TJSC - 5000144-92.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
12/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
11/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 15:38
Despacho
-
28/07/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
26/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
23/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
23/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5000144-92.2025.8.24.0930/SC RÉU: VALDIR KESTERING JUNIOR *78.***.*00-04ADVOGADO(A): ANGELA IGNACIO MARTINELLI SPILERE (OAB SC006987) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). -
22/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 15:19
Despacho
-
22/05/2025 14:54
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
09/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
25/03/2025 16:41
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 16:41
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 28 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
-
21/03/2025 14:18
Juntada de Petição
-
20/03/2025 14:19
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 24 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
20/03/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDIR KESTERING JUNIOR *78.***.*00-04. Justiça gratuita: Requerida.
-
20/03/2025 13:57
Alterado o assunto processual - De: Cédula de crédito bancário - Para: Alienação fiduciária
-
20/03/2025 13:38
Juntada de Petição
-
19/03/2025 10:51
Juntada de Petição
-
18/03/2025 14:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19<br>Data do cumprimento: 18/03/2025
-
26/02/2025 17:28
Juntada de Petição
-
25/02/2025 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: SANDRO DA ROSA VIDOTTO (por substituição em 13/03/2025 14:42:59)
-
25/02/2025 14:22
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
12/02/2025 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
12/02/2025 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
11/02/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 16:08
Concedida a tutela provisória
-
06/02/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
05/02/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
30/01/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 17:54
Decisão interlocutória
-
08/01/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9517899, Subguia 4908010 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.900,26
-
08/01/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9517901, Subguia 4908012 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 89,78
-
02/01/2025 14:58
Link para pagamento - Guia: 9517901, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4908012&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4908012</a>
-
02/01/2025 14:58
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SC - Guia 9517901 - R$ 89,78
-
02/01/2025 14:57
Link para pagamento - Guia: 9517899, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4908010&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4908010</a>
-
02/01/2025 14:57
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SC - Guia 9517899 - R$ 1.900,26
-
02/01/2025 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/01/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0305121-14.2019.8.24.0005
Daniel Bohn
Rosane Aparecida Ramos Machado
Advogado: Celso Antonio Rodrigues
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/05/2019 16:32
Processo nº 5003430-40.2025.8.24.0005
Suely Maria Fantucci Jorge
Usebens Seguros S/A
Advogado: Gabriel Carneiro da Matta
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/07/2025 14:52
Processo nº 5017445-57.2025.8.24.0023
Ivan Carlos Prass Fagundes
Havan S.A
Advogado: Jaqueline Drose Maia
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/02/2025 16:11
Processo nº 5057286-98.2021.8.24.0023
Municipio de Jaragua do Sul
Protenge Urbanismo LTDA
Advogado: Cristiane Zappelini
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/09/2023 15:32
Processo nº 5032553-24.2025.8.24.0930
Grasiela dos Santos Magenis
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/03/2025 11:05