TJSC - 5007324-24.2025.8.24.0005
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007324-24.2025.8.24.0005/SC AUTOR: GUILHERME SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): DOUGLAS CAMARGO DE ANUNCIACAO (OAB MT019125O)RÉU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDAADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes acerca do retorno dos autos da segunda instância, para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias.
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                                            05/09/2025 13:53 Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS302 -> BCU01JC 
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                                            05/09/2025 13:49 Transitado em Julgado 
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                                            05/09/2025 01:15 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57 
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                                            19/08/2025 04:08 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11053962, Subguia 5789042 
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                                            19/08/2025 04:08 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 49 - Link para pagamento - 05/08/2025 16:42:37) 
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                                            14/08/2025 03:04 Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57 
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                                            13/08/2025 02:22 Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57 
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                                            12/08/2025 16:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/08/2025 16:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/08/2025 16:22 Terminativa - Não conhecido o recurso 
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                                            12/08/2025 12:30 Conclusos para decisão 
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                                            12/08/2025 01:40 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46 
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                                            07/08/2025 03:07 Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 46 
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                                            06/08/2025 02:28 Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 46 
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                                            06/08/2025 01:30 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40 
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                                            05/08/2025 16:42 Juntada - Guia Gerada - GUILHERME SILVA DOS SANTOS - Guia 11053962 - R$ 373,90 
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                                            05/08/2025 16:42 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUILHERME SILVA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Indeferida. 
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                                            05/08/2025 15:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/08/2025 15:25 Gratuidade da justiça não concedida 
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                                            04/08/2025 19:05 Conclusos para decisão com Petição 
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                                            04/08/2025 17:35 Juntada de Petição 
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                                            29/07/2025 02:56 Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 40 
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                                            28/07/2025 02:17 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 40 
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                                            25/07/2025 16:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/07/2025 16:28 Determinada a intimação 
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                                            22/07/2025 17:11 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            22/07/2025 15:03 Juntada de Certidão 
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                                            22/07/2025 12:46 Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS302 
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                                            22/07/2025 01:31 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30 
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                                            21/07/2025 18:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31 
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                                            07/07/2025 03:18 Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31 
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                                            04/07/2025 02:32 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007324-24.2025.8.24.0005/SC AUTOR: GUILHERME SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): DOUGLAS CAMARGO DE ANUNCIACAO (OAB MT019125O)RÉU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDAADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO I.
 
 Considerando o recurso inominado interposto no evento 23.2, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, querendo, no prazo legal. II.
 
 Após, encaminhem-se os autos à Turma de Recursos.
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                                            03/07/2025 19:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            03/07/2025 19:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            03/07/2025 19:00 Decisão interlocutória 
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                                            03/07/2025 09:09 Juntada de Petição - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA (SC020875 - JULIANO RICARDO SCHMITT) 
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                                            02/07/2025 14:13 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            02/07/2025 14:13 Juntada de Certidão 
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                                            02/07/2025 14:12 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUILHERME SILVA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida no Recurso. 
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                                            02/07/2025 01:22 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20 
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                                            01/07/2025 19:28 Juntada de Petição 
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                                            16/06/2025 03:13 Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            13/06/2025 02:25 Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007324-24.2025.8.24.0005/SCAUTOR: GUILHERME SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): DOUGLAS CAMARGO DE ANUNCIACAO (OAB MT019125O)SENTENÇAAnte o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o presente feito conforme o art. 51, II, da Lei 9.099/95 Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
 
 Transitada em julgado, arquive-se.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
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                                            12/06/2025 18:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            11/06/2025 16:17 Indeferida a petição inicial 
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                                            11/06/2025 16:17 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            10/06/2025 01:41 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11 
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                                            05/06/2025 18:13 Juntada de Petição - GUILHERME SILVA DOS SANTOS (MT019125O - DOUGLAS CAMARGO DE ANUNCIACAO) 
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                                            05/06/2025 18:08 Conclusos para despacho 
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                                            05/06/2025 17:50 Juntada de Petição 
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                                            02/06/2025 02:45 Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            30/05/2025 02:14 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007324-24.2025.8.24.0005/SC AUTOR: GUILHERME SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): DOUGLAS CAMARGO DE ANUNCIACAO (OAB MT019125O) DESPACHO/DECISÃO I.
 
 Concedo à parte autora o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, para acostar certidão atualizada emitida pela CDL local, porquanto a tela encartada no evento 1.6 - sem a necessária submissão a procedimento de autenticidade - não possui o condão de demonstrar atual inscrição no rol de inadimplentes.
 
 A propósito: "A extração de dados do ambiente digital, especificamente da internet ou de aplicativos de mensageria, deve observar os requisitos de Existência, Validade e Eficácia.
 
 A aplicação do art. 411, II, do CPC (Art. 411.
 
 Considera-se autêntico o documento quando: [...] II - a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei.) autoriza a invocação das regras técnicas (ABNT-ISO) como parâmetro de verificação.
 
 A Organização Internacional de Padronização (ISO) editou a Norma ABNT NBR ISO/IEC 27037:2013 estabelecendo os critérios de tratamento das evidências digitais, isto é, os requisitos de validade à preservação da integridade, da autenticidade, da auditabilidade e da cadeia de custódia relativas à evidência digital.
 
 O mero "print screen" é insuficiente à existência do documento, por violação da metodologia necessária à validade da prova.
 
 Os dados podem ser "espoliados" (degradação por incidência de calor, umidade, campos magnéticos e/ou elétricos, quedas etc.) ou "adulterados" (violada a integridade, mesmidade e auditabilidade), por aspectos inerentes à diligência ou agentes externos, além do que, o mero print impede qualquer verificação do código fonte". (Processo: 5002026-26.2021.8.24.0091 (Acórdão das Turmas de Recursos) Relator: Alexandre Morais da Rosa.
 
 Origem: Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
 
 Orgão Julgador: Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital).
 
 Julgado em: 01/09/2021) II.
 
 Após, voltem conclusos. Balneário Camboriú, 29 de maio de 2025
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                                            29/05/2025 14:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            29/05/2025 13:53 Determinada a intimação 
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                                            27/05/2025 01:26 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5 
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                                            26/05/2025 16:19 Conclusos para despacho 
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                                            26/05/2025 15:53 Juntada de Petição 
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                                            05/05/2025 08:15 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            02/05/2025 17:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            02/05/2025 17:26 Determinada a intimação 
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                                            28/04/2025 14:55 Conclusos para despacho 
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                                            28/04/2025 12:29 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            28/04/2025 12:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Ajuizamento: 09/07/2025 11:51