TJSC - 5021661-77.2023.8.24.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Turma Recursal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:37
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/07/2025 15:28
Juntada de Certidão
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15/07/2025 15:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS304
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15/07/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SONIA REGINA CORDEIRO. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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14/07/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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23/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
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20/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5021661-77.2023.8.24.0008/SC AUTOR: SONIA REGINA CORDEIROADVOGADO(A): JULIANA MARIA DA SILVA ROSSI (OAB SC033625)ADVOGADO(A): ALINE APARECIDA VOTRI (OAB SC033054) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias, bem como para que especifique as provas que pretende produzir, justifique a sua finalidade e indique fato probando (arts. 350, 351 e 437, §1º, todos do CPC). Caso as partes requeiram a produção de prova testemunhal, deverão apresentar, no prazo acima concedido (de 15 dias), rol de testemunhas, até o máximo de três para cada parte (art. 34 da Lei n. 9.099/1995) e que deverá conter nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho e contato de WhatsApp ou e-mail, sob pena de indeferimento e/ou preclusão da produção da prova. -
18/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 22:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 101. Guia: 10660974 Situação: Baixado.
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16/06/2025 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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02/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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27/05/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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27/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 95
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 95
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5021661-77.2023.8.24.0008/SCAUTOR: SONIA REGINA CORDEIROADVOGADO(A): JULIANA MARIA DA SILVA ROSSI (OAB SC033625)ADVOGADO(A): ALINE APARECIDA VOTRI (OAB SC033054)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SONIA REGINA CORDEIRO contra MUNICÍPIO DE BLUMENAU, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o desvio de função e condenar a parte ré ao pagamento das diferenças salariais entre o cargo de cozinheira e educadora social, no interregno de 20/03/2020 e 14/03/2022, com reflexos nos triênios, décimo terceiro salário, férias com terço constitucional, horas extras e progressões funcionais, sem prejuízo da gratificação também paga aos educadores sociais. As parcelas vencidas deverão ser pagas de uma só vez, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E a contar a data em que cada parcela deveria ter sido paga, acrescida de juros moratórios, a contar da citação, os quais devem ser calculados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009. A partir de 09.12.2021, data em que ocorreu a publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021 (art. 3º), deve incidir, para fins de correção monetária e juros de mora, a taxa Selic.
Consigne-se que "(...) 'A parcela recebida por servidor público em virtude do reconhecimento judicial do desvio de função ostenta nítida feição salarial, razão por que sobre ela incide o imposto de renda, por representar acréscimo patrimonial, base de incidência tributária, nos termos do art. 43 do CTN.' (REsp 1301653/RJ, Rel.
Min.
Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 14/8/2012, DJe 24/8/2012.) Recurso especial improvido" (STJ - REsp n. 1.352.250/PE, Rel.
Ministro Humberto Martins). (...)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5013105-81.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-09-2021).
Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
23/05/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 15:03
Julgado procedente em parte o pedido
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23/05/2025 14:58
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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19/05/2025 16:59
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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15/05/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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28/04/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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28/04/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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25/04/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 75
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 75
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24/04/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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24/04/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
24/04/2025 18:12
Despacho
-
24/04/2025 18:04
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 3 VARA DA FAZENDA E JEFP - 24/04/2025 16:00. Refer. Evento 70
-
24/04/2025 16:53
Conclusos para decisão
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23/04/2025 13:59
Juntada de Certidão
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16/04/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 74
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16/04/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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16/04/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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14/04/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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14/04/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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14/04/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/04/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/04/2025 14:21
Despacho
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11/04/2025 17:29
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 3 VARA DA FAZENDA E JEFP - 24/04/2025 16:00. Refer. Evento 48
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10/04/2025 14:47
Conclusos para decisão
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31/01/2025 17:03
Juntada de Petição
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31/01/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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13/01/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 16:13
Expedição de ofício
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13/01/2025 16:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LOZEMITA MARIA PEREIRA - EXCLUÍDA
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17/12/2024 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PATRICIA MORASTONI SASSE. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/12/2024 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA AUGUSTA C.K. BUTTENDORF. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/12/2024 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IOZEMITA MARIA PEREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/12/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELAINE MACHADO RAMIREZ. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/12/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LOZEMITA MARIA PEREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/12/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEILA CASSIA DA SILVA NASCIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/10/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 49
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15/10/2024 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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15/10/2024 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/10/2024 23:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36, 47 e 50
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08/10/2024 23:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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08/10/2024 23:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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08/10/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
08/10/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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08/10/2024 17:59
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 3 VARA DA FAZENDA E JEFP - 24/04/2025 16:00. Refer. Evento 37
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08/10/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 17:52
Decisão interlocutória
-
08/10/2024 17:44
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 38
-
03/10/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
25/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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15/09/2024 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
15/09/2024 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
15/09/2024 20:45
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 3 VARA DA FAZENDA E JEFP - 12/12/2024 16:00
-
10/09/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 18:34
Decisão interlocutória
-
10/06/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
07/06/2024 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
24/05/2024 15:34
Juntada de Petição
-
23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
13/05/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 13:44
Decisão interlocutória
-
13/11/2023 18:55
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
07/11/2023 12:23
Conclusos para julgamento
-
06/11/2023 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
06/11/2023 20:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
01/11/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 23:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
13/10/2023 12:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 00:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
25/09/2023 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
25/09/2023 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
21/09/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 18:09
Decisão interlocutória
-
21/08/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/08/2023 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/08/2023 18:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BNU01FP01 para BNU03FP01)
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02/08/2023 18:13
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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02/08/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2023 17:26
Terminativa - Declarada incompetência
-
24/07/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SONIA REGINA CORDEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
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21/07/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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