TJSC - 5002760-59.2023.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Herval Doeste
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
22/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
22/07/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 29717 - ANA PAULA PEREIRA - R$ 7.565,85
-
17/07/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
16/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
15/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002760-59.2023.8.24.0235/SC EXEQUENTE: ANA PAULA PEREIRAADVOGADO(A): MARISA CATIA PAGLIOCHI (OAB SC027515)ADVOGADO(A): EBER MARCELO BUNDCHEN (OAB SC013712)ADVOGADO(A): GREICE STEFANY BOSCIA ALVES BUNDCHEN (OAB SC067285) ATO ORDINATÓRIO Considerando o novo fluxo de expedição e pagamentos de RPVs, fica INTIMADA a parte exequente/requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários, quais sejam: banco, agência, conta, tipo da conta (corrente ou poupança), CPF/CNPJ e titular, para expedição da RPV e consequentemente seu pagamento.
Caso os dados bancários apresentados sejam do procurador, saliento a necessidade de apresentar instrumento com poderes para receber, caso ainda não conste dos autos. -
14/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 14:00
Transitado em Julgado
-
11/06/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
05/06/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
03/06/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
28/05/2025 18:16
Juntada de Petição
-
28/05/2025 13:47
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
27/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002760-59.2023.8.24.0235/SC EXEQUENTE: ANA PAULA PEREIRAADVOGADO(A): EBER MARCELO BUNDCHEN (OAB SC013712)ADVOGADO(A): MARISA CATIA PAGLIOCHI (OAB SC027515) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença processado pelo Juizado Especial da Fazenda Pública, no qual a parte executada apresentou impugnação, sustentando a ocorrência de excesso de execução (evento 10).
Determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial, foi juntado o relatório de cálculo processual, o qual apontou o valor devido (evento 25).
Intimadas as partes, somente a parte impugnante/executada se manifestou, ocasião em que concordou com o cálculo apresentado (evento 32). É o relatório.
Decido.
O valor obtido por consenso das partes, ainda que tácito, prevalece sobre qualquer outro quantitativo estimado no curso do processo, valendo como base para a elaboração da requisição de pagamento.
No caso, a parte impugnante/executada concordou com o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial, no importe de R$ 7.565,85 (evento 32).
A parte impugnada/exequente, embora intimada sobre o cálculo, não se manifestou (eventos 27, 28 e 33), razão pela qual se presume a sua concordância com o valor apresentado pela Contadoria Judicial.
Ao manter-se inerte quando da intimação para se manifestar sobre o cálculo, a parte impugnada/exequente concordou tacitamente com os valores apresentados.
Diante de tal cenário, como o valor apresentado pela Contadoria Judicial (R$ 7.565,85) é muito próximo do apresentado pela parte impugnante/executada (R$ 7.983,05), deve ser acolhida a impugnação e homologado o cálculo judicial para fins de pagamento.
O valor deverá ser pago mediante Requisição de Pagamento de Pequeno Valor – RPV, pois a parte executada é o Município de Herval d'Oeste/SC, o débito é inferior ao teto de 30 salários mínimos e não se tem notícia da publicação de lei municipal que estabeleça valor diverso (art. 87, II, do ADCT da CF, e art. 13, § 3º, II, da Lei n. 12.153/2009). Em decorrência: 1.
Acolho a impugnação ao cumprimento de sentença (evento 10) e homologo o cálculo do débito elaborado pela Contadoria Judicial, no valor de R$ 7.565,85 (evento 25), o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. 1.1.
Deixo de fixar honorários advocatícios, tendo em vista o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/1995 e no art. 27 da Lei n. 12.153/2009. 2. Expeça-se Requisição de Pagamento de Pequeno Valor - RPV, com prazo de 2 meses para pagamento, nos termos do art. 100, § 3º, da CF, art. 87, II, do ADCT da CF, art. 13, I, e § 3º, II, da Lei n. 12.153/2009, e art. 7º, caput, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3/2025. 2.1. Observem-se os termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3/2025, a qual regulamenta o procedimento das Requisições de Pequeno Valor no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. 3. Expedida a Requisição de Pagamento de Pequeno Valor - RPV e decorrido o prazo de 2 meses sem notícia de pagamento, o que deverá ser certificado nos autos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se. 3.1. Com a manifestação da parte exequente, os autos deverão voltar conclusos para as deliberações pertinentes, inclusive no que se refere ao disposto no art. 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, e no art. 7º, parágrafo único, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3/2025. 4. Expedida a Requisição de Pagamento de Pequeno Valor - RPV e depositado em juízo o valor, proceda-se à liberação dele em favor da parte exequente ou de seu procurador, caso este tenha poderes para receber valores. 4.1. Liberado o valor e nada sendo requerido no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, será considerada quitada a obrigação objeto da execução, devendo os autos voltarem conclusos para extinção. 5. Intime(m)-se. -
26/05/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 17:45
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/11/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
03/10/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 29
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
18/09/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 18:48
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> HVDUN
-
18/09/2024 18:48
Juntada - Cálculo processual nº 209567 - versão 3
-
17/09/2024 12:10
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - fazenda pública) - HVDUN -> DCJE
-
16/09/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
16/09/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
16/09/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 15:54
Despacho
-
12/06/2024 17:41
Alterado o assunto processual
-
04/04/2024 16:45
Juntada de Petição
-
21/03/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 20:32
Juntada de Petição
-
18/03/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
18/03/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
13/03/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
19/12/2023 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
19/12/2023 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/12/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 16:54
Determinada a citação
-
14/12/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MUNICIPIO DE HERVAL D'OESTE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
13/12/2023 19:18
Distribuído por dependência - Número: 50004386620238240235/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5035117-50.2025.8.24.0000
Sindicato dos Trabalhadores No Servico P...
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/05/2025 16:59
Processo nº 5002247-26.2019.8.24.0011
Walmir Luis Kohler
Iraci Kormann
Advogado: Leonardo Maestri
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/08/2019 14:54
Processo nº 5001749-68.2025.8.24.0091
Thiago de Oliveira Francozo
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Thiago de Oliveira Francozo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/08/2025 15:55
Processo nº 5010418-18.2024.8.24.0036
Le Participalcoes LTDA
Aren Administradora de Bens LTDA
Advogado: Ada Cecilia Weiss Silvestre
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/06/2025 19:09
Processo nº 5010418-18.2024.8.24.0036
Le Participalcoes LTDA
Aren Administradora de Bens LTDA
Advogado: Humberto Pradi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/08/2025 10:45