TJSC - 5119910-13.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 19:15
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 12:26
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
-
31/07/2025 12:26
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: BANCO BMG S.A
-
31/07/2025 12:26
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ROSILEI ESTEVAO PONCIANO
-
31/07/2025 11:35
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
31/07/2025 11:15
Transitado em Julgado
-
31/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
11/07/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.653,19
-
11/07/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.103,74
-
11/07/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.651,09
-
09/07/2025 13:01
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marco Augusto Ghisi Machado em 09/07/2025 12:49:17
-
09/07/2025 13:01
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marco Augusto Ghisi Machado em 09/07/2025 12:49:14
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09/07/2025 13:01
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marco Augusto Ghisi Machado em 09/07/2025 12:49:16
-
09/07/2025 12:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
09/07/2025 12:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
09/07/2025 12:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
09/07/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
08/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
08/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5119910-13.2023.8.24.0930/SCEXEQUENTE: ROSILEI ESTEVAO PONCIANOADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)EXECUTADO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, extingo o feito por pagamento.
Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará. -
07/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/07/2025 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2025 15:29
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
07/07/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
18/06/2025 16:28
Juntada de Petição
-
13/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
-
12/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5119910-13.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ROSILEI ESTEVAO PONCIANOADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)EXECUTADO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes sobre a duplicidade do depósito de R$ 2.399,01 (eventos 13 e 15).
No mesmo prazo, deverá a parte exequente se manifestar sobre o adimplemento da obrigação, sob pena de extinção pelo pagamento. -
11/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 15:11
Decisão interlocutória
-
11/06/2025 12:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 75 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 11/06/2025 12:43:59)
-
11/06/2025 12:45
Juntada - Extrato Subconta - 3093062382<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
11/06/2025 12:45
Juntada - Extrato Subconta - 2693025973<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
11/06/2025 12:44
Juntada - Extrato Subconta - 2693023511<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
11/06/2025 02:45
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
03/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
02/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5119910-13.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ROSILEI ESTEVAO PONCIANOADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte credora para que se manifeste sobre o pagamento, no prazo de 5 dias.
Se a hipótese versar sobre ação de execução ou de cumprimento de sentença, deverá, em igual prazo, indicar eventual saldo remanescente com demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção pelo pagamento.
Advogado, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: -
30/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 14:20
Despacho
-
29/05/2025 14:01
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
26/05/2025 19:05
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 19:05
Juntada de Petição
-
19/05/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.066,46
-
22/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
28/02/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
28/02/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
26/02/2025 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
25/02/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 16:57
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/09/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
27/08/2024 17:47
Juntada de Petição
-
24/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
23/08/2024 08:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 49
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
02/08/2024 05:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
01/08/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:06
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
-
23/07/2024 14:18
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
-
23/07/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2024 14:18
Despacho
-
10/07/2024 16:21
Juntada de Petição
-
10/06/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
14/05/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 13:30
Juntada de Petição
-
27/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
11/04/2024 17:16
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
-
08/04/2024 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
08/04/2024 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
05/04/2024 01:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
04/04/2024 14:49
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
-
04/04/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2024 14:49
Decisão interlocutória
-
03/04/2024 18:08
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
21/03/2024 11:56
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
15/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
28/02/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:49
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'PETIÇÃO' para 'IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'
-
26/02/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSILEI ESTEVAO PONCIANO. Justiça gratuita: Deferida.
-
21/02/2024 17:51
Juntada de Petição
-
21/02/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.399,01
-
19/02/2024 16:16
Juntada de Petição
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19/02/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.399,01
-
15/02/2024 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
09/02/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7233529, Subguia 3722524 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 475,71
-
06/02/2024 18:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7233529, Subguia 3722524
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06/02/2024 18:00
Juntada - Guia Gerada - BANCO BMG S.A - Guia 7233529 - R$ 475,71
-
30/01/2024 02:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/01/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2023 18:27
Determinada a intimação
-
19/12/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSILEI ESTEVAO PONCIANO. Justiça gratuita: Requerida.
-
19/12/2023 14:10
Distribuído por dependência - Número: 50175832420228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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