TJSC - 5006073-59.2025.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:52
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02JC
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08/08/2025 14:52
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CARMEN DOS SANTOS LIMA BATISTA)
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08/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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07/08/2025 15:07
Expedição de ofício - 1 carta
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07/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2025 17:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 16:53
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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06/08/2025 16:46
Remetidos os Autos - BNU02JC -> FNSCONV
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06/08/2025 15:11
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 117 - 02/10/2025 16:30
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01/08/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 15:00
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiência 117 - 30/09/2025 17:00. Refer. Evento 45
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31/07/2025 14:59
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 117 - 30/09/2025 17:00
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31/07/2025 14:58
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 117 - 30/09/2025 16:30
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21/07/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2025 12:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 13:57
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiência 117 - 28/07/2025 15:00. Refer. Evento 23
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23/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006073-59.2025.8.24.0008/SC AUTOR: JOSE FRANCISCO FLORAADVOGADO(A): ELIANE REZENDE FLORA BARBIERI (OAB SC044687) DESPACHO/DECISÃO A citação por meio do aplicativo WhatsApp é medida excepcional e deve ser utilizada somente quando esgotadas as demais tentativas.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
EXECUTADO CITADO POR EDITAL E PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. DEFENDIDA A NULIDADE DA CITAÇÃO FICTA.
ACOLHIMENTO.
NÃO DEMONSTRADO O ESGOTAMENTO DA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE EXECUTADA NOS ENDEREÇOS DECLINADOS NOS AUTOS.
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES EFETUADA PELO JUÍZO.
PESQUISA QUE APONTOU POSSÍVEIS ENDEREÇOS EM QUE O EXECUTADO PODE SER ENCONTRADO.
DILIGÊNCIAS NÃO EETUADAS.
TENTATIVAS REALIZADAS APENAS VIA APLICATIVO WHATSAPP.
AFRONTA AO ART. 256, § 3°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
REQUISITOS DA CITAÇÃO FICTA NÃO DEMONSTRADOS.
NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES À CITAÇÃO POR EDITAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5022214-51.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-08-2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CITAÇÃO DO DEVEDOR PELO WHATSAPP.
RECURSO DA PARTE EXEQUENTE.
DEFENDIDO QUE A CITAÇÃO VIA APLICATIVO WHATSAPP SIMPLIFICA E AGILIZA O ANDAMENTO DO PROCESSO.
REJEIÇÃO.
CITAÇÃO PELO MEIO ELETRÔNICO PRETENDIDO QUE DEVE SER REALIZADA SOMENTE APÓS ESGOTADAS TODAS AS TENTATIVAS DE CITAÇÃO PESSOAL E OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DA CIRCULAR N. 222 DA CGJ.
CASO CONCRETO EM QUE AINDA NÃO HOUVE O ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS PARA A TRIANGULARIZAÇÃO DO FEITO.
PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5058843-58.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Sérgio Izidoro Heil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2023) Autorizo a expedição de alvará em favor do(s) integrante(s) do polo ativo, franqueando-o(s) o direito de obter informações quanto ao endereço onde pode ser encontrada a parte passiva, CARMEN DOS SANTOS LIMA BATISTA, CPF: *56.***.*82-20 , junto as empresas públicas e privadas (INSS, CASAN, SAMAE, empresas de telefonia fixa e móvel, instituição financeiras etc.) e, inclusive junto ao DETRAN, exceto em relação ao Cartório Eleitoral, ao Banco Central e à Receita Federal.
Cópia da presente decisão servirá como alvará para o acesso da parte ativa e/ou de seus advogados (mediante apresentação de procuração) aos cadastros dos referidos órgãos/empresas, com prazo de validade de 30 (trinta) dias contados da assinatura, ressaltando-se que a autorização limita-se ao acesso aos endereços da parte passiva, excluída qualquer outra informação pessoal.
Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte ativa forneça os endereços, bem como comprove por qual meio obteve o endereço informado, ou requeira o que de direito, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. -
18/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/06/2025 17:37
Decisão interlocutória
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04/06/2025 15:59
Conclusos para decisão
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02/06/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006073-59.2025.8.24.0008/SC AUTOR: JOSE FRANCISCO FLORAADVOGADO(A): ELIANE REZENDE FLORA BARBIERI (OAB SC044687) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o novo endereço da parte passiva, ciente da possibilidade de extinção do processo.
Oportuno esclarecer que para a citação por meio do aplicativo WhatsApp é efetuada necessariamente por oficial de justiça, conforme Circulares n. 222 e 265 de 2020. -
27/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 21:16
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 29
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07/05/2025 17:43
Expedição de ofício - 1 carta
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02/05/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 25
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02/05/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/05/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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29/04/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:03
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 117 - 28/07/2025 15:00
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25/04/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 14:49
Determinada a citação
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22/04/2025 14:41
Conclusos para decisão
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14/04/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/04/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:59
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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03/04/2025 16:44
Decisão interlocutória
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01/04/2025 15:10
Conclusos para decisão
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01/04/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/04/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/03/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 15:13
Decisão interlocutória
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24/03/2025 17:44
Conclusos para despacho
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24/03/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2025 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 17:55
Decisão interlocutória
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07/03/2025 14:54
Conclusos para decisão
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07/03/2025 14:53
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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28/02/2025 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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