TJSC - 5001808-80.2024.8.24.0159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Armazem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:16
Remetidos os Autos - Remessa Externa - AZMUN -> TJSC
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03/09/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ PATRICIO MARTINS. Justiça gratuita: Deferida.
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03/09/2025 17:14
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Empréstimo consignado
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18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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17/07/2025 13:52
Juntada de Petição
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25/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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24/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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24/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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23/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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20/06/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 41 Justiça gratuita: Requerida
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20/06/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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28/05/2025 13:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001808-80.2024.8.24.0159/SCAUTOR: LUIZ PATRICIO MARTINSADVOGADO(A): ULISSES LIMA DA CRUZ (OAB SC064138)RÉU: PARANA BANCO S/AADVOGADO(A): ADRIANA D AVILA OLIVEIRA (OAB SC030632)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por LUIZ PATRÍCIO MARTINS em face de PARANÁ BANCO S.A. para: a) DECLARAR inexigíveis e indevidos os valores descontados do benefício previdenciário da parte autora decorrentes do empréstimo bancário n. 5521244-331, inclusive as parcelas descontadas ao longo do trâmite processual; b) CONDENAR a parte ré à restituição dos valores indevidamente pagos ou descontados do benefício previdenciário, de forma simples para os descontos efetuados até 30/03/2021, e em dobro para os descontos efetuados após esta data, acrescidos de atualização monetária pelo INPC e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, desde cada desembolso, ambos até 29/08/2024, quando passará a ser aplicada a SELIC; c) REJEITAR os demais pedidos.
Por conseguinte, como corolário da vedação ao enriquecimento sem causa, determino que a parte autora proceda à devolução à ré da quantia incontroversa que recebeu, no valor de R$ 566,45 (???????evento 19, OUT6 - comprovante não impugnado pelo requerente), devidamente atualizado desde o respectivo recebimento, admitida, desde já, a compensação.
Ante a sucumbência mínima do autor, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, em atenção aos parâmetros previstos no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 15:33
Julgado procedente em parte o pedido
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27/04/2025 12:13
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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15/04/2025 14:39
Conclusos para despacho
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15/04/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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14/04/2025 10:59
Juntada de Petição
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24/03/2025 04:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/03/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 14:14
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *62.***.*94-95
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20/03/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/02/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 08:54
Determinada a intimação
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12/02/2025 15:09
Conclusos para despacho
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12/02/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/01/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 13:55
Juntada de Petição - PARANA BANCO S/A (SC030632 - ADRIANA D AVILA OLIVEIRA)
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08/01/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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26/11/2024 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 14:16
Concedida a gratuidade da justiça
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12/11/2024 14:33
Conclusos para despacho
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08/11/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/10/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 15:06
Decisão interlocutória
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26/09/2024 14:14
Conclusos para despacho
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20/09/2024 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 12:24
Determinada a intimação
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16/08/2024 10:29
Conclusos para despacho
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16/08/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ PATRICIO MARTINS. Justiça gratuita: Requerida.
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16/08/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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