TJSC - 5108729-78.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 22:09
Baixa Definitiva
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25/07/2025 16:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
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23/07/2025 13:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10906884, Subguia 5704435 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 305,23
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21/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5108729-78.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50908035520228240930/SC)RELATOR: Fernando Seara HickelEXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB SC017282)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 17/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
17/07/2025 12:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/07/2025 11:42
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> FNSURBA
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17/07/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 18/08/2025. Parte BANCO BRADESCO S.A., Guia 10906884, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.f
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17/07/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 11:40
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO BRADESCO S.A. - Guia 10906884 - R$ 305,23
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17/07/2025 11:40
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ANTONIO SANTOS MORAIS
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15/07/2025 14:52
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> JVECONT
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15/07/2025 14:51
Transitado em Julgado
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11/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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28/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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18/06/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 29
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18/06/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 14:04
Juntada de Petição
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18/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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18/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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17/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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17/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:05
Juntada de Certidão
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17/06/2025 16:01
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5108713-27.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 49, 50, 74
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17/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5108729-78.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: ANTONIO SANTOS MORAISADVOGADO(A): JORDAN TIAGO MONTEIRO (OAB SC052525)EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB SC017282)SENTENÇAPelo exposto, declaro extinta a execução (art. 924, II, do CPC).
Ainda, defiro a expedição de alvará em favor da parte credora, para liberação do valor depositado nos autos de conhecimento, o qual deverá ser transferido para a conta bancária indicada no evento 20, PED EXP ALV LEV1.
A propósito do depósito do valor na conta da sociedade de advogados, não há nenhuma irregularidade, uma vez que é direito do advogado "exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional" (EOAB, art. 7º, inc.
I).
E no caso, foram-lhe outorgados poderes inclusive para receber, consoante se colhe da procuração acostada no evento 1, DOCUMENTACAO4, fl. 38.
Neste sentido: CNJ, Procedimento de Controle Administrativo n. 200910000023502, relator Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, j. 15/9/2009.
Custas pela parte devedora, justamente porque o pagamento equivale ao reconhecimento do pedido no processo de conhecimento (CPC, art. 90, caput).
P.R.I.
Transitada em julgado e tomadas as providências pendentes, arquivem-se os autos. -
16/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 16:42
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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03/06/2025 20:12
Conclusos para decisão
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03/06/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5108729-78.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ANTONIO SANTOS MORAISADVOGADO(A): JORDAN TIAGO MONTEIRO (OAB SC052525) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
29/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/03/2025 13:51
Juntada de Petição
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12/02/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/02/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/10/2024 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/10/2024 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/10/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 14:57
Determinada a intimação
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12/10/2024 08:20
Conclusos para decisão
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10/10/2024 13:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO SANTOS MORAIS. Justiça gratuita: Requerida.
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10/10/2024 13:02
Distribuído por dependência - Número: 50908035520228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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