TJSC - 5018462-60.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 22:19
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50333957820258240000/TJSC
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29/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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28/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5018462-60.2024.8.24.0930/SC RÉU: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o integrante do polo passivo para se manifestar acerca do contido no evento 87, no prazo de 15 dias.
Decorrido com ou sem manifestação, conclusos. -
27/08/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 20:51
Determinada a intimação
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27/08/2025 14:15
Conclusos para decisão
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22/08/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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22/08/2025 10:53
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50333957820258240000/TJSC
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07/08/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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06/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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05/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 17:25
Determinada a intimação
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01/08/2025 15:18
Conclusos para decisão
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01/08/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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24/07/2025 14:31
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50333957820258240000/TJSC
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24/07/2025 14:30
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50333957820258240000/TJSC
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11/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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10/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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09/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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18/06/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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10/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 427,39
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10/06/2025 03:37
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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09/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5018462-60.2024.8.24.0930/SC AUTOR: GILSON ADAO DZIUBAADVOGADO(A): DIEGO SCHMITZ (OAB SC047266)RÉU: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Ainda que se enfrente relação de consumo, sendo cabível a inversão do ônus da prova, deve o mutuário apontar quais as cláusulas que qualifica como abusivas, e a razão para tanto, mesmo porque restou sedimentado pela Súmula n.º 381 do Superior Tribunal de Justiça que “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.” Ora, à evidência que, se não são indicados(as) quais cláusulas e contratos pretende especificamente revisar, a inversão do ônus da prova levaria a impor ao Julgador de Primeiro Grau a revisão de ofício de cláusulas contratuais, ferindo, portanto, o sumulado pelo STJ.
A determinação veio expressamente prevista no do art. 330, §2º, do Código de Processo Civil: Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
Sendo assim, como primeira providência, determino a intimação do consumidor para que, no prazo de 15 dias, especifique expressamente quais cláusulas pretende revisar, sob pena de julgamento contra os seus interesses.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/06/2025 18:04
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/06/2025 03:05
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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04/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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02/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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30/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5018462-60.2024.8.24.0930/SC AUTOR: GILSON ADAO DZIUBAADVOGADO(A): DIEGO SCHMITZ (OAB SC047266)RÉU: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
29/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 14:11
Alterado o assunto processual - De: Limitação de Juros (Direito Bancário e Empresarial) - Para: Revisão do Saldo Devedor
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29/05/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/05/2025 14:11
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 15 - Juntada - Guia Gerada - 01/07/2024 20:21:54)
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29/05/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILSON ADAO DZIUBA. Justiça gratuita: Deferida.
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06/05/2025 15:06
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50333957820258240000/TJSC
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05/05/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10294890, Subguia 5362191 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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05/05/2025 08:42
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50333957820258240000/TJSC
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30/04/2025 08:01
Link para pagamento - Guia: 10294890, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5362191&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5362191</a>
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30/04/2025 08:01
Juntada - Guia Gerada - CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - Guia 10294890 - R$ 685,36
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23/04/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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11/04/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/04/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/04/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/04/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 16:34
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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08/04/2025 08:59
Conclusos para decisão
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08/04/2025 08:59
Juntada de Petição
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08/04/2025 08:21
Juntada de Petição - CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. (SC007629 - SERGIO SCHULZE)
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02/04/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/04/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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31/03/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 16:51
Não Concedida a tutela provisória
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18/03/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 427,39
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11/02/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 427,39
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21/01/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 427,39
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16/12/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 427,39
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13/12/2024 11:12
Conclusos para decisão
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12/12/2024 13:39
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50427236620248240000/TJSC
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05/12/2024 16:32
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50427236620248240000/TJSC
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13/11/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 427,39
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31/10/2024 17:08
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50427236620248240000/TJSC
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16/10/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 427,39
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12/09/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 427,39
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14/08/2024 10:13
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50427236620248240000/TJSC
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13/08/2024 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 427,39
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18/07/2024 16:22
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50427236620248240000/TJSC
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16/07/2024 20:05
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 16 e 13 Número: 50427236620248240000/TJSC
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 427,39
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2024 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 20:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILSON ADAO DZIUBA. Justiça gratuita: Indeferida.
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25/06/2024 00:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2024 00:58
Gratuidade da justiça não concedida
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10/06/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 427,39
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15/05/2024 13:30
Conclusos para decisão
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14/05/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 427,39
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 427,39
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10/04/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2024 19:25
Despacho
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04/03/2024 10:40
Conclusos para decisão
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01/03/2024 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILSON ADAO DZIUBA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/03/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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