TJSC - 5002434-09.2025.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:12
Baixa Definitiva
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29/08/2025 12:26
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CBW02CV
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29/08/2025 12:26
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ/SC
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29/08/2025 12:26
Custas Satisfeitas - Parte: ZEMILDA DO CARMO WEBER DO NACIMENTO DOS SANTOS
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27/08/2025 02:09
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CBW02CV -> DCJE
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27/08/2025 02:09
Transitado em Julgado
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 18
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19/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/07/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2025 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.123,93
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18/07/2025 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.619,64
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18/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002434-09.2025.8.24.0113/SCEXEQUENTE: ZEMILDA DO CARMO WEBER DO NACIMENTO DOS SANTOSADVOGADO(A): GRECO DAGOBERTO FIORIN (OAB SC035740)SENTENÇA1. A quitação integral do débito ou adimplemento da obrigação, sem ressalvas, enseja a extinção da execução, conforme art. 924, II, do CPC. 2. Do exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
Desconstituo eventual penhora ou restrições efetuadas neste processo.
Sem custas judiciais e honorários de sucumbência, consoante artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 14:37
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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16/07/2025 11:11
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Guilherme Mazzucco Portela em 23/05/2025 14:38:39
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16/07/2025 11:11
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Guilherme Mazzucco Portela em 23/05/2025 14:38:43
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16/07/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.123,40
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16/07/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.616,97
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10/06/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 18
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27/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002434-09.2025.8.24.0113/SC (originário: processo nº 50008305220218240113/SC)RELATOR: GUILHERME MAZZUCCO PORTELAEXEQUENTE: ZEMILDA DO CARMO WEBER DO NACIMENTO DOS SANTOSADVOGADO(A): GRECO DAGOBERTO FIORIN (OAB SC035740)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 23/05/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica -
23/05/2025 17:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/05/2025 17:17
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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23/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/05/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/05/2025 15:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/05/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 11101 - ZEMILDA DO CARMO WEBER DO NACIMENTO DOS SANTOS - R$ 5.284,04
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23/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 11102 - MATHIOLA & WETZSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS - R$ 1.056,81
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20/05/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/05/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/03/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 13:41
Despacho
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18/03/2025 09:36
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 07/03/2023
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18/03/2025 09:36
Conclusos para decisão
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18/03/2025 09:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 09:36
Distribuído por dependência - Número: 50008305220218240113/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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