EXEQUENTE: CREDIOESTEADVOGADO(A): ALDAIR ROSSETTO JUNIOR (OAB SC035791)EXECUTADO: LEDIANE CARISE AMANN PEREIRAADVOGADO(A): HERICK ARTHUR RODRIGUES BAUMGRATZ (OAB SC070818)EXECUTADO: GIOVANI PEREIRAADVOGADO(A): HERICK ARTHUR RODRIGUES BAUMGRATZ (OAB SC070818) DESPACHO/DECISÃO 1.
O e.
STJ que a impenhorabilidade das quantias depositadas em cadernetas de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, se estende inclusive aos valores depositados em fundos de investimento e contas correntes (como é o caso destes autos) - matéria que, por se tratar de ordem pública, comporta conhecimento de ofício.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS.
CPC/1973, ART. 649, IV.
VALORES TRANSFERIDOS PARA APLICAÇÃO FINANCEIRA. IMPENHORABILIDADE PARCIAL, LIMITADA A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
A teor da jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça, a impenhorabilidade de vencimentos a que se refere o art. 649, IV, do CPC/1973 alcança, também, os valores poupados pelo devedor, até o limite de 40 salários mínimos. 2. "A impenhorabilidade da quantia de até quarenta salários mínimos poupada alcança não somente as aplicações em caderneta de poupança, mas também as mantidas em fundo de investimentos, em conta-corrente ou guardadas em papel-moeda, ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude, a ser verificado de acordo com as circunstâncias do caso concreto." (REsp 1.582.264/PR, Primeira Turma, Rel.
Min.
REGINA HELENA COSTA, DJe de 28/6/2016). 3.
Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp 1025705/SP, Rel.
Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 07/12/2017, DJe 14/12/2017) O entendimento firmado no âmbito da e.
Corte Superior de Justiça foi, inclusive, reproduzido no âmbito do e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DE CRÉDITO RECEBIDO EM RAZÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
INTERPRETAÇÃO DO ART. 649, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
QUANTIA, ADEMAIS, ALBERGADA PELA IMPENHORABILIDADE DO INCISO X DO MESMO DISPOSITIVO PROCESSUAL.
RECURSO PROVIDO. 01. "'Não ocorre julgamento extra petita se o juiz, atendendo o reclamo do autor, aplicar dispositivo legal que considerar adequado, pois não estará se afastando do pedido posto na inicial, mas tão-somente extraindo dos fatos o Direito aplicável ('da mihi factum, dabo tibi jus')' (RT 560/134)" (AC n. 1997.014436-9, Des.
Newton Trisotto). O fato de a parte ter sustentado a impenhorabilidade da quantia depositada em sua conta bancária com fundamento no inc.
IV do art. 649 do Código de Processo Civil - que veda a penhora de "vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal" - não obsta que a sua pretensão seja examinada à luz do disposto no inc.
X, que impede a penhora, "até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos", de "quantia depositada em caderneta de poupança". 02.
Salvo se comprovado abuso de direito, fraude ou má-fé, o devedor tem o direito de "poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda" (STJ, S-2, EREsp n. 1.330.567, Min.
Luiz Felipe Salomão; REsp n. 1.230.060, Min.
Maria Isabel Gallotti; T-2, AgRgREsp n. 1.566.145, Min.
Mauro Campbell Marques; T-3, AgRgREsp n. 1.453.586, Min.
João Otávio De Noronha; T-4, AgRgAREsp n. 760.181, Min.
Luis Felipe Salomão). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.058997-3, de Lages, rel.
Des.
Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-01-2016).
Ainda que se entenda que a parte não comprovou satisfatoriamente que as quantias bloqueadas são impenhoráveis por serem verbas oriundas de proventos de aposentadoria ou de natureza salarial, a pretensão expropriatória esbarra na impenhorabilidade dos valores inferiores a 40 salários mínimos.
Pelo ângulo que se olhe a questão, deve haver a restituição da quantia bloqueada. 2.
Por esses motivos, os valores arguidos como impenhoráveis devem ser restituídos à parte executada. 2.1.
Se necessário, EXPEÇA-SE alvará, em favor da parte titular dos valores, para levantamento da quantia impenhorável bloqueada nestes autos. 3.
INTIME-SE a parte exequente a, no prazo de 15 dias, se manifestar, requerendo o quê entender de direito. 4.
INTIMEM-SE. -
07/07/2025 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (MDLUN01 para FNSURBA05)
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07/07/2025 14:52
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000298-95.2025.8.24.0256/SC - ref. ao(s) evento(s): 33
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07/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 14:05
Despacho
-
07/07/2025 11:42
Conclusos para despacho
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06/07/2025 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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18/06/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066585419. Valor transferido: R$ 147,88
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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16/06/2025 23:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 23:57
Despacho
-
16/06/2025 14:55
Conclusos para despacho
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16/06/2025 14:24
Juntada de Petição - GIOVANI PEREIRA (SC070818 - HERICK ARTHUR RODRIGUES BAUMGRATZ)
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16/06/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066585460. Valor transferido: R$ 326,58
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16/06/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066585478. Valor transferido: R$ 0,11
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16/06/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066585450. Valor transferido: R$ 43,32
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16/06/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066585427. Valor transferido: R$ 2.050,52
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16/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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16/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
13/06/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 73
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13/06/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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13/06/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001062-18.2024.8.24.0256/SCRELATOR: WAGNER LUIS BOINGEXECUTADO: LEDIANE CARISE AMANN PEREIRAADVOGADO(A): HERICK ARTHUR RODRIGUES BAUMGRATZ (OAB SC070818)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 70 - 12/06/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total -
12/06/2025 22:50
Remetidos os Autos - FNSCONV -> MDLUN
-
12/06/2025 22:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LEDIANE CARISE AMANN PEREIRA)
-
12/06/2025 22:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GIOVANI PEREIRA)
-
12/06/2025 11:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
12/06/2025 11:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
12/06/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 10:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
12/06/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 10:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
09/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
08/06/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 63
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08/06/2025 22:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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06/06/2025 03:46
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
06/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
05/06/2025 18:36
Juntado(a)
-
05/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 15:18
Despacho
-
05/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/06/2025 18:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/06/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 16:16
Juntada de Petição
-
02/06/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/05/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
23/05/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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23/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
23/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001062-18.2024.8.24.0256/SC EXEQUENTE: CREDIOESTEADVOGADO(A): ALDAIR ROSSETTO JUNIOR (OAB SC035791) DESPACHO/DECISÃO 1. Nos termos do art. 835, I, do CPC, "dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira" tem a preferência legal na ordem da penhora, que pode ser realizada por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), conforme autoriza o art. 854, caput, do CPC.
Em respeito à ordem preferencial de bens penhoráveis estabelecida no art. 835, caput e §1º, do CPC, DEFIRO a busca automática de ativos nas contas do(s) devedor(es), de forma continuada, pelo período de 30 dias, até o limite do crédito informado pela parte exequente. 2.
INCLUA-SE a minuta de bloqueio, mediante o Sisbajud, na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias. 3.
Realizada a diligência e, em sendo encontrados valores passíveis de constrição: 3.1.
INTIME-SE a parte executada para se manifestar no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. 3.2.
Não apresentada manifestação, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, e transfira-se o montante indisponível para conta vinculada a este juízo. 3.3.
Transferido o valor indisponível, expeça-se alvará em favor da parte exequente e intime-se-a para que informe se houve a quitação integral do débito, devendo apresentar demonstrativo atualizado do débito, descontando-se os valores já recebidos, caso pretenda o prosseguimento dos atos executivos. 4.
Em restando a diligência infrutífera, INTIME-SE a parte exequente a, no prazo de 15 dias, se manifestar, requerendo o quê entender de direito, apresentando demonstrativo atualizado do débito. -
22/05/2025 15:39
Remetidos os Autos - MDLUN -> FNSCONV
-
22/05/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:38
Despacho
-
22/05/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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21/05/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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21/05/2025 22:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:00
Despacho
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20/05/2025 13:37
Conclusos para despacho
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19/05/2025 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 13:30
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000298-95.2025.8.24.0256/SC - ref. ao(s) evento(s): 11
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03/04/2025 11:01
Juntada de Petição - LEDIANE CARISE AMANN PEREIRA (SC070818 - HERICK ARTHUR RODRIGUES BAUMGRATZ)
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20/03/2025 18:58
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50002989520258240256
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06/03/2025 01:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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01/03/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/02/2025 11:32
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 26
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26/02/2025 16:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26<br>Data do cumprimento: 26/02/2025
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25/02/2025 16:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Data do cumprimento: 25/02/2025
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18/02/2025 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: ALOISIO GOMES DA SILVA
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18/02/2025 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: ALOISIO GOMES DA SILVA
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18/02/2025 15:54
Expedição de Mandado - MDLCEMAN
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18/02/2025 15:54
Expedição de Mandado - MDLCEMAN
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04/02/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9471335, Subguia 5002521 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 84,49
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03/02/2025 06:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/02/2025 06:37
Link para pagamento - Guia: 9471335, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5002521&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5002521</a>
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16/01/2025 04:04
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9471335, Subguia 4879705
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16/01/2025 04:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 18 - Link para pagamento - 16/12/2024 13:19:18)
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/12/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 13:19
Juntada - Guia Gerada - CREDIOESTE - Guia 9471335 - R$ 84,29
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16/12/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/11/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 06:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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18/11/2024 06:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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03/11/2024 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/10/2024 13:40
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/10/2024 13:37
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/10/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 14:22
Despacho
-
02/10/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8896337, Subguia 4556438 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 400,41
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27/09/2024 11:37
Link para pagamento - Guia: 8896337, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4556438&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4556438</a>
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27/09/2024 11:36
Juntada - Guia Gerada - CREDIOESTE - Guia 8896337 - R$ 400,41
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27/09/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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