TJSC - 5071956-34.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:43
Juntada de Petição
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26/08/2025 11:43
Juntada de Petição
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26/08/2025 11:43
Juntada de Petição
-
26/08/2025 11:43
Juntada de Petição
-
26/08/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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19/08/2025 14:30
Juntada de Petição
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19/08/2025 14:30
Juntada de Petição
-
19/08/2025 14:30
Juntada de Petição
-
19/08/2025 14:30
Juntada de Petição
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05/08/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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04/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
02/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2025 13:14
Despacho
-
18/07/2025 17:53
Conclusos para decisão
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03/06/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56 e 57
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03/06/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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02/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55, 56, 57
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30/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55, 56, 57
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30/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5071956-34.2024.8.24.0930/SC EMBARGANTE: MARIA DE LOURDES RAMOSADVOGADO(A): DAVI LUCIANO BERTOLI DA SILVA (OAB SC039336)ADVOGADO(A): FÁBIO RICARDO LUNELLI (OAB SC015044)EMBARGANTE: MARCOS CESAR RAMOSADVOGADO(A): DAVI LUCIANO BERTOLI DA SILVA (OAB SC039336)ADVOGADO(A): FÁBIO RICARDO LUNELLI (OAB SC015044)EMBARGANTE: GERVASIO RAMOSADVOGADO(A): DAVI LUCIANO BERTOLI DA SILVA (OAB SC039336)ADVOGADO(A): FÁBIO RICARDO LUNELLI (OAB SC015044)EMBARGANTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS RAMOS UNIVERSO LTDAADVOGADO(A): DAVI LUCIANO BERTOLI DA SILVA (OAB SC039336)ADVOGADO(A): FÁBIO RICARDO LUNELLI (OAB SC015044)EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459)ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB SC025423) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração em que se alega omissão na decisão indigitada, no instante em que deixou de analisar garantia ofertada.
A parte embargada foi intimada a se manifestar. É o relatório.
DECIDO.
As alegações da parte embargante legitimam a oposição de embargos de declaração, pois retratam hipótese enumerada no art. 1.022 do CPC.
Isso porque a garantia oferecida não foi analisada. A embargante ofereceu à penhora "260 (duzentos e sessenta metros quadrados) de Piso em granito preto absoluto calibrado de 15 mm, Tamanho: 80 cm x 80 cm.
Preço do m² = R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), avaliação total de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais)" (evento 14, DOC1).
O embargado se opôs à nomeação por ser contrária à ordem de preferência do art. 835 do CPC.
Nesse sentido, neste momento da execução, considerando que esta se processa no interesse do credor (art. 797, CPC), tem-se como legítima a sua recusa, sem prejuízo de nova análise caso não se perfectibilize penhora preferencial nos autos da execução.
Em caso semelhante: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS VIA SISBAJUD, COM DETERMINAÇÃO DE LAVRATURA DE TERMO DE PENHORA DOS BENS OFERTADOS EM GARANTIA.
INSURGÊNCIA DOS EXEQUENTES.ALEGADA IMPRESCINDIBILIDADE DE REJEIÇÃO DOS BENS NOMEADOS À PENHORA.
ACOLHIMENTO.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA ORDEM PREFERENCIAL DISPOSTA NO ART. 835 DO CPC, BEM COMO DO ART. 797 DO CPC.
BENS, IN CASU, DE BAIXA LIQUIDEZ, DIFÍCIL COMERCIALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO RESTRITA.
RECUSA LEGÍTIMA DOS EXEQUENTES.
PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE QUE NÃO DETÉM O CONDÃO DE SE SOBREPOR À REGRA DE QUE A EXECUÇÃO SE REALIZA NO INTERESSE DO CREDOR.
AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DIFICULDADE ECONÔMICA E/OU COMPROMETIMENTO DA CAPACIDADE FINANCEIRA E/OU PRODUTIVA DA EXECUTADA.REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA QUE SE IMPÕE.
RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5035114-32.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2024).
ANTE O EXPOSTO, acolho os embargos de declaração nos moldes da fundamentação.
Intimem-se.
Cumpra-se a decisão do evento 7, DOC1, intimando-se a parte embargada para manifestação em 15 dias. -
29/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 14:26
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/05/2025 02:39
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47 e 48
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47 e 48
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24/04/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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01/04/2025 02:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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31/03/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/01/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 21:28
Despacho
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11/12/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24 e 25
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09/12/2024 08:30
Juntada de Petição
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09/12/2024 08:30
Juntada de Petição
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09/12/2024 08:30
Juntada de Petição
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09/12/2024 08:30
Juntada de Petição
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22/11/2024 10:14
Juntada de Petição
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22/11/2024 10:14
Juntada de Petição
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22/11/2024 10:14
Juntada de Petição
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22/11/2024 10:14
Juntada de Petição
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23/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24 e 25
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13/10/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/10/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/10/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/10/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/10/2024 19:54
Decisão interlocutória
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12/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/09/2024 13:17
Conclusos para decisão
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12/09/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11 e 12
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12/09/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/09/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/09/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/09/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/09/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 15:58
Decisão interlocutória
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29/07/2024 18:29
Juntada de Petição
-
29/07/2024 18:29
Juntada de Petição
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29/07/2024 18:29
Juntada de Petição
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29/07/2024 18:29
Juntada de Petição
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18/07/2024 10:45
Conclusos para decisão
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17/07/2024 17:21
Distribuído por dependência - Número: 50330368820248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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