TJSC - 5011230-73.2024.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:27
Baixa Definitiva
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12/08/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.164,72
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08/08/2025 13:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Espindola Berndt em 08/08/2025 13:38:31
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08/08/2025 07:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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29/07/2025 10:28
Juntada de Petição
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15/07/2025 03:06
Transitado em Julgado
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08/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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23/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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20/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011230-73.2024.8.24.0064/SCEXEQUENTE: ASPIS E PALMEIRO DA FONTOURA ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): MAURO EDUARDO VICHNEVETSKY ASPIS (OAB RS057596)EXECUTADO: EMERSON PEREIRA NUNESADVOGADO(A): ALLANA VASTRES DA ROSA (OAB SC061015)SENTENÇADo exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Desconstituo eventual penhora/restrição efetuada nestes autos.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/06/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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18/06/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 15:23
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/06/2025 14:48
Juntada - Extrato Subconta - 2506424798<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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18/06/2025 03:29
Conclusos para decisão
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30/05/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28, 31 e 38
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29/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/05/2025 13:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011230-73.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE: ASPIS E PALMEIRO DA FONTOURA ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): MAURO EDUARDO VICHNEVETSKY ASPIS (OAB RS057596) ATO ORDINATÓRIO 1 - Fica INTIMADA a parte exequente para dizer a respeito do pedido de desbloqueio da penhora SISBAJUD, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2 - No mesmo prazo, deverá a parte exequente informar expressamente se o valor depositado em subconta quita a dívida, sob pena de ser considerada quitada a obrigação.
Devendo informar (acaso não tenha informado na inicial), os seguintes DADOS: nome e CPF do beneficiário, números de banco, agência e conta bancária (conta poupança/corrente), com dígitos verificadores, para expedição de ALVARÁ em seu favor. 3 - Após, REMETAM-SE os autos conclusos para deliberação, com urgência. -
27/05/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/05/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 32
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29, 31 e 32
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09/05/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060369250. Valor transferido: R$ 16,78
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07/05/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060369242. Valor transferido: R$ 1.123,53
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06/05/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 02:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 02:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 21:49
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOOJC
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05/05/2025 21:49
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EMERSON PEREIRA NUNES)
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30/04/2025 22:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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22/04/2025 17:59
Remetidos os Autos - SOOJC -> FNSCONV
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22/04/2025 14:41
Juntada de Petição
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27/02/2025 14:45
Decisão interlocutória
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03/12/2024 19:45
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/12/2024 19:45
Alterado o assunto processual
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03/09/2024 14:48
Conclusos para decisão
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22/07/2024 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2024 17:06
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
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16/07/2024 17:06
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano material - Para: Indenização por dano moral
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12/06/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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28/05/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 18:34
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de SOO02CV01 para SOOJC01)
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2024 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/05/2024 22:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/05/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2024 18:21
Terminativa - Declarada incompetência
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10/05/2024 14:33
Conclusos para decisão
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10/05/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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