TJSC - 5014716-06.2025.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/08/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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22/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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22/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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01/08/2025 17:58
Expedição de ofício
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20/06/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/06/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10499735, Subguia 5478160 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,30
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28/05/2025 13:41
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 13:36
Link para pagamento - Guia: 10499735, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5478160&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5478160</a>
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27/05/2025 13:36
Juntada - Guia Gerada - MAUTO TADEU DE AGUIAR - Guia 10499735 - R$ 303,30
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27/05/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAUTO TADEU DE AGUIAR. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 00:00
Intimação
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 5014716-06.2025.8.24.0008/SC REQUERENTE: MAUTO TADEU DE AGUIARADVOGADO(A): JULIO CESAR SCHAEFER (OAB SC028792) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Todavia, para aferição do estado de miserabilidade, utiliza-se os mesmos critérios lançados pela Resolução n. 15/2014 do Conselho da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.
Em valores atuais, significa dizer que o deferimento do benefício depende da presença: a) de renda familiar mensal que não ultrapasse a importância de R$ 4.236,00 (quatro mil duzentos e trinta e seis reais) ou, encaixando-se a família nas situações elencadas pelo § 4º, de R$ 5.648,00 (cinco mil seiscentos e quarenta e oito reais), excluídos, em qualquer caso, os valores provenientes de programas assistenciais porventura recebidos; b) que o valor de mercado do patrimônio familiar (bens móveis e imóveis, especialmente) não exceda a R$ 211.800,00 (duzentos e onze mil e oitocentos reais) e; c) que não haja investimentos ou aplicações financeiras que superem a casa de R$ 16.944,00 (dezesseis mil novecentos e quarenta e quatro reais).
In casu, os elementos apresentados são insuficientes a demonstrar a insuficiência financeira da parte autora e seu núcleo familiar, fato a ensejar a necessidade de complementação dos documentos relacionados ao benefício almejado.
Pelo exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), proceda o recolhimento das custas iniciais, requeira o seu parcelamento ou comprove (CPC, art. 99, §2º), de maneira completa, atualizada e detalhada a sua real situação financeira (abrangidas as pessoas que integram o núcleo familiar, a exemplo do seu cônjuge/companheiro), inclusive com a seguinte documentação: a) certidões negativas (móveis [veículos] e imóveis) dando conta da existência/inexistência de bens no nome de todos; b) comprovante de rendimentos (contracheque, carteira de trabalho digital, histórico/extrato de crédito previdenciário ou certidão emitida pela AMAVI, declaração/extrato contas bancárias, aplicações financeiras) de todos; c) declaração/isenção de Imposto de Renda e informações correlatas, de todos; d) declaração de outras fontes de rendimentos. -
26/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:12
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 16:08
Conclusos para despacho
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19/05/2025 14:30
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
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12/05/2025 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAUTO TADEU DE AGUIAR. Justiça gratuita: Requerida.
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12/05/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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