TJSC - 5070268-37.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:57
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50440406520258240000/TJSC
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01/08/2025 16:27
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50440406520258240000/TJSC
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13/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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12/06/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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10/06/2025 11:37
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50440406520258240000/TJSC
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10/06/2025 01:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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09/06/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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06/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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05/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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04/06/2025 01:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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03/06/2025 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 65
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03/06/2025 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 65
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03/06/2025 22:52
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:39
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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03/06/2025 19:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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27/05/2025 09:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10486335, Subguia 5470086 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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26/05/2025 10:15
Link para pagamento - Guia: 10486335, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5470086&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5470086</a>
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26/05/2025 10:15
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 10486335 - R$ 685,36
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21/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5070268-37.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: FABIO MACHADO DE ANHAIAADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela parte executada.
A parte exequente se manifestou.
Os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial com cálculos elaborados no evento 48, CÁLCULO 1.
As partes discordaram do cálculo. É o relatório.
DECIDE-SE.
A Contadoria Judicial que é órgão técnico, auxiliar da justiça, que atua com isenção processual, ou seja, está equidistantes das partes.
Considerando a situação dos autos, com divergência dos valores, tem-se que o mais adequado é a homologação dos cálculos elaborados contadoria judicial.
Depreende-se que a contadoria judicial atentou aos parâmetros do título executivo judicial.
Não tendo sido demonstradas incorreções no cálculo, deve este prevalecer, porque elaborado em conformidade com os parâmetros estabelecidos no título, por profissional de confiança do juízo, dotado de imparcialidade e equidistante dos interesses das partes (vide TJSC, Agravo de Instrumento n. 4000839-21.2017.8.24.0000, de Tubarão, rel.
Des.
Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-09-2018).
Ante o exposto, HOMOLOGAM-SE os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial no evento evento 48, CÁLCULO 1.
Como ocorreu excesso de execução, ACOLHE-SE a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela parte executada, ainda que por valor diverso daquele apontado. Condena-se a parte exequente/impugnada ao pagamento de honorários advocatícios em 10% do proveito econômico obtido pela parte executada (art. 85, § 2.º, CPC), suspensa a exigibilidade por força da gratuidade de justiça.
Intimem-se; a parte exequente, inclusive, para requerer o que for de direito em 15 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º). - 
                                            
20/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
20/05/2025 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/05/2025 02:51
Conclusos para decisão
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19/05/2025 07:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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09/05/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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15/04/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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15/04/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 07:51
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
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21/03/2025 14:33
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
 - 
                                            
20/03/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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20/03/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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20/03/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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18/03/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/03/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
18/03/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
18/03/2025 14:51
Decisão interlocutória
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18/03/2025 05:47
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/03/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
 - 
                                            
08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/03/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
 - 
                                            
26/02/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
 - 
                                            
26/02/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
26/02/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
26/02/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/02/2025 18:50
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
 - 
                                            
06/02/2025 13:36
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
 - 
                                            
05/02/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
 - 
                                            
04/02/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
 - 
                                            
04/02/2025 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/02/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
 - 
                                            
03/02/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
03/02/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
03/02/2025 18:05
Decisão interlocutória
 - 
                                            
27/01/2025 02:52
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/01/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
 - 
                                            
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/12/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/12/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/10/2024 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
 - 
                                            
21/10/2024 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9051043, Subguia 4643191 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 293,90
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18/10/2024 08:33
Link para pagamento - Guia: 9051043, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4643191&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4643191</a>
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18/10/2024 08:33
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 9051043 - R$ 293,90
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17/10/2024 15:12
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC043613 - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO)
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09/10/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 17.771,67
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09/10/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.667,35
 - 
                                            
26/09/2024 16:36
Juntada de Petição
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
 - 
                                            
10/09/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/09/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
02/09/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
02/09/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
02/09/2024 18:43
Determinada a intimação
 - 
                                            
16/07/2024 15:04
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/07/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIO MACHADO DE ANHAIA. Justiça gratuita: Requerida.
 - 
                                            
14/07/2024 17:01
Distribuído por dependência - Número: 50116855620218240092/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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