TJSC - 5024722-56.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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23/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
22/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
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21/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 18:33
Decisão interlocutória
-
21/07/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
30/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
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27/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
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27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5024722-56.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias manifestar-se sobre a consulta no sistema SNIPER, bem como para requerer o que entender de direito ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
26/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 18:18
Juntada de peças digitalizadas
-
06/06/2025 17:24
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50722118920248240930/SC
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06/06/2025 17:23
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5072211-89.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 20 - ref. ao(s) evento(s) do Outro Grau: 23, 47
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30/05/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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30/05/2025 03:34
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 87
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29/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 87
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29/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5024722-56.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) DESPACHO/DECISÃO Diante das tentativas infrutíferas de obtenção de bens passíveis de constrição, pretende a parte demandante a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) constitui-se de "solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário" (disponível neste link). Especificamente aos dados passíveis de obtenção por meio do referido sistema, o Conselho Nacional de Justiça informou que já está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Bases em processo de integração: Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso) Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) Além disso, cumpre mencionar que a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina emitiu a Circular CGJ n. 300/2022, a destacar o uso do referido sistema auxiliar de busca patrimonial, com seguinte teor: FORO JUDICIAL.
SISTEMAS AUXILIARES.
SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER.
INFORMAÇÕES.
CADASTROS.
USO DO SISTEMA.
PUBLICIDADE. - Comunicação do Conselho Nacional de Justiça sobre a disponibilidade do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper.
Cadastro e Curso on-line.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.
Autos nº 0034299- 95.2022.8.24.0710 A criação e disponibilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), insere-se no Projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial no Poder Judiciário, com o escopo de transformar digitalmente a prestação jurisdicional e assegurar celeridade e eficiência.
Assim, entendo que, no caso em tela, a ferramenta pode ser utilizada para a busca patrimonial, esgotadas ou não outras ferramentas de localização de bens.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado e determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com o escopo de localizar patrimônio em nome do executado passível de constrição, ressalvando-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e bancários contidos nas bases de dados do Infojud e Sisbajud, a partir de quando integradas, conforme informado pelo CNJ.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. -
28/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 16:31
Decisão interlocutória
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28/05/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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26/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
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23/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
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23/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5024722-56.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que em consulta ao sistema INFOJUD, não foram localizadas declarações de renda ou bens no banco de dados da Receita Federal.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
22/05/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:38
Juntada de peças digitalizadas
-
20/02/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
20/02/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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18/02/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 18:16
Decisão interlocutória
-
18/02/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
18/02/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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12/02/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:59
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
10/02/2025 16:59
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
10/02/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 17:51
Decisão interlocutória
-
15/01/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 59
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15/01/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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15/01/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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15/01/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 344,01
-
13/01/2025 18:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben em 13/01/2025 18:49:25
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10/01/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 17:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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08/01/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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08/01/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
08/01/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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07/01/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/01/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/01/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/01/2025 15:10
Decisão interlocutória
-
07/01/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
20/12/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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16/12/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 15:49
Decisão interlocutória
-
16/12/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
16/12/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
16/12/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
10/12/2024 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 23:18
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000040349380. Valor transferido: R$ 340,56
-
22/11/2024 01:50
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
22/11/2024 01:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROSA MONICA DA CUNHA GENEROSO - ME)
-
22/11/2024 01:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROSA MONICA DA CUNHA GENEROSO)
-
21/11/2024 19:23
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
21/11/2024 19:23
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
22/10/2024 15:33
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50722118920248240930/SC referente ao evento 20
-
22/10/2024 15:33
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50722118920248240930/SC
-
18/10/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 08:07
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
17/10/2024 05:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/09/2024 18:12
Decisão interlocutória
-
06/09/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
06/09/2024 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2024 17:51
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50722118920248240930/SC referente ao evento 4
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29/08/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2024 11:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50722118920248240930
-
09/07/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8288751, Subguia 4232139 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
-
08/07/2024 10:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8288751, Subguia 4232139
-
08/07/2024 10:00
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 8288751 - R$ 27,12
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08/07/2024 10:00
Juntada de Petição
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27/06/2024 14:19
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2024 14:18
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2024 13:27
Expedição de ofício - 1 carta
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04/06/2024 13:27
Expedição de ofício - 1 carta
-
16/05/2024 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2024 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2024 15:07
Determinada a citação
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26/03/2024 20:47
Conclusos para decisão
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26/03/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7539708, Subguia 3864183 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.377,17
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20/03/2024 14:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7539708, Subguia 3864183
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20/03/2024 13:59
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 7539708 - R$ 1.377,17
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20/03/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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