TJSC - 5059572-05.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5059572-05.2025.8.24.0930/SC AUTOR: DIORLI JOSE BEZAADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO 1. Observa-se que a procuração foi firmada em data consideravelmente anterior ao ajuizamento da presente demanda (evento 1, PROC2). 2. O Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de orientar e conferir segurança jurídica no tratamento da litigância abusiva, por meio de critérios e diretrizes que contemplem a identificação, o tratamento e a materialização das práticas que caracterizam o fenômeno, editou ato normativo com recomendação aos juízes e tribunais para adoção de medidas de prevenção do gênero "litigância abusiva", que inclui a "litigância predatória" (Recomendação CNJ n. 159 de 23 de outubro de 2024).
De acordo com a referida Recomendação, constitui conduta potencialmente abusiva a "proposição de várias ações judiciais sobre o mesmo tema, pela mesma parte autora, distribuídas de forma fragmentada" (item 6 do Anexo A).
Nesse contexto, o artigo 327 do Código de Processo Civil (CPC) permite a cumulação, em um único processo, de vários pedidos formulados contra o mesmo réu, ainda que não exista conexão entre eles.
Em consulta ao sistema Eproc, constatou-se a existência de diversas ações ajuizadas pela parte demandante junto à esta Vara Estadual de Direito Bancário.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC, emendar a petição inicial, a fim de incluir, numa única ação, todos os pedidos referentes à mesma parte que se encontram fragmentados nas demais demandas propostas em trâmite nesta Vara Estadual de Direito Bancário.
No mesmo prazo, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, juntando procuração assinada e atualizada com data recente, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retonem os autos conclusos.
Intime-se. -
21/08/2025 16:54
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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09/07/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5059572-05.2025.8.24.0930/SC AUTOR: DIORLI JOSE BEZAADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO 1.
Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) declaração de IR dos 2 (dois) últimos exercícios ou comprovante de sua inexistência na base de dados da RFB, documento este obtido gratuitamente na base de dados da RFB (caso seja isento, basta o print da tela do DIRPF mostrando o status das últimas declarações); b) 3 (três) últimos contracheques de todas as fontes de renda.
Caso não tenha contracheque, a parte deverá comprovar seus rendimentos mensais por outro meio idôneo: recibos, notas fiscais, guias de depósito, etc; c) extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; e) certidão mencionando se possui imóvel (Cartório de Registro de Imóveis de seu domicílio) e/ou veículo (DETRAN); f) contrato de locação, se houver; g) relação de dependentes, se houver; h) iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Nesse contexto, intime-se a parte interessada para, no prazo de 30 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de assistência judiciária, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC). 2.
Da documentação.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora deixou de anexar o documento que comprova moradia no endereço indicado na petição inicial.
Intime-se o autor para, no prazo de 30 dias, juntar aos autos comprovante de residência atualizado (emitido há menos de 12 meses), sob pena de indeferimento. -
23/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 15:00
Decisão interlocutória
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25/04/2025 17:18
Conclusos para despacho
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25/04/2025 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIORLI JOSE BEZA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/04/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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