TJSC - 5000758-47.2023.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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28/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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25/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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24/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000758-47.2023.8.24.0064/SC EXEQUENTE: OSMIR STAROSKIADVOGADO(A): LUCIANO OLIVEIRA BASTOS (OAB SC016134) ATO ORDINATÓRIO 1 - CERTIFICA-SE que, por força da decisão retro, deixou-se de atender ao pedido da parte autora, visto que a reutilização de sistemas e medidas conveniados ao Poder Judiciário, não poderá ser realizado num intervalo inferior à 2 (dois) anos1.
Salientando-se que, eventuais pedidos precisam estar embasados em alguma situação concreta que justifique a utilidade da repetição da medida, demonstrando indicativos de mudança da situação financeira da parte executada.2 2 - Diante do exposto, reitera-se a INTIMAÇÃO para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a parte exequente indique patrimônio penhorável, se for o caso, sob pena de extinção do processo3, nos termos do art. 53, § 4º de Lei 9.099/95. 4 Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. 1.
DECISÃO: "VI.
Resta indeferida, desde já, a reutilização dos sistemas e medidas acima e/ou conveniados ao Poder Judiciário, em intervalo inferior a 2 (dois) anos, salvo se a parte exequente comprovar, documentalmente, a mudança de situação financeira da parte executada." 2.
Lei 9.099/95 - art. 53, § 4º: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." 3.
DECISÃO: "XII. Caso não sejam localizados bens passíveis de penhora e, devidamente intimada, a parte exequente permaneça inerte, retornem os autos conclusos para extinção, consoante disposição do §4º do art. 53 da Lei n. 9.099/95." 4.
ADVOGADO: Contribua para agilizar o seu processo: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido. -
22/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2025 17:30
Decisão interlocutória
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13/03/2024 10:14
Conclusos para decisão
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07/12/2023 10:14
Juntada de Petição
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01/12/2023 15:02
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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01/12/2023 14:04
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - CONCILIAÇÃO - VIRTUAL - 01/12/2023 14:00. Refer. Evento 24
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08/11/2023 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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02/11/2023 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 28
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31/10/2023 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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28/10/2023 01:09
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/10/2023 17:45
Expedição de ofício - 1 carta
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16/10/2023 17:42
Intimado em Secretaria
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16/10/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 17:30
Audiência de conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - CONCILIAÇÃO - VIRTUAL - 01/12/2023 14:00
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24/09/2023 19:15
Expedição de Termo/auto de Penhora
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24/09/2023 19:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Expedição de Termo/auto de Penhora - 24/09/2023 19:12:11)
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13/09/2023 16:49
Juntada de Certidão
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05/09/2023 21:15
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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31/08/2023 16:31
Juntada de Certidão
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30/08/2023 05:26
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOOJC
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30/08/2023 05:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(THIAGO DA ROSA ESPINDOLA)
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29/08/2023 14:22
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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25/07/2023 18:15
Remetidos os Autos - SOOJC -> FNSCONV
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24/07/2023 18:23
Decisão interlocutória
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06/07/2023 20:50
Conclusos para decisão
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25/05/2023 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/05/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/03/2023 20:13
Intimação por Edital
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16/03/2023 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2023 20:13
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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30/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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20/01/2023 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2023 21:04
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 13:03
Distribuído por dependência - Número: 50187320520208240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
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