TJSC - 5034568-50.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:40
Baixa Definitiva
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10/06/2025 12:40
Transitado em Julgado
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10/06/2025 01:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
 - 
                                            
06/06/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 41
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06/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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06/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
 - 
                                            
05/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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04/06/2025 02:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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03/06/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 39
 - 
                                            
03/06/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 39
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03/06/2025 23:07
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:39
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 20:38
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 19:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
 - 
                                            
03/06/2025 19:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 12:24
Intimado em Secretaria
 - 
                                            
28/05/2025 12:24
Juntada de Certidão
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26/05/2025 17:56
Expedição de ofício
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21/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034568-50.2024.8.24.0008/SCEXECUTADO: MUHAMMAD KHAYAMADVOGADO(A): JONAS FERRAZ MAIA (OAB BA026373)SENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Observado o prazo prescricional e localizado bem de forma pontual, poderá a exequente propor nova execução.
Proceda-se ao cancelamento de todas as eventuais restrições lançadas neste processo.
Solicite-se a devolução de eventual carta precatória/mandado expedido, independentemente de cumprimento.
Havendo audiência designada, cancele-se e exclua-se da pauta.
Havendo anotação extrajudicial promovida pelo credor, determino o seu cancelamento. Oficie-se ao respectivo órgão, para cancelamento em 10 dias.
Havendo custas na forma do art. 55, parágrafo único, I, II e III, da Lei n. 9.099/95, proceda-se à cobrança.
Havendo parte sem advogado, intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
Interposto recurso, cumpra-se a Portaria 09/2024.
Cumpra-se. - 
                                            
20/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 15:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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20/05/2025 14:01
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
 - 
                                            
09/05/2025 08:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
 - 
                                            
07/05/2025 19:14
Juntada de Petição
 - 
                                            
10/04/2025 17:09
Intimado em Secretaria
 - 
                                            
10/04/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
 - 
                                            
25/03/2025 14:42
Intimado em Secretaria
 - 
                                            
25/03/2025 14:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/03/2025 14:12
Expedição de ofício
 - 
                                            
26/02/2025 17:00
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
 - 
                                            
26/02/2025 16:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/02/2025 22:04
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU01JC
 - 
                                            
25/02/2025 22:04
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MUHAMMAD KHAYAM)
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25/02/2025 15:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
 - 
                                            
21/02/2025 13:37
Remetidos os Autos - BNU01JC -> FNSCONV
 - 
                                            
21/02/2025 07:28
Decisão - Determina Sisbajud
 - 
                                            
21/02/2025 03:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
18/11/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/11/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 16:18
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BNU01JC
 - 
                                            
14/11/2024 16:18
Juntada - Cálculo processual nº 240950 - versão 1
 - 
                                            
11/11/2024 15:37
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BNU01JC -> DCJE
 - 
                                            
07/11/2024 14:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ECBX ESCOLA PROFISSIONALIZANTE LTDA - EXCLUÍDA
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07/11/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MUHAMMAD KHAYAM. Justiça gratuita: Requerida.
 - 
                                            
07/11/2024 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 14:26
Distribuído por dependência - Número: 50312327220238240008/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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