TJSC - 5105383-56.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 18:27
Conclusos para julgamento
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15/06/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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26/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 97
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23/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 97
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23/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5105383-56.2023.8.24.0930/SC RÉU: LUCIA PAZADVOGADO(A): JOÃO GUSTAVO FRANCO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB PR117662) DESPACHO/DECISÃO O juiz da causa pode indeferir o pedido de gratuidade da justiça se entender inexistentes os pressupostos legais para a concessão do benefício; ou pode também, em caso de dúvida, determinar à parte a comprovação documental do seu estado de hipossuficiência econômico-financeira.
Aliás, tanto o Conselho da Magistratura do Estado de Santa Catarina (Resolução nº 04/2006) como a Corregedoria-Geral da Justiça (Ofício-Circular nº 07/2006) há muito tempo recomendam a todos os magistrados que, tratando-se de justiça gratuita, seja exigida a comprovação de carência do interessado quando houver indícios em sentido contrário.
A simples declaração de hipossuficiência, embora válida e com presunção juris tantum de veracidade, não deve ser considerada como prova única e conclusiva de sua afirmação, sobretudo quando o juiz verificar, pela natureza da lide e por outras provas e circunstâncias, que a parte, em tese, não faz jus à concessão do benefício.
Daí por que se mostra imprescindível a juntada de documentação contundente para demonstrar a real insuficiência do interessado, evitando, com isso, a banalização do instituto com a concessão a quem dele não necessite verdadeiramente.
Portanto, a análise do benefício da gratuidade da justiça deve ficar condicionada à juntada de documentos idôneos expedidos por órgãos oficiais competentes (Registro de Imóveis, Detran, Receita Federal, etc.), por meio dos quais a autoridade judiciária verificará, com o necessário rigor, as reais e atuais condições financeiras da parte interessada.
Registra-se, desde já, que este juízo adota como parâmetro objetivo para concessão do benefício, o mesmo utilizado pela Defensoria Pública de Santa Catarina (DPSC), com fundamento no seguinte precedente: "Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente" (Apelação Cível n. 2010.007012-5/TJSC).
Ante o exposto, a fim de evitar eventual cerceamento de defesa, INTIME-SE a parte ré para que, na pessoa de seu advogado, providencie a juntada de documentação comprobatória de sua alegada hipossuficiência econômica (declaração de imposto de renda), bem como declaração de miserabilidade, no prazo máximo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido. -
22/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 15:19
Despacho
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22/05/2025 14:58
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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25/03/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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20/02/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIA PAZ. Justiça gratuita: Requerida.
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18/02/2025 18:26
Juntada de Consulta Renajud
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13/02/2025 08:27
Juntada de Petição
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13/02/2025 08:24
Juntada de Petição - LUCIA PAZ (PR117662 - JOÃO GUSTAVO FRANCO DE OLIVEIRA SOUZA)
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12/02/2025 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9726407, Subguia 5033685 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 44,76
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10/02/2025 11:32
Link para pagamento - Guia: 9726407, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5033685&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5033685</a>
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10/02/2025 11:32
Juntada - Guia Gerada - BANCO J. SAFRA S.A - Guia 9726407 - R$ 44,76
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10/02/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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10/02/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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06/02/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:59
Determinada diligência
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06/02/2025 13:20
Conclusos para decisão
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05/02/2025 16:36
Juntada de Petição
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04/02/2025 13:43
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 74<br>Data do cumprimento: 24/01/2025
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22/01/2025 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74<br>Oficial: MARFALANI SALETE DALL OGLIO DE QUADROS
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22/01/2025 11:03
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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11/12/2024 17:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 67
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22/11/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9283804, Subguia 4775202 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 43,78
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21/11/2024 17:55
Juntada de Petição
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21/11/2024 11:46
Link para pagamento - Guia: 9283804, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4775202&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4775202</a>
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21/11/2024 11:46
Juntada - Guia Gerada - BANCO J. SAFRA S.A - Guia 9283804 - R$ 43,78
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04/11/2024 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67<br>Oficial: FABIO ANDRE GUILLEN
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04/11/2024 14:56
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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15/10/2024 06:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 60
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20/09/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8822893, Subguia 4515925 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 50,62
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19/09/2024 17:25
Juntada de Petição
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18/09/2024 14:46
Link para pagamento - Guia: 8822893, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4515925&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4515925</a>
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18/09/2024 14:46
Juntada - Guia Gerada - BANCO J. SAFRA S.A - Guia 8822893 - R$ 50,62
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29/08/2024 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60<br>Oficial: JOEL CHAPPUIS
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29/08/2024 18:08
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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12/08/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8532864, Subguia 4353379 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 50,62
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09/08/2024 14:55
Juntada de Petição
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09/08/2024 10:39
Link para pagamento - Guia: 8532864, subguia: <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4353379&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2Fcontrolador.php%3Facao%3Dmd_tjsc_gc
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09/08/2024 10:39
Juntada - Guia Gerada - BANCO J. SAFRA S.A - Guia 8532864 - R$ 50,62
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01/08/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8446527, Subguia 4312180 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
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30/07/2024 10:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8446527, Subguia 4312180
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30/07/2024 10:53
Juntada - Guia Gerada - BANCO J. SAFRA S.A - Guia 8446527 - R$ 33,04
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30/07/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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30/07/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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26/07/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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21/07/2024 19:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
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13/06/2024 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46<br>Oficial: ALAN PEDROTTI MENEGHINI
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13/06/2024 17:50
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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12/06/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8096410, Subguia 4137179 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
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10/06/2024 16:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8096410, Subguia 4137179
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10/06/2024 16:16
Juntada - Guia Gerada - BANCO J. SAFRA S.A - Guia 8096410 - R$ 33,04
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10/06/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/06/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/06/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 16:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
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13/05/2024 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: VANDERLEI TEREBINTO (por substituição em 13/05/2024 12:59:36)
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13/05/2024 11:44
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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02/05/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7805326, Subguia 3994464 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
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29/04/2024 11:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7805326, Subguia 3994464
-
29/04/2024 11:43
Juntada - Guia Gerada - BANCO J. SAFRA S.A - Guia 7805326 - R$ 33,04
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29/04/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2024 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/04/2024 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 21:58
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 18:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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19/02/2024 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: JOAO FERNANDO VIEIRA DE OLIVEIRA FILHO
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19/02/2024 14:10
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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18/01/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7107290, Subguia 3659161 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
-
16/01/2024 11:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7107290, Subguia 3659161
-
16/01/2024 11:50
Juntada - Guia Gerada - BANCO J. SAFRA S.A - Guia 7107290 - R$ 33,04
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16/01/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/01/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/01/2024 02:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 02:35
Juntada de Certidão
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16/01/2024 01:33
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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08/01/2024 19:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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19/12/2023 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: MANUEL RENATO DALLA COSTA (por substituição em 19/12/2023 14:54:52)
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19/12/2023 13:36
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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06/12/2023 11:28
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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05/12/2023 20:22
Juntada de Certidão
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05/12/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/11/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2023 16:18
Concedida a Medida Liminar
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10/11/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 18:36
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6760038, Subguia 3489584 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.268,04
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09/11/2023 18:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6760047, Subguia 3489590 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,36
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07/11/2023 11:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6760047, Subguia 3489590
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07/11/2023 11:38
Juntada - Guia Gerada - BANCO J. SAFRA S.A - Guia 6760047 - R$ 31,36
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07/11/2023 11:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6760038, Subguia 3489584
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07/11/2023 11:38
Juntada - Guia Gerada - BANCO J. SAFRA S.A - Guia 6760038 - R$ 2.268,04
-
07/11/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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