TJSC - 5106052-75.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:10
Baixa Definitiva
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20/08/2025 12:21
Juntada de Certidão
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20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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29/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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28/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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27/07/2025 13:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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27/07/2025 12:38
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> FNSURBA
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27/07/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 27/08/2025. Parte BANCO PAN S.A., Guia 10982287, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?
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27/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2025 12:37
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO PAN S.A. - Guia 10982287 - R$ 305,66
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27/07/2025 12:37
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MIRANDA DE ARAUJO
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26/07/2025 20:18
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> JVECONT
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26/07/2025 19:16
Transitado em Julgado
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26/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 12.060,66
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07/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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04/07/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 36
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04/07/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5106052-75.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50752644920228240930/SC)RELATOR: Fernando Seara HickelEXEQUENTE: MIRANDA DE ARAUJOADVOGADO(A): JONI GILMAR CONSOLI (OAB SC032037)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 03/07/2025 - Juntada de certidão -
03/07/2025 15:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Seara Hickel em 03/07/2025 15:39:53
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03/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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03/07/2025 13:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:51
Juntada de Certidão
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03/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5106052-75.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: MIRANDA DE ARAUJOADVOGADO(A): JONI GILMAR CONSOLI (OAB SC032037)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708)SENTENÇAPelo exposto, declaro extinta a execução (art. 924, II, do CPC).
Ainda, defiro a expedição de alvará em favor da parte credora, para liberação do valor depositado no evento 13, COM_DEP_SIDEJUD1, o qual deverá ser transferido para a conta bancária indicada no evento 25, PED EXP ALV LEV1.
A propósito do depósito do valor na conta da sociedade de advogados, não há nenhuma irregularidade, uma vez que é direito do advogado "exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional" (EOAB, art. 7º, inc.
I).
E no caso, foram-lhe outorgados poderes inclusive para receber, consoante se colhe da procuração acostada no evento 1, PROC3.
Neste sentido: CNJ, Procedimento de Controle Administrativo n. 200910000023502, relator Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, j. 15/9/2009.
Custas pela parte devedora, justamente porque o pagamento equivale ao reconhecimento do pedido no processo de conhecimento (CPC, art. 90, caput).
P.R.I.
Transitada em julgado e tomadas as providências pendentes, arquivem-se os autos. -
02/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2025 13:20
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5106052-75.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MIRANDA DE ARAUJOADVOGADO(A): JONI GILMAR CONSOLI (OAB SC032037) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
25/06/2025 14:45
Conclusos para decisão
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25/06/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/06/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/06/2025 14:35
Juntada de Petição
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25/06/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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31/05/2025 18:47
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5075264-49.2022.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 49
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30/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5106052-75.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708) ATO ORDINATÓRIO Fica o destinatário desta intimado para que, no prazo de 15 dias, informe a natureza do depósito realizado nos autos.
Tratando-se de depósito relativo à pagamento espontâneo, fica também intimada para que, no mesmo prazo, acoste aos autos a memória discriminada do cálculo, tendo em vista o disposto no artigo 526 do Código de Processo Civil.
Ressalva-se, que qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) -
29/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/03/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 11.755,35
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12/02/2025 04:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/10/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/10/2024 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 13:48
Determinada a intimação
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03/10/2024 17:55
Conclusos para decisão
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03/10/2024 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MIRANDA DE ARAUJO. Justiça gratuita: Requerida.
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03/10/2024 17:51
Distribuído por dependência - Número: 50752644920228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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