TJSC - 5056222-09.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 14:09
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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04/08/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVAN PEREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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17/07/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5056222-09.2025.8.24.0930/SC AUTOR: IVAN PEREIRAADVOGADO(A): ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB SC035427) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias.
Defiro, desde já, a citação/intimação por WhatsApp, por Oficial de Justiça, mediante expedição de mandado após o pagamento da respectiva diligência pela parte requerente, caso não beneficiada pela justiça gratuita.
Faça-se constar do mandado que o ato deverá ser realizado com observância dos procedimentos previstos nas Circulares CGJ-SC nº 222/2020 e 265/2020.
Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC).
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
15/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:11
Determinada a citação
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08/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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07/07/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5056222-09.2025.8.24.0930/SC AUTOR: IVAN PEREIRAADVOGADO(A): ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB SC035427) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo. Portanto, concedo o prazo de 30 dias para a parte cumprir a determinação anterior. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. -
23/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:05
Decisão interlocutória
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23/05/2025 08:30
Conclusos para decisão
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23/05/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/04/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 19:22
Decisão interlocutória
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17/04/2025 15:43
Conclusos para despacho
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17/04/2025 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVAN PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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17/04/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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