TJSC - 5000011-54.2025.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:03
Conclusos para despacho
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14/08/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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23/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 16:03
Decisão interlocutória
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30/06/2025 15:45
Conclusos para despacho
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16/06/2025 21:05
Juntada de Petição
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16/06/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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23/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000011-54.2025.8.24.0282/SC AUTOR: LUANA FELLIPPEADVOGADO(A): MARCO SILVA RIETH (OAB SC058006)RÉU: JULIANO ERTHAL *56.***.*13-52ADVOGADO(A): JULIA ZIMMERMANN (OAB SC060255) ATO ORDINATÓRIO Ficam INTIMADAS as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informem se possuem interesse na realização da audiência de conciliação ou de mediação (CPC art. 334); b) informem se pretendem o julgamento antecipado da lide (CPC art.355, I); c) especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência (CPC, art. 357, II), arrolando, inclusive, caso haja interesse na produção de prova oral, as respectivas testemunhas, mesmo que já tenham apresentado o rol em momento anterior e mesmo que o procedimento exija a antecipação do rol, tudo sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova oral, já deverão as partes informar, fundamentadamente e na forma do art. 455, § 4º, do CPC, informar se requerem a excepcional intimação judicial de alguma testemunha, atentando-se a regra geral esculpida no art. 455, § § 1º e 2º, do CPC.
Atentem-se as partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como (i) desinteresse na produção de provas e na autocomposição (CPC art. 334, §§ 4º e 5º) e (ii) anuência ao julgamento antecipado (CPC, art. 355).
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente.
Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações.
AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz.
Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA. -
22/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/04/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/04/2025 12:17
Juntada de Petição - JULIANO ERTHAL *56.***.*13-52 (SC060255 - JULIA ZIMMERMANN)
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29/03/2025 20:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Data do cumprimento: 24/03/2025
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14/03/2025 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: ERICA DA SILVA BOTEGA GUEDES
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13/03/2025 15:55
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
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10/03/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/03/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/03/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 08:47
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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20/02/2025 12:45
Expedição de ofício - 1 carta
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11/02/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/02/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 14:05
Não Concedida a tutela provisória
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23/01/2025 15:23
Conclusos para decisão
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07/01/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9521030, Subguia 4910956 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.334,72
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06/01/2025 15:03
Link para pagamento - Guia: 9521030, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4910956&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4910956</a>
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06/01/2025 15:03
Juntada - Guia Gerada - LUANA FELLIPPE - Guia 9521030 - R$ 1.334,72
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06/01/2025 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/01/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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