TJSC - 5135816-09.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5135816-09.2024.8.24.0930/SC AUTOR: ADEMIR QUADROSADVOGADO(A): JOEL BORIN (OAB SC043032) DESPACHO/DECISÃO A Súmula n. 381 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas." Ademais, o § 2º do art. 330, do Código de Processo Civil, institui que: Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
Assim sendo, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias: a) especifique o(s) número(s) do(s) contrato(s) que deseja revisar, com indicação do evento em que o respectivo contrato se encontra juntado nos autos; b) indique de maneira pormenorizada quais as cláusulas que reputa abusivas/ilegais - informando inclusive o número da cláusula impugnada; c) em se tratando de obrigação com variação de encargo mensal (cheque especial, cartão de crédito, etc), deverá também indicar o período que pretende a revisão, sob pena de não conhecimento.
Salienta-se, por oportuno, que o pedido deve ser certo e determinado e, por conseguinte, cabe à parte autora correlacionar seus pedidos com os contratos que pretende a revisão, sob pena de caracterizar pedido genérico. Sobrevindo aos autos a petição, intime-se a parte ré para, querendo, manifestar-se em 15 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para julgamento. -
04/09/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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04/09/2025 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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04/09/2025 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 06:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/09/2025 17:45
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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13/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5135816-09.2024.8.24.0930/SC RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a petição/documentos apresentados pela parte contrária. -
11/06/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 19:31
Despacho
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11/06/2025 11:33
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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11/06/2025 03:26
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 35
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04/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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02/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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30/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5135816-09.2024.8.24.0930/SC AUTOR: ADEMIR QUADROSADVOGADO(A): JOEL BORIN (OAB SC043032)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
29/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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19/05/2025 12:02
Juntada de Petição
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19/05/2025 11:27
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC007629 - SERGIO SCHULZE)
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19/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:59
Despacho
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16/05/2025 13:03
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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16/05/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO PAN S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/05/2025 11:45
Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Revisão do Saldo Devedor
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16/05/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/04/2025 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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17/04/2025 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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26/03/2025 16:15
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 2 cartas
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28/02/2025 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMIR QUADROS. Justiça gratuita: Deferida.
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27/02/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/02/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/02/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 13:58
Decisão interlocutória
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26/02/2025 02:15
Conclusos para despacho
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25/02/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/12/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 14:52
Decisão interlocutória
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05/12/2024 09:41
Conclusos para decisão
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03/12/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/12/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/12/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 13:16
Decisão interlocutória
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29/11/2024 17:31
Conclusos para despacho
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29/11/2024 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMIR QUADROS. Justiça gratuita: Requerida.
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29/11/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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