TJSC - 5031194-52.2024.8.24.0064
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 18:57 Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC 
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                                            02/09/2025 09:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71 
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                                            12/08/2025 04:05 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10884502, Subguia 5757296 
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                                            12/08/2025 04:05 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 65 - Link para pagamento - 29/07/2025 15:27:40) 
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                                            12/08/2025 02:54 Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 71 
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                                            11/08/2025 02:16 Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 71 
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                                            08/08/2025 15:19 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 71 
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                                            08/08/2025 14:55 Cancelada a movimentação processual - (Evento 70 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 08/08/2025 14:49:24) 
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                                            08/08/2025 14:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            08/08/2025 01:12 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60 
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                                            06/08/2025 09:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 67. Guia: 10884502 Situação: Em aberto. 
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                                            06/08/2025 09:00 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59 
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                                            01/08/2025 01:12 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50 
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                                            29/07/2025 04:03 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10884502, Subguia 5691635 
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                                            29/07/2025 04:03 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 54 - Link para pagamento - 15/07/2025 11:12:28) 
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                                            17/07/2025 02:52 Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60 
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                                            16/07/2025 02:17 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60 
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                                            16/07/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5031194-52.2024.8.24.0064/SCAUTOR: M Q TEIXEIRA EVOLUCAO GRAFICA E COMUNICACAO VISUALADVOGADO(A): FELIPE GANTUS CHAGAS DA SILVA (OAB RS119964)RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.SENTENÇAAnte o exposto, REJEITAM-SE os embargos de declaração opostos.
 
 Reabra-se o prazo recursal (CPC, art. 1.026, caput). Intime(m)-se.
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                                            15/07/2025 14:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            15/07/2025 14:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            15/07/2025 14:41 Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            15/07/2025 14:38 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            15/07/2025 11:36 Conclusos para decisão 
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                                            15/07/2025 11:36 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49 
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                                            15/07/2025 11:12 Juntada - Guia Gerada - M Q TEIXEIRA EVOLUCAO GRAFICA E COMUNICACAO VISUAL - Guia 10884502 - R$ 685,36 
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                                            10/07/2025 02:49 Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50 
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                                            09/07/2025 02:14 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5031194-52.2024.8.24.0064/SCAUTOR: M Q TEIXEIRA EVOLUCAO GRAFICA E COMUNICACAO VISUALADVOGADO(A): FELIPE GANTUS CHAGAS DA SILVA (OAB RS119964)RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, julgam-se improcedentes os pedidos.
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                                            08/07/2025 14:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            08/07/2025 14:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            08/07/2025 14:14 Julgado improcedente o pedido 
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                                            08/07/2025 02:59 Conclusos para julgamento 
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                                            07/07/2025 13:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43 
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                                            20/06/2025 03:10 Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 43 
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                                            18/06/2025 02:29 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 43 
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                                            17/06/2025 17:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/06/2025 17:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/06/2025 01:32 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34 
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                                            14/06/2025 01:14 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26 
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                                            13/06/2025 16:53 Juntada de Petição 
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                                            04/06/2025 15:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33 
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                                            26/05/2025 02:51 Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34 
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                                            23/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            23/05/2025 02:14 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5031194-52.2024.8.24.0064/SC AUTOR: M Q TEIXEIRA EVOLUCAO GRAFICA E COMUNICACAO VISUALADVOGADO(A): FELIPE GANTUS CHAGAS DA SILVA (OAB RS119964)RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
 
 DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos, a tempo e modo, contra decisão prolatada nos autos.
 
 DECIDE-SE.
 
 Os embargos de declaração são cabíveis para "[...] I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material" (CPC, art. 1.022). A respeito, leciona Cassio Scarpinella Bueno que "os embargos de declaração são o recurso que têm como objetivo o esclarecimento ou a integração da decisão recorrida, tornando-a mais clara, mais coesa e mais completa" (Manual de direito processual civil. 6 ed.
 
 São Paulo: Saraiva, 2020. p. 854).
 
 O inconformismo da parte embargante não legitima os aclaratórios, pois não retratam quaisquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
 
 A propósito, colhe-se da base de jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E NULIDADE CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
 
 ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA.
 
 INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU.
 
 MÉRITO.
 
 CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE DO ACÓRDÃO.
 
 INEXISTÊNCIA.
 
 AUSÊNCIA DE VÍCIO.
 
 PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
 
 MEIO IMPRÓPRIO."O acolhimento dos embargos de declaração só cabe quando constatados alguns dos vícios do artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, sendo inadmissível a rediscussão da matéria por este meio recursal. "EMBARGOS REJEITADOS." (AC nº 5001121-92.2020.8.24.0014, rel.
 
 Des.
 
 Guilherme Nunes Born, j. 04.02.2021) Logo, sem mais delongas, é caso de rejeição dos embargos.
 
 Ante o exposto, REJEITAM-SE os embargos de declaração opostos.
 
 Reabra-se o prazo recursal (CPC, art. 1.026, caput).
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                                            22/05/2025 15:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            22/05/2025 15:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            22/05/2025 15:06 Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos 
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                                            22/05/2025 02:35 Conclusos para decisão 
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                                            21/05/2025 08:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            21/05/2025 08:55 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
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                                            15/05/2025 04:00 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9414762, Subguia 5051765 
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                                            15/05/2025 04:00 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 15 - Link para pagamento - 12/02/2025 18:38:42) 
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                                            13/05/2025 17:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/05/2025 17:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/05/2025 17:18 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            13/05/2025 03:03 Conclusos para decisão 
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                                            13/05/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17 
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                                            15/04/2025 09:01 Juntada - Registro de pagamento - Guia 9414762, Subguia 5051764 - Boleto pago (2/3) Baixado - R$ 729,79 
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                                            13/03/2025 19:42 Juntada - Registro de pagamento - Guia 9414762, Subguia 5051763 - Boleto pago (1/3) Baixado - R$ 729,79 
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                                            26/02/2025 01:13 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14 
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                                            22/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 14 
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                                            12/02/2025 18:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/02/2025 18:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/02/2025 17:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/02/2025 17:22 Decisão interlocutória 
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                                            12/02/2025 02:18 Conclusos para despacho 
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                                            11/02/2025 15:29 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            17/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            07/01/2025 10:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/01/2025 10:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/12/2024 04:02 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9414762, Subguia 4848101 
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                                            23/12/2024 04:02 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 09/12/2024 12:04:03) 
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                                            09/12/2024 12:47 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (SOO03CV01 para FNSURBA19) 
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                                            09/12/2024 12:04 Juntada - Guia Gerada - M Q TEIXEIRA EVOLUCAO GRAFICA E COMUNICACAO VISUAL - Guia 9414762 - R$ 2.181,61 
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                                            09/12/2024 12:04 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            09/12/2024 12:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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