TJSC - 5055540-54.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:18
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5055540-54.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: LUAN JUNIOR RODRIGUESADVOGADO(A): AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
28/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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20/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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19/08/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077835314. Valor transferido: R$ 988,08
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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19/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5055540-54.2025.8.24.0930/SC EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida.
Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. -
18/08/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 14:56
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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15/08/2025 14:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO DO BRASIL S.A.)
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15/08/2025 06:40
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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06/08/2025 14:56
Juntada de Certidão
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06/08/2025 14:41
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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11/07/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.143,90
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09/07/2025 13:01
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marco Augusto Ghisi Machado em 09/07/2025 12:47:53
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09/07/2025 11:30
Decisão interlocutória
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07/07/2025 13:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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07/07/2025 12:54
Conclusos para decisão
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07/07/2025 12:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Juntada de certidão - 07/07/2025 12:53:03)
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07/07/2025 12:53
Juntada de Certidão
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21/06/2025 01:03
Juntada de Petição
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17/06/2025 14:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Conclusos para decisão - 04/06/2025 17:32:43)
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04/06/2025 17:32
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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26/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5055540-54.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: LUAN JUNIOR RODRIGUESADVOGADO(A): AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767)EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.DESPACHO/DECISÃOANTE O EXPOSTO, independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará, transferindo o valor depositado para a conta da parte exequente. -
23/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:35
Decisão interlocutória
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23/05/2025 13:14
Conclusos para decisão
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23/05/2025 13:14
Juntada de Petição
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23/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5055540-54.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: LUAN JUNIOR RODRIGUESADVOGADO(A): AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte credora para que se manifeste sobre o pagamento, no prazo de 5 dias.
Se a hipótese versar sobre ação de execução ou de cumprimento de sentença, deverá, em igual prazo, indicar eventual saldo remanescente com demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção pelo pagamento.
Advogado, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: -
22/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 15:19
Despacho
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22/05/2025 14:54
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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22/05/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/05/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.097,77
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/05/2025 00:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/04/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 15:02
Determinada a intimação
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16/04/2025 17:14
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 13/02/2025
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16/04/2025 17:14
Conclusos para despacho
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16/04/2025 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUAN JUNIOR RODRIGUES. Justiça gratuita: Requerida.
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16/04/2025 17:14
Distribuído por dependência - Número: 51086694220238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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