TJSC - 5001132-77.2025.8.24.0166
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Forquilhinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:49
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FQAUN -> TJSC
-
02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
27/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
05/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
-
04/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
-
01/08/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
01/08/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
01/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2025 13:59
Concedida a Segurança
-
29/07/2025 15:16
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
15/07/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
05/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
05/07/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
19/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
16/06/2025 10:04
Juntada de Petição
-
13/06/2025 14:54
Juntada de Petição
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
09/06/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAMARA MUNICIPAL DE FORQUILHINHA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/06/2025 17:31
Juntada de Petição
-
28/05/2025 12:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15<br>Data do cumprimento: 28/05/2025
-
26/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
23/05/2025 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: LUIZA ESTEVAO PEREIRA
-
23/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
23/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5001132-77.2025.8.24.0166/SC IMPETRANTE: LUCAS MARTINS GONZAGAADVOGADO(A): MICHELA ANDRADE FERREIRA (OAB SC047092) DESPACHO/DECISÃO LUCAS MARTINS GONZAGA impetrou o presente mandado de segurança contra ato do PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE FORQUILHINHA/SC, ao argumento de que foi aprovado em primeiro lugar no concurso público nº 01/2022, para o cargo de Adjunto Legislativo, cujo edital previa uma vaga para provimento ao cargo, porém, não restou convocado até o presente momento, já havendo expirado o prazo de vigência do certame.
Requereu assim, em sede de tutela de urgência: concessão imediata de liminar, à convocação/nomeação do impetrante ao cargo de Adjunto Legislativo, para o qual foi aprovado (1º lugar), sob pena de multa diária.
Pois bem.
Em que pese os elementos trazidos com a exordial, postergo a análise do pedido liminar, eis que reputo necessária a prestação de informações pela autoridade coatora para fins de análise do caso concreto, sob pena de prejuízo de difícil reparação ao ente público.
Notifique-se a autoridade impetrada na forma do artigo 7º, I, da Lei n. 12.016/2009, enviando-lhe cópia da inicial e dos documentos, a fim de que preste informações, no prazo de 10 (dez) dias.
Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (artigo 7º, II, da Lei n. 12.016/2009), enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse na ação.
Decorrido o prazo, com ou sem as informações, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, conforme determina o artigo 12 da Lei n. 12.016/2009.
Após isso ou decorrido o prazo, venham os autos conclusos para sentença, destacando-se que o processo terá prioridade de julgamento (artigo 7º, § 4º, da Lei n. 12.016/2009).
Defiro o benefício da justiça gratuita ao impetrante.
Cumpra-se com urgência. -
22/05/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
22/05/2025 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
22/05/2025 17:53
Expedição de Mandado - Prioridade - FQACEMAN
-
22/05/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCAS MARTINS GONZAGA. Justiça gratuita: Deferida.
-
22/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 15:32
Despacho
-
22/05/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
20/05/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
19/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
16/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 15:33
Despacho
-
16/05/2025 10:58
Juntada de Petição
-
16/05/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 09:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCAS MARTINS GONZAGA. Justiça gratuita: Requerida.
-
16/05/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5030855-51.2023.8.24.0930
Inajara Ferreira de Almeida
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/03/2025 14:42
Processo nº 5030855-51.2023.8.24.0930
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Inajara Ferreira de Almeida
Advogado: Maria Eduarda Furlaneto de Freitas
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/04/2023 10:58
Processo nº 5001179-82.2025.8.24.0091
30.607.018 Andrea Neusa da Veiga Coutinh...
Gabriela Mendes Soares
Advogado: Marcos Aurelio de Souza Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/01/2025 15:09
Processo nº 5065473-85.2024.8.24.0930
Joel Jungklaus
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Janaine Longhi Castaldello
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/07/2024 14:15
Processo nº 5065473-85.2024.8.24.0930
Joel Jungklaus
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Airton Vanderlan Gerard da Luz
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/08/2025 13:49