TJSC - 5000091-75.2025.8.24.0166
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Forquilhinha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
29/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000091-75.2025.8.24.0166/SC AUTOR: VITHORIA E ANNE CALCADOS E CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): JOSANE VALERIANO VIANA MENDES (OAB SC034997)ADVOGADO(A): MICHELE MARQUES SILVA SCOTTI (OAB SC036161) ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pelas Portarias Administrativas 15/20211 e 08/20222, designa-se Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 08/10/2025 18:00:00, a ser realizada presencialmente, junto à Sala de Audiências deste Juízo de Direito, Fórum de Forquilhinha, Rua Ivo Manoel Mezari, 44 - Santa Ana, Forquilhinha - SC, 88850-000.
Intimem-se as partes para comparecerem ao ato levando, inclusive, suas testemunhas, caso possua, na data agendada.
Advirta-se o autor de que sua ausência injustificada implica extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/1995.
O réu, por sua vez, de que sua ausência injustificada importa confissão quanto aos direitos disponíveis, consoante art. 385, § 1°, do CPC, e será proferida sentença, consoante art. 23 da Lei 9.099/1995.
Cientifiquem-se as partes de que: a) Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo (art. 22, § 1º, da Lei 9.099/1995). b) Caso não obtida a conciliação, a parte ré deverá, pessoalmente (na hipótese de o valor da causa ser inferior a 20 salários mínimos) ou por intermédio de advogado, oferecer resposta, escrita ou oral, acompanhada de documentos e de no máximo 3 (três) testemunhas, procedendo-se imediatamente à audiência de instrução e julgamento, com a oitiva do depoimento pessoal das partes e testemunhas trazidas por estas, bem como colhidas eventuais demais provas (arts. 27, 28, 33 e 34 da Lei 9.099/1995). c) Não comparecendo ao ato a parte ré ou, em comparecendo, não sendo contestada a ação em audiência, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o juiz se convencer do contrário (art. 20 da Lei 9.099/1995). d) Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência e as demais questões serão decididas na sentença, a ser proferida no prazo de 30 dias. e) Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência (art. 29, parágrafo único, da Lei 9.099/1995). f) Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias. (art. 33 da Lei 9.099/1995). g) As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/1995). h) O requerimento para intimação das testemunhas deverá ser apresentado nos autos no mínimo 20 dias antes da audiência de instrução e julgamento. i) A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado (art. 37 da Lei 9.099/1995).
Expeça-se ofício/mandado de citação à parte ré, com as advertências supra.
Cumpra-se.
Intimem-se. 1.
Art. 110.
Autorizar a unidade do Juizado Especial a designar, redesignar e cancelar audiências conciliatórias, a fim de readequar a pauta conforme organização interna, expedindo, na sequência, o respectivo ato de citação e/ou intimação das partes. 2.
Publicada no DJ de 02.02.2022, nª 3706, pag. 53.
Link: http://busca.tjsc.jus.br/dje-consulta/rest/diario/caderno?edicao=3706&cdCaderno=4 -
28/08/2025 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59<br>Oficial: ROGERIO CASTRO DE AVILA
-
28/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
28/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 15:50
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
28/08/2025 15:45
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala 04 - Juizado Especial Cível - 08/10/2025 18:00
-
19/08/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
04/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
01/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
31/07/2025 18:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
31/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 10:48
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FQAUN
-
31/07/2025 10:48
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PAULO HENRIQUE RONSANI)
-
21/07/2025 15:55
Remetidos os Autos - FQAUN -> FNSCONV
-
21/07/2025 15:43
Decisão interlocutória
-
21/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
10/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
09/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
08/07/2025 17:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
08/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 15:44
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local Sala 04 - Juizado Especial Cível - 09/07/2025 18:20. Refer. Evento 24
-
04/07/2025 17:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
-
26/06/2025 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: RENATA BASCHIROTTO VIEIRA
-
25/06/2025 20:02
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
25/06/2025 14:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
-
09/06/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
06/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
05/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
04/06/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
04/06/2025 02:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
03/06/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 30
-
03/06/2025 23:17
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:37
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
03/06/2025 19:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000091-75.2025.8.24.0166/SC AUTOR: VITHORIA E ANNE CALCADOS E CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): JOSANE VALERIANO VIANA MENDES (OAB SC034997)ADVOGADO(A): MICHELE MARQUES SILVA SCOTTI (OAB SC036161) ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pelas Portarias Administrativas 15/20211 e 08/20222, designa-se Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 09/07/2025 18:20:00, a ser realizada presencialmente, junto à Sala de Audiências deste Juízo de Direito, Fórum de Forquilhinha, Rua Ivo Manoel Mezari, 44 - Santa Ana, Forquilhinha - SC, 88850-000.
Intimem-se as partes para comparecerem ao ato levando, inclusive, suas testemunhas, caso possua, na data agendada.
Advirta-se o autor de que sua ausência injustificada implica extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/1995.
O réu, por sua vez, de que sua ausência injustificada importa confissão quanto aos direitos disponíveis, consoante art. 385, § 1°, do CPC, e será proferida sentença, consoante art. 23 da Lei 9.099/1995.
Cientifiquem-se as partes de que: a) Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo (art. 22, § 1º, da Lei 9.099/1995). b) Caso não obtida a conciliação, a parte ré deverá, pessoalmente (na hipótese de o valor da causa ser inferior a 20 salários mínimos) ou por intermédio de advogado, oferecer resposta, escrita ou oral, acompanhada de documentos e de no máximo 3 (três) testemunhas, procedendo-se imediatamente à audiência de instrução e julgamento, com a oitiva do depoimento pessoal das partes e testemunhas trazidas por estas, bem como colhidas eventuais demais provas (arts. 27, 28, 33 e 34 da Lei 9.099/1995). c) Não comparecendo ao ato a parte ré ou, em comparecendo, não sendo contestada a ação em audiência, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o juiz se convencer do contrário (art. 20 da Lei 9.099/1995). d) Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência e as demais questões serão decididas na sentença, a ser proferida no prazo de 30 dias. e) Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência (art. 29, parágrafo único, da Lei 9.099/1995). f) Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias. (art. 33 da Lei 9.099/1995). g) As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/1995). h) O requerimento para intimação das testemunhas deverá ser apresentado nos autos no mínimo 20 dias antes da audiência de instrução e julgamento. i) A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado (art. 37 da Lei 9.099/1995).
Expeça-se ofício/mandado de citação à parte ré, com as advertências supra.
Cumpra-se.
Intimem-se. 1.
Art. 110.
Autorizar a unidade do Juizado Especial a designar, redesignar e cancelar audiências conciliatórias, a fim de readequar a pauta conforme organização interna, expedindo, na sequência, o respectivo ato de citação e/ou intimação das partes. 2.
Publicada no DJ de 02.02.2022, nª 3706, pag. 53.
Link: http://busca.tjsc.jus.br/dje-consulta/rest/diario/caderno?edicao=3706&cdCaderno=4 -
20/05/2025 15:52
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 15:35
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala 04 - Juizado Especial Cível - 09/07/2025 18:20
-
16/05/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 20
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
05/05/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/05/2025 11:41
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local Sala 04 - Juizado Especial Cível - 07/05/2025 13:00. Refer. Evento 3
-
05/05/2025 10:04
Juntada de Petição
-
30/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 14:15
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
30/04/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
07/04/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 14:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
21/03/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
13/03/2025 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: RAFAEL VOLPATO DA LUZ
-
12/03/2025 21:15
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
12/03/2025 06:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/02/2025 14:53
Expedição de ofício - 1 carta
-
25/02/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 14:16
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala 04 - Juizado Especial Cível - 07/05/2025 13:00
-
21/01/2025 08:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/01/2025 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0300150-93.2015.8.24.0047
Banco Bradesco S.A.
Mundial Sul Servicos Administrativos Ltd...
Advogado: Girlane Rubini Pradi Franco do Amaral
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/02/2015 15:12
Processo nº 5005126-14.2025.8.24.0005
Camila Voltolini Moretao
Hip Company Comercio Varejista do Vestua...
Advogado: Thais de Castilho Matos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/03/2025 16:21
Processo nº 5049880-79.2025.8.24.0930
Odilardo Coutinho da Silva Neto
Banco Pan S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/04/2025 19:35
Processo nº 5062595-27.2023.8.24.0930
Travessia Securitizadora de Creditos Mer...
Henrique da Lapa Magalhaes
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/07/2023 10:33
Processo nº 5002595-10.2025.8.24.0019
Colorato Tintas LTDA
Luan Octavio Usinger Lohmann
Advogado: Daniel Keller
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/03/2025 17:31