TJSC - 5016008-50.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 18:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5016008502025824000020250811184238
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11/08/2025 18:42
Juntada de Certidão
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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01/08/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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25/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 16:12
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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25/07/2025 16:12
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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22/07/2025 18:54
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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22/07/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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10/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2025 17:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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09/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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09/07/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5016008-50.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: WR ESTAMPARIA LTDAADVOGADO(A): HERLEY RICARDO RYCERZ (OAB SC007509)AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO WR ESTAMPARIA LTDA. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra a decisão monocrática proferida no evento 17, DESPADEC1.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Na espécie, a admissão da insurgência é obstada pelo enunciado da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal, aplicável por analogia.
Não se admite o processamento de recurso especial interposto contra decisão monocrática, visto que um dos pressupostos para sua admissibilidade é o exaurimento das instâncias ordinárias.
Sobre o assunto: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281/STF.
RECURSO DESPROVIDO.[...] 4.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser incabível a interposição de recurso especial contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal de origem, sendo necessário o exaurimento das instâncias ordinárias mediante a interposição do competente agravo interno.5.
A Súmula 281 do STF aplica-se por analogia ao recurso especial, de modo a exigir o esgotamento dos recursos disponíveis no Tribunal de origem para viabilizar o acesso às instâncias superiores.[...] 6.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.720.013/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 5-5-2025). (Grifei).
Registra-se que o juízo de admissibilidade realizado por este Tribunal não vincula a Corte Superior, "a quem compete o juízo definitivo acerca dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso" (AgRg no AREsp n. 2.194.538/SP, relª.
Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 16-4-2024).
Desse modo, entende o STJ que "o único recurso cabível contra a decisão de admissibilidade do recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC.
A interposição de embargos declaratórios não interrompe o prazo para a apresentação do referido agravo em recurso especial, por serem manifestamente incabíveis" (AgInt no AREsp n. 2.506.146/PE, rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 20-5-2024).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 24, RECESPEC1.
Intimem-se. -
15/06/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 19:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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13/06/2025 19:32
Recurso Especial não admitido
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12/06/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5016008-50.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 51264305220248240930/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAGRAVADO: BANCO DO BRASIL S.A.ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 19/05/2025 - RECURSO ESPECIAL -
23/05/2025 15:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/05/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho - DRTS -> VPRES3
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23/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/05/2025 16:17
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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19/05/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/04/2025 02:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/04/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/04/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/04/2025 13:07
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0101 -> DRI
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15/04/2025 13:07
Terminativa - Conhecido o recurso e não provido
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15/04/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM1 -> GCOM0101
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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02/04/2025 14:06
Juntada de Petição
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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13/03/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 13:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0101 -> CAMCOM1
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13/03/2025 13:56
Não Concedida a Medida Liminar
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10/03/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0101
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10/03/2025 16:45
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:43
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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10/03/2025 16:06
Remessa Interna para Revisão - GCOM0101 -> DCDP
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10/03/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
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10/03/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WR ESTAMPARIA EIRELI. Justiça gratuita: Requerida.
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10/03/2025 15:13
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 10 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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